Questões de Português - Tipos de Discurso: Direto, Indireto e Indireto Livre para Concurso
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Leia o texto abaixo e responda a questão
Texto 01
O iglu
Maria Dörrenberg (autora)
Estava tudo escuro. As pessoas dormiam. Só aquele monótono barulho do motor do avião tinha vida. Eu me cansei de jogar videogame e o pus na mesinha na minha frente.
Eles moram em iglus, como o do museu no parque da minha cidade, ou dos desenhos da TV, das histórias de Natal. Vou morar em um iglu cercado de neve.
Da janela vi as nuvens e a lua.
É um lugar branco e gelado, sem árvore nem nada. Só água, gelo e céu. É frio e quieto lá e iglus são muito pequenos. Não vou ter um quarto, nem vai caber brinquedos. Tudo cheio de gelo e céu. Não vou andar de bicicleta. Vai ser legal?
Eu estava meio triste. Olhei para mãe, mas ela dormia também.
Ah! Mas vou pescar um peixão, o maior que tiver. Patinar e descer montanha e deslizar na neve. Vai ser cool!
Aí mãe soltou um bocejo.
Mãe, eles moram em iglus?
Ela riu.
Não, querido, eles moram em casas normais. Iglus estão no Alasca, no Ártico. Não vamos para lá.
Pena! Eu já gostava da ideia de morar em um iglu.
E então as casas foram aparecendo na janela e não eram iglus e o avião corria e eu não conseguia ver as casas direito e passava floresta e aparecia bosque e estação e vinha vilarejo e eu tentava olhar as casas e não conseguia e fiquei cansado desse filme maluco e desisti de olhar as casas.
Fui morar num apartamento na cidade, que não era uma casa, mas era grande e eu tinha um quarto e não era iglu, nem tinha neve. Pena!
Fonte: https://revistavessa.com/edicoes/2014/out-nov/avessa_out-nov.pdf (trecho adaptado) - Acesso em agosto de 2022.
Calamidade pública
O Senado aprovou na noite desta terça-feira, 7, a proposta de decreto legislativo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pede o reconhecimento de calamidade pública no estado até 31 de dezembro. O texto havia sido aprovado pela Câmara na segunda. O governo federal também anunciou obras no valor de 1,7 bilhão de reais do novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) para ações de prevenção de desastres naturais — o valor representa cerca de 9,2% do total a ser liberado. O Palácio do Planalto afirmou que todas as propostas enviadas pelo Rio Grande do Sul foram contempladas.
[...]
“As seleções priorizam a melhoria na qualidade de vida no campo e nas cidades e levam em conta a superação de cenários adversos da emergência climática para oferecer melhores condições de vida para a população e contribuir para a redução das desigualdades regionais”, disse o Planalto.
O trecho a seguir foi retirado do texto Calamidade pública, no qual constitui-se como exemplo de:
“As seleções priorizam a melhoria na qualidade de vida no campo e nas cidades e levam em conta a superação de cenários adversos da emergência climática para oferecer melhores condições de vida para a população e contribuir para a redução das desigualdades regionais”
[...]
— Só sairei daqui amanhã de manhã.
Essa frase, em discurso indireto, seria
Texto I
Leia o texto a seguir:
Autorias marginalizadas e a costura do domínio público
Os direitos autorais são espécies de direitos de propriedade intelectual, que conferem retribuição financeira e reconhecimento a criadores de determinados bens artísticos, científicos e culturais. Não é de amplo conhecimento, no entanto, a relação dos direitos autorais com os direitos humanos, sobretudo no que concerne à valorização da dignidade humana e da diversidade cultural.
É importante recapitular um pouco a história dos direitos autorais que se relaciona intrinsecamente ao pensamento iluminista de valorização do indivíduo e de suas potencialidades. Quanto aos artistas e às suas criações, os direitos autorais acompanham a história da arte no Ocidente, fundamentando-se na valorização da expressão do espírito humano e na originalidade da obra de arte, vista em sua singularidade.
Este embasamento teórico vem sendo contestado à medida que a diversidade no mundo das artes e da cultura é reconhecida. A abertura dos espaços artísticos para a diversidade traz desafios, pois as manifestações culturais humanas são plurais. Assim, artes coletivas, tradicionais e mesmo aquelas que se utilizam de inteligência artificial questionam a legislação individualista dos direitos autorais.
Ao pensar os direitos autorais e a sua relação com os direitos humanos, faz-se necessário evidenciar autorias que estiveram à margem da história da arte ocidental e que, por muito tempo, não foram considerados sujeitos de direito perante as suas criações. Mulheres que tiveram a sua representação mediada por seus pais ou maridos, a quem se atribuía a autoria ou a “paternidade” da obra. Negros, que tiveram o seu tempo de criatividade limitado ao trabalho forçado e cujas expressões artísticas registraram-se, sobretudo, na memória, no corpo e na oralidade. Indígenas, cuja capacidade civil plena, no Brasil, foi alcançada apenas com a Constituição de 1988.
Estes são exemplos de autorias marginais à história da arte, reconhecidas tardiamente na história geral, como sujeitos de direito e capazes de reivindicar a condição de artista. A arte hoje é plural, não é apenas uma arte — acadêmica ou ocidental —, mas um conceito aberto, de reivindicação e ativismo político por expressões criativas, aberta à possibilidade da concretização da dignidade humana e da valorização da diversidade cultural.
No Direito, obras de arte sem autoria conhecida pertencem ao domínio público. Com que palavras descrever autores, culturas e gramáticas que foram negligenciados na inscrição da história e do direito ocidental? O neologismo “invisibilizado” e o constante uso do termo “ancestralidade” são exemplos de expressões inseridas em um discurso de direitos humanos, que tardiamente são escutados numa sociedade organizada sob pressupostos democráticos e de valorização da diversidade étnica e cultural.
As obras de arte e o patrimônio cultural de sujeitos invisibilizados ou ocultados perante os discursos normativos hegemônicos são hoje reivindicados não apenas a partir da reclamação pela restituição de um bem intelectual, mas também na elaboração de novos discursos estéticos que buscam resgatar a memória ancestral e cerzir as feridas provocadas pela supressão da possibilidade de suas expressões.
Para ilustrar essa costura de um domínio público marcado pela violência aos direitos humanos de autorias marginalizadas pela história, vale mencionar as obras dos artistas plásticos Bruna Alcântara (ver “Pise”), Rosana Paulino (ver série “Bastidores”) e Gustavo Caboco (de etnia Wapichana, ver “encontros di-fuso”), que, por meio da linha e da agulha, buscam costurar cicatrizes abertas, expressando seus lugares de fala e identidades, resgatando suas memórias e ancestralidades.
Que a história do futuro da arte seja erigida neste diálogo, sob as bases de um direito cultural democrático, participativo e mais humano.
Fonte: https://www.jb.com.br/brasil/2024/02/1048773-autorias-marginalizadas-e-a-costura-do-dominio-publico.html. Acesso em 12/03/2024. Texto adaptado.