Questões de Português - Uso das aspas para Concurso

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Q2408471 Português

TEXTO I


Quanto custa uma vida


Um vírus mortal assolou o mundo, por volta de 1910, sendo responsável por epidemias que se tornaram eventos comuns, principalmente nas cidades, durante os meses de verão, deixando milhares de crianças e adultos paralíticos.

Foi a descoberta, em 1952-55, da vacina, por Jonas Salk, que reduziu a incidência da doença de centenas de milhares de casos para menos de um milhar por ano e, no início dos anos sessenta, Albert Sabin, médico polaco, descobriu uma vacina oral, as célebres gotinhas, que ainda hoje fazem parte do plano de vacinação e que quase conseguiu eliminar a poliomielite em todo o mundo. Este médico renunciou aos direitos de patente, o que facilitou a utilização da vacina em todo o Mundo.

Nessa altura trabalhava-se em nome da ciência e da humanidade.

Certamente, os CEO (Chief Executive Officer) das multinacionais farmacêuticas diriam agora “que a investigação de novos fármacos é muito dispendiosa e com a existência das patentes podem recuperar os custos e continuar a inovar”.

A investigação é de fato muito cara. Contudo, as grandes empresas farmacêuticas deixaram há muito de fazer investigação e compram-na às universidades ou empresas mais pequenas.

Foi o que se passou com as vacinas contra a covid-19, com a agravante que a investigação foi paga com dinheiros públicos.

O problema é que a Big Pharma não quer só recuperar os custos da investigação, mas alcançar grandes lucros a curto prazo.

Os CEO contestam e afirmam que fixam o preço tendo em conta o “valor” que os seus produtos têm um grande valor terapêutico, e salvam muitas vidas, e é por isso que têm de ser caros.

Interrogamo-nos assim: quanto é que custa uma vida? Todas as outras medidas realizadas nos hospitais, no ambulatório e na saúde pública, até mesmo a oferta da água potável, também salvam vidas e o seu preço não é inflacionado.

As empresas aumentam os preços das suas mercadorias convertendo-as em produtos financeiros para especulação nos mercados.

Os maiores acionistas de muitas das grandes empresas farmacêuticas, que são empresas de investimento, geram ativos importantes como os fundos de pensões, a dívida pública, os patrimônios pessoais, etc., com valores várias vezes superiores ao nosso PIB.

No meu entender, a isto se deve os preços dos medicamentos e a proteção das patentes por oito a 12 anos.

Se não mudarmos este modelo, não vamos usufruir das inovações terapêuticas no futuro próximo, como agora os países mais pobres não irão receber suficientes vacinas contra a covid-19.

O monopólio das patentes é muito bom para as empresas, mas péssimo para os serviços de saúde.

A afirmação de políticos e comentadores midiáticos de que a União Europeia devia ter pago mais às grandes empresas farmacêuticas com a frase “o barato sai caro” é, sem dúvida, uma inversão de valores. Estes deveriam, sim, defender as propostas da OMS de suspensão das patentes.

Segundo as Nações Unidas, “milhões de pessoas são deixadas para trás quando se trata do acesso aos medicamentos e tecnologias que podem assegurar a sua saúde e bem-estar. O fracasso em reduzir os preços dos medicamentos patenteados está a dar como resultado que a milhões de pessoas se lhes negue o tratamento para salvar a sua vida em doenças como a sida, tuberculose, malária, hepatites virais, doenças não contagiosas e doenças raras (High Level Panel, 2015)”. Impõem-se exigir, pelo menos, a suspensão das patentes durante a pandemia.

Numa carta dirigida ao governo, em novembro passado, a Associação de Médicos pelo Direito à Saúde (AMPDS) associou-se a mais de 370 organizações internacionais exigindo a limitação da atribuição de patentes sobre as vacinas e medicamentos para a covid-19, tendo em conta os seus valores de defesa intransigente do direito à saúde, como um direito humano fundamental e da dignidade profissional dos médicos.

No entanto, vários governos, entre os quais os dos Estados Unidos, Japão e outros países ricos, votaram contra a suspensão das patentes das vacinas para a covid-19 durante a pandemia, numa reunião da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Sendo as vacinas e os medicamentos um bem público, de carácter universal, instamos para que se vote um plano de suspensão das patentes nas vacinas contra o SARS-CoV-2, na próxima reunião da OMC.

Igualmente, alertamos para a necessidade de uma cobertura universal da vacina, não deixando para trás uma grande parte da população dos países pobres, de acordo com as posições da União Europeia e das Nações Unidas, particularmente a da Organização Mundial da Saúde.


Jaime Teixeira Mendes

(Disponível em: https://www,publico.pt/.Publicado em 15/03/2021. Adaptado.)

No quarto parágrafo, o autor emprega as aspas com o propósito de:

Alternativas
Q2408309 Português

Texto 1


Brasil cria roupa contra a covid


Pesquisadores brasileiros produziram um tecido capaz de inativar o novo coronavírus. Os testes preliminares, feitos no último mês, apontaram que o produto têxtil desenvolvido consegue neutralizar mais de 99,9% das partículas virais em até um minuto. Além disso, foi comprovada a eficácia no combate a outras doenças virais, como sarampo e caxumba. A descoberta poderá ser usada não só para vestuário, mas também em outras funções, como cortinas e forro de estofados de locais públicos.

Pesquisador do laboratório, Raphael Bergamini afirmou que o tecido tem grande potencial de funcionamento em situações de exposição à doença: "Por ter essa inativação tão rápida do vírus, as chances de contaminação da doença caem muito. Se um médico que tem contato com pacientes contaminados manuseia a máscara e coça os olhos, por exemplo, o vírus já teria sido neutralizado, porque essa estrutura funciona não só como uma barreira física, mas química também".

Além da produção de máscaras, aventais e outros equipamentos para profissionais da Saúde, o tecido representa uma mudança de cenário. "Uma vez que o protocolo de produção é homologado e está testado, ele condiciona a indústria têxtil, não só da parte fashion, mas também a logística. Provadores de loja, cortinas de teatro, assentos de avião ... Se nós aplicarmos esse químico, dá uma proteção e tranquilidade maior para as pessoas que estão frequentando o ambiente. Tirando a parte hospitalar, a gente vislumbra outros mercados e toda uma mudança de cenário", explicou o coordenador Adriano Passos.

Por ser um material com bom custo-benefício, o acesso pode ser mais fácil. Raphael Bergamini ressaltou a importância dessa facilitação: "Nós auxiliamos o laboratório nesse projeto de aplicação química e na estruturação, e eles já estão produzindo. O preço é acessível, muito mais do que a prata utilizada em outros tecidos. E nós vamos doar uma produção-piloto que fizemos para hospitais. É tudo muito novo, então ainda estamos decidindo para onde doar"


Maria Clara Matturo

(Adaptado de: Jornal O Dia, Rio de Janeiro, 15/07/2020)

No terceiro parágrafo, o longo trecho entre aspas representa, em relação à primeira frase, uma:

Alternativas
Q2406917 Português
A efetividade das cotas no mercado de trabalho para pessoas com deficiência e as alterações trazidas pela Lei nº 13.146/2015 

        [...] Em 2015 foi implantado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, por meio da Lei nº 13.146/2015, o qual aborda os direitos da pessoa com deficiência e traz detalhes pontuais para cada “momento” garantindo a igualdade, inclusão social e cidadania das pessoas.

        O desenvolvimento desse artigo deixa claro que a pessoa com deficiência deve ser respeitada e ter condições de igualdade sem distinção de qualquer natureza com os demais. Logo, se desde a Constituição de 1988, o PCD tem seus direitos garantidos, o que muda com a Lei de Cotas e o Estatuto da Pessoa com Deficiência?

        Muda a aplicabilidade da lei.

        A Constituição traz os direitos fundamentais e a igualdade sem distinção de qualquer natureza, no entanto, não traz penalidades à não aplicabilidade em relação ao mercado de trabalho, por exemplo. Ou seja, a pessoa com deficiência tem esse direito garantido apenas com a Constituição, no entanto, a falta de critérios para que a teoria seja convertida em prática deixa as pessoas em situação vulnerável e basicamente “a contar com a sorte” de uma empresa humanizada dar a oportunidade da vaga.

        Por essa razão, a Lei nº 8.213/1991 dispõe da obrigatoriedade desse direito, ou seja, as empresas deixam de ter que ir pelo princípio da igualdade para a obrigatoriedade de contratar as pessoas com deficiência. Com o advento dessa lei, houve então o quantitativo de vagas a serem destinadas e quais empresas têm que cumprir o dispositivo, pois o não cumprimento acarreta uma multa. Em 2023, os valores variavam de R$ 3.100,06 até R$ 310.004,70 por profissional PCD não contratado, conforme o grau de descumprimento. (MTP/ME nº 23)

        O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, por sua vez, engloba os direitos fundamentais, já regidos pela Constituição; as porcentagens de vagas destinadas às pessoas com deficiência, regidas pela Lei de Cotas e o diferencial que é a obrigatoriedade de adaptação à inclusão.

(Justiliana Sousa. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em 2 de fevereiro de 2024. Adaptado.) 
As duas ocorrências do emprego de aspas no texto, “momento” e “a contar com a sorte”, demonstram atribuição de ironia em relação ao uso dos vocábulos, contribuindo para a construção da mensagem proposta. 
Alternativas
Q2406893 Português

        No mínimo, as tecnologias deveriam ser desenvolvidas para atender às necessidades de todas as pessoas, sem distinção alguma. No entanto, o Grupo de Pesquisa em Acessibilidade Digital, da Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH) da USP, concluiu que, apesar do escasso número de avaliações dos usuários com deficiência visual ou condições oculares – fotofobia, daltonismo, baixa visão – em aplicativos, os feedbacks são suficientes para revelar falhas graves nas usabilidades dos aplicativos. Geralmente, as avaliações são utilizadas para aprimorar o refino das interfaces, ou para que os desenvolvedores projetem um novo software.


        “As avaliações não são suficientes numericamente. Imagina só, você tem um aplicativo com um bilhão de downloads. Mas, só há 300 pessoas questionando sobre acessibilidade. Por mais que deem feedbacks, as empresas responsáveis por essas tecnologias não priorizarão adotar novas posturas”, explica Marcelo Eler, coordenador da pesquisa e professor da EACH. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 36 milhões de pessoas no mundo são cegas e outras 217 milhões têm baixa visão. No Brasil, a ausência de dados atualizados por meio do Censo prejudica estimar atualmente dados mais precisos.


        O estudo é resultado das pesquisas de doutorado de Alberto de Oliveira e Paulo dos Santos, do Programa de Pós- - Graduação em Sistemas de Informação (PPgSI) da EACH, sob a orientação de Marcelo. Além disso, a pesquisa teve a colaboração de Wilson Júnior e Danilo Eler, da Universidade Estadual Paulista (Unesp), e Wajdi Aljedaani, da Universidade do Norte do Texas (UNT), nos Estados Unidos. Eles observam que é “preciso que o mecanismo de avaliações seja explorado para deixar evidente às empresas que os problemas de usabilidade existem, importam e têm consequências sérias” [...].


        “Para as pessoas sem deficiência, alguns comentários avaliando positivamente, solicitando melhorias, ou expondo alguma reclamação, podem parecer um detalhe ou uma frescura. E não é! A ausência de interfaces acessíveis impede as pessoas de serem autônomas, pois precisarão de alguém para auxiliá-las, como, por exemplo, num pedido de entrega de alimentos”, explica Marcelo ao mencionar a necessidade de evidências empíricas para romper com esses preconceitos ou atitudes capacitistas, ou seja, discriminação às pessoas com alguma deficiência.


Texto: Danilo Queiroz (Disponível em: https://jornal.usp.br/diversidade. Adaptado.) 

No segundo parágrafo, o emprego de aspas em: “As avaliações não são suficientes numericamente. Imagina só, você tem um aplicativo com um bilhão de downloads. Mas, só há 300 pessoas questionando sobre acessibilidade. Por mais que deem feedbacks, as empresas responsáveis por essas tecnologias não priorizarão adotar novas posturas” indica expressão de autoria alheia, ainda que esteja incorporada ao discurso do autor do texto. 
Alternativas
Q2406700 Português

Texto para responder à questão.







SCHWARCZ, Lilia Moritz; STARLING, Heloisa Murgel. Brasil: uma biografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2015, com adaptações

A respeito dos recursos linguísticos presentes no texto, julgue (C ou E) o item a seguir. 



A utilização de aspas em “‘nenhuma das anteriores”’ (linha 51) tem função de marcar citação direta no texto. 

Alternativas
Respostas
26: C
27: C
28: E
29: C
30: E