Questões de Concurso Sobre português

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Q3787291 Português

Como a capacitação digital está transformando o mercado de trabalho 


Por Alexandre Max


(Disponível em: www.terra.com.br/noticias/educacao/carreira/opiniao – texto adaptado especialmente para esta prova). 

Considerando a correta grafia das palavras em Língua Portuguesa, assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas pontilhadas nas linhas 03, 06 e 27. 
Alternativas
Q3787290 Português

Como a capacitação digital está transformando o mercado de trabalho 


Por Alexandre Max


(Disponível em: www.terra.com.br/noticias/educacao/carreira/opiniao – texto adaptado especialmente para esta prova). 

Qual dos vocábulos abaixo tem em sua estrutura um prefixo?
Alternativas
Q3787289 Português

Como a capacitação digital está transformando o mercado de trabalho 


Por Alexandre Max


(Disponível em: www.terra.com.br/noticias/educacao/carreira/opiniao – texto adaptado especialmente para esta prova). 

 Considerando a necessidade de emprego indicativo de crase, assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas tracejadas nas linhas 08, 09 e 24. 
Alternativas
Q3787234 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão:


    O desenvolvimento da Inteligência Artificial Generativa (IAG) depende do treinamento de vastos conjuntos de informações para que o modelo aprenda sobre linguagem, padrões e conhecimento geral. Esses dados podem incluir textos, imagens ou vídeos, os quais frequentemente são protegidos por direitos autorais.

    Se, por um lado, a criatividade e o conteúdo humano precisam ser preservados e recompensados, por outro, regras rígidas de direitos autorais para o treinamento da IAG podem trazer efeitos colaterais preocupantes, tais como: custos proibitivos para empresas de pequeno porte, aumentando a vantagem competitiva das grandes empresas; fuga de centros de IA para países mais permissivos; menor precisão diante da menor quantidade de dados; e repressão da pesquisa aberta e concentração de inovação em ambientes fechados.

    O conteúdo, enquanto obra passível de proteção, é utilizado somente como insumo técnico para ensinar o modelo sobre as relações estatísticas entre os seus elementos. Embora esses vetores não reproduzam diretamente a obra original e os modelos não armazenem os dados como um banco de referência consultável, eles podem carregar sua estrutura em forma matemática, o que poderia levar à conclusão de que, a partir disso, seria possível reconstruir o conteúdo protegido.

    Diferentemente de um livro digital ou de uma música arquivada, esses sistemas não guardam cada obra de forma individual, mas extraem padrões estatísticos gerais a partir do conjunto de uma grande massa toda. A memorização de trechos específicos pode ocorrer, mas em pequena escala. Em geral, o modelo generaliza e o impacto de cada obra isolada se dilui dentro da massa de dados, não havendo como rastrear a contribuição unitária. Isso torna inadequado tratar o treinamento desses modelos como se fosse equivalente ao uso individualizado de uma obra musical, jornalística ou literária.

     No Brasil, há fundamentos jurídicos que permitem a aplicação do “uso justo”, conforme entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a Lei de Direitos Autorais, quando: se tratar de situação especial; não prejudicar a exploração normal da obra; e não causar dano injustificado aos interesses do autor.

    Em geral, no caso do “treinamento justo”, os argumentos são: os dados são utilizados apenas como insumos técnicos, para ensinar padrões estatísticos, e não para copiar as obras originais; o aprendizado de máquina é comparável ao processo humano de indução e generalização; e a responsabilização deve ser aplicada em relação aos resultados produzidos que violem direitos autorais.

Ou seja, o tema é desafiador e de alta complexidade, sob a perspectiva técnica e jurídica. A tensão entre garantir a remuneração e o reconhecimento dos criadores, por um lado, e não inviabilizar a inovação tecnológica, por outro, exige abordagem regulatória cuidadosa, proporcional e tecnologicamente embasada.


(Rony Vainzof. Treinamento da IA, direitos autorais e regulação. www.estadao.com.br, 21.10.2025. Adaptado)
Considere o 3° parágrafo do texto:

    O conteúdo, enquanto obra passível de proteção, é utilizado somente como insumo técnico para ensinar o modelo sobre as relações estatísticas entre os seus elementos. Embora esses vetores não reproduzam diretamente a obra original e os modelos não armazenem os dados como um banco de referência consultável, eles podem carregar sua estrutura em forma matemática, o que poderia levar à conclusão de que, a partir disso, seria possível reconstruir o conteúdo protegido.

Os vocábulos destacados podem ser substituídos, respectivamente, mantendo-se o sentido e a norma-padrão do trecho, por:
Alternativas
Q3787233 Português
Leia o texto a seguir para responder à questão:


    O desenvolvimento da Inteligência Artificial Generativa (IAG) depende do treinamento de vastos conjuntos de informações para que o modelo aprenda sobre linguagem, padrões e conhecimento geral. Esses dados podem incluir textos, imagens ou vídeos, os quais frequentemente são protegidos por direitos autorais.

    Se, por um lado, a criatividade e o conteúdo humano precisam ser preservados e recompensados, por outro, regras rígidas de direitos autorais para o treinamento da IAG podem trazer efeitos colaterais preocupantes, tais como: custos proibitivos para empresas de pequeno porte, aumentando a vantagem competitiva das grandes empresas; fuga de centros de IA para países mais permissivos; menor precisão diante da menor quantidade de dados; e repressão da pesquisa aberta e concentração de inovação em ambientes fechados.

    O conteúdo, enquanto obra passível de proteção, é utilizado somente como insumo técnico para ensinar o modelo sobre as relações estatísticas entre os seus elementos. Embora esses vetores não reproduzam diretamente a obra original e os modelos não armazenem os dados como um banco de referência consultável, eles podem carregar sua estrutura em forma matemática, o que poderia levar à conclusão de que, a partir disso, seria possível reconstruir o conteúdo protegido.

    Diferentemente de um livro digital ou de uma música arquivada, esses sistemas não guardam cada obra de forma individual, mas extraem padrões estatísticos gerais a partir do conjunto de uma grande massa toda. A memorização de trechos específicos pode ocorrer, mas em pequena escala. Em geral, o modelo generaliza e o impacto de cada obra isolada se dilui dentro da massa de dados, não havendo como rastrear a contribuição unitária. Isso torna inadequado tratar o treinamento desses modelos como se fosse equivalente ao uso individualizado de uma obra musical, jornalística ou literária.

     No Brasil, há fundamentos jurídicos que permitem a aplicação do “uso justo”, conforme entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a Lei de Direitos Autorais, quando: se tratar de situação especial; não prejudicar a exploração normal da obra; e não causar dano injustificado aos interesses do autor.

    Em geral, no caso do “treinamento justo”, os argumentos são: os dados são utilizados apenas como insumos técnicos, para ensinar padrões estatísticos, e não para copiar as obras originais; o aprendizado de máquina é comparável ao processo humano de indução e generalização; e a responsabilização deve ser aplicada em relação aos resultados produzidos que violem direitos autorais.

Ou seja, o tema é desafiador e de alta complexidade, sob a perspectiva técnica e jurídica. A tensão entre garantir a remuneração e o reconhecimento dos criadores, por um lado, e não inviabilizar a inovação tecnológica, por outro, exige abordagem regulatória cuidadosa, proporcional e tecnologicamente embasada.


(Rony Vainzof. Treinamento da IA, direitos autorais e regulação. www.estadao.com.br, 21.10.2025. Adaptado)
Está em conformidade com o que se afirma no texto e com a norma-padrão de concordância verbal e nominal a frase:
Alternativas
Q3787230 Português
Está em conformidade com a norma-padrão de emprego do acento indicativo de crase e de regência verbal e nominal a frase:
Alternativas
Q3787229 Português
Leia a tira a seguir:

Q1.png (577×189)
(André Dahmer. Malvados # 846. Disponível em: www.malvados.com.br)

A vírgula no 1o quadro foi empregada pelo mesmo motivo que em: 
Alternativas
Q3787198 Português
Durante a revisão de ofícios e minutas, o Auxiliar Legislativo precisa identificar construções que gerem dupla interpretação e comprometam a clareza administrativa. Nesse sentido, analise as construções a seguir: 


I. O assessor encaminhou o parecer ao vereador avaliando as alterações no projeto.


II. O presidente informou ao diretor que o secretário foi nomeado para o cargo.


III. O diretor informou ao secretário que estava com dificuldades de protocolar o documento.


Das construções apresentadas, ocorre ambiguidade apenas em:
 
Alternativas
Q3787197 Português
No exercício de suas atribuições, o Auxiliar Legislativo deve revisar minutas de projetos, atas e ofícios, garantindo clareza e coerência textual. Em determinado documento, identificou-se a necessidade de verificar a pontuação empregada em trechos que apresentam elementos explicativos e estruturadores do período. Nesse sentido, assinale a alternativa em que a pontuação está empregada de modo INADEQUADO. 
Alternativas
Q3787196 Português
Durante a revisão de ofícios internos, o Auxiliar Legislativo deve identificar adequações de linguagem que garantam precisão e formalidade ao texto administrativo. Nas construções analisadas, é necessário verificar a correção do emprego da crase, especialmente em contextos institucionais. Assim, assinale a alternativa que apresenta uso INCORRETO da crase. 
Alternativas
Q3787195 Português

Texto para a questão.



O direito de papel 



    No dia 26 de agosto de 1789, os deputados franceses lançaram um dos grandes documentos da modernidade: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Era um vigoroso manifesto iluminista contra o Antigo Regime. Foi uma resposta ao crescimento dos movimentos sociais no verão de 1789, nas tensas semanas entre a queda da Bastilha, a onda de saques do Grande Medo e o fim dos direitos feudais (4 de agosto). Na semana que vem, o documento completa 228 anos.



    Os artigos da Declaração demolem o prédio secular do Absolutismo de Direito divino e da desigualdade social pelo nascimento. Era um novo mundo, pelo menos no papel. Deputados homens, na maioria de origem burguesa, refizeram o mundo pela sua perspectiva. Quando uma voz dissidente e feminina, Olympe de Gouges, lançou a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, foi parar na guilhotina. Sejamos justos: a guilhotina não era machista. A lâmina ignorou gênero: matou Danton, Robespierre, Luís XVI, Maria Antonieta, freiras carmelitas e Lavoisier. 



    O texto de 26 de agosto é fundacional nas suas glórias e limitações. Suas ideias varreram a Europa e atravessaram o oceano. A Revolução de 1789 resultou na tirania napoleônica, porém, curiosamente, foi Napoleão que difundiu muitos legados revolucionários, inclusive o sistema métrico decimal. Os ingleses se orgulham de não terem sido invadidos pelo corso, juntam a seu nacionalismo invicto as jardas, as libras e até “stones”.



    Em 1948, a jovem ONU revisitou a Declaração. A Segunda Guerra Mundial ainda contabilizava seus genocídios e a Guerra Fria estremecia Berlim. A Assembleia aproveitou o momento e organizou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.



    É impossível discordar de uma única linha do texto. Ali está o melhor da humanidade como nós sonharíamos que ela fosse: tolerante, democrática, igualitária e respeitadora das diferenças. Ali o Homo sapiens, na sua sangrenta trajetória de guerras e preconceitos, deu uma pequena parada, respirou fundo e sonhou que as coisas poderiam ser de outra maneira. De muitas formas, o texto da ONU cumpre a origem da palavra dupla: o não lugar e o lugar bom. Se você nunca leu o texto de 1948, vale a pena consultá-lo como uma baliza de valores. 



    Meus alunos sempre questionam a validade de tais documentos. Do que adiantaria dizer que todos os homens são iguais e nascem livres, se por toda parte são desiguais e a maioria não é livre de forma metafórica ou prática? Qual o sentido de um papel diante do imperativo da força? O racista da Virgínia continua sua convicção canalha com ou sem o texto da ONU. O agressor de mulheres nunca leu Simone de Beauvoir. Se lesse, mudaria algo? O homofóbico responde a dramas pessoais internos que não serão transformados com as obras completas de Freud em alemão. O mundo real e material, o mundo aqui e agora, de que forma um papel pode mudá-lo? A dúvida é pertinente e forte. 



Fonte: https://www.estadao.com.br/cultura/leandro-karnal/o direito-de-papel/ (adaptado). 

O período “Os artigos da Declaração demolem o prédio secular” pode ser reescrito em diferentes tempos verbais, mantendo-se a terceira pessoa do plural e preservando o sentido básico da ação atribuída ao sujeito. Assim, analise as assertivas a seguir sobre essas possibilidades de reescrita.


I. No futuro do pretérito do indicativo, a forma adequada é: “Os artigos da Declaração demoliriam o prédio secular.”


II. No pretérito imperfeito do indicativo, a forma correta é: “Os artigos da Declaração demoliam o prédio secular.”


III. No pretérito mais-que-perfeito do indicativo, a forma correta é: “Os artigos da Declaração demolirão o prédio secular.”


Das assertivas, pode-se afirmar que: 
Alternativas
Q3787194 Português

Texto para a questão.



O direito de papel 



    No dia 26 de agosto de 1789, os deputados franceses lançaram um dos grandes documentos da modernidade: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Era um vigoroso manifesto iluminista contra o Antigo Regime. Foi uma resposta ao crescimento dos movimentos sociais no verão de 1789, nas tensas semanas entre a queda da Bastilha, a onda de saques do Grande Medo e o fim dos direitos feudais (4 de agosto). Na semana que vem, o documento completa 228 anos.



    Os artigos da Declaração demolem o prédio secular do Absolutismo de Direito divino e da desigualdade social pelo nascimento. Era um novo mundo, pelo menos no papel. Deputados homens, na maioria de origem burguesa, refizeram o mundo pela sua perspectiva. Quando uma voz dissidente e feminina, Olympe de Gouges, lançou a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, foi parar na guilhotina. Sejamos justos: a guilhotina não era machista. A lâmina ignorou gênero: matou Danton, Robespierre, Luís XVI, Maria Antonieta, freiras carmelitas e Lavoisier. 



    O texto de 26 de agosto é fundacional nas suas glórias e limitações. Suas ideias varreram a Europa e atravessaram o oceano. A Revolução de 1789 resultou na tirania napoleônica, porém, curiosamente, foi Napoleão que difundiu muitos legados revolucionários, inclusive o sistema métrico decimal. Os ingleses se orgulham de não terem sido invadidos pelo corso, juntam a seu nacionalismo invicto as jardas, as libras e até “stones”.



    Em 1948, a jovem ONU revisitou a Declaração. A Segunda Guerra Mundial ainda contabilizava seus genocídios e a Guerra Fria estremecia Berlim. A Assembleia aproveitou o momento e organizou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.



    É impossível discordar de uma única linha do texto. Ali está o melhor da humanidade como nós sonharíamos que ela fosse: tolerante, democrática, igualitária e respeitadora das diferenças. Ali o Homo sapiens, na sua sangrenta trajetória de guerras e preconceitos, deu uma pequena parada, respirou fundo e sonhou que as coisas poderiam ser de outra maneira. De muitas formas, o texto da ONU cumpre a origem da palavra dupla: o não lugar e o lugar bom. Se você nunca leu o texto de 1948, vale a pena consultá-lo como uma baliza de valores. 



    Meus alunos sempre questionam a validade de tais documentos. Do que adiantaria dizer que todos os homens são iguais e nascem livres, se por toda parte são desiguais e a maioria não é livre de forma metafórica ou prática? Qual o sentido de um papel diante do imperativo da força? O racista da Virgínia continua sua convicção canalha com ou sem o texto da ONU. O agressor de mulheres nunca leu Simone de Beauvoir. Se lesse, mudaria algo? O homofóbico responde a dramas pessoais internos que não serão transformados com as obras completas de Freud em alemão. O mundo real e material, o mundo aqui e agora, de que forma um papel pode mudá-lo? A dúvida é pertinente e forte. 



Fonte: https://www.estadao.com.br/cultura/leandro-karnal/o direito-de-papel/ (adaptado). 

No enunciado “Se lesse, mudaria algo?”, o elemento “se” estabelece uma relação semântica específica entre as orações, atribuindo ao período um vínculo que orienta a interpretação global do enunciado. Considerando essa relação, assinale a alternativa correta. 
Alternativas
Q3787193 Português

Texto para a questão.



O direito de papel 



    No dia 26 de agosto de 1789, os deputados franceses lançaram um dos grandes documentos da modernidade: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Era um vigoroso manifesto iluminista contra o Antigo Regime. Foi uma resposta ao crescimento dos movimentos sociais no verão de 1789, nas tensas semanas entre a queda da Bastilha, a onda de saques do Grande Medo e o fim dos direitos feudais (4 de agosto). Na semana que vem, o documento completa 228 anos.



    Os artigos da Declaração demolem o prédio secular do Absolutismo de Direito divino e da desigualdade social pelo nascimento. Era um novo mundo, pelo menos no papel. Deputados homens, na maioria de origem burguesa, refizeram o mundo pela sua perspectiva. Quando uma voz dissidente e feminina, Olympe de Gouges, lançou a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, foi parar na guilhotina. Sejamos justos: a guilhotina não era machista. A lâmina ignorou gênero: matou Danton, Robespierre, Luís XVI, Maria Antonieta, freiras carmelitas e Lavoisier. 



    O texto de 26 de agosto é fundacional nas suas glórias e limitações. Suas ideias varreram a Europa e atravessaram o oceano. A Revolução de 1789 resultou na tirania napoleônica, porém, curiosamente, foi Napoleão que difundiu muitos legados revolucionários, inclusive o sistema métrico decimal. Os ingleses se orgulham de não terem sido invadidos pelo corso, juntam a seu nacionalismo invicto as jardas, as libras e até “stones”.



    Em 1948, a jovem ONU revisitou a Declaração. A Segunda Guerra Mundial ainda contabilizava seus genocídios e a Guerra Fria estremecia Berlim. A Assembleia aproveitou o momento e organizou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.



    É impossível discordar de uma única linha do texto. Ali está o melhor da humanidade como nós sonharíamos que ela fosse: tolerante, democrática, igualitária e respeitadora das diferenças. Ali o Homo sapiens, na sua sangrenta trajetória de guerras e preconceitos, deu uma pequena parada, respirou fundo e sonhou que as coisas poderiam ser de outra maneira. De muitas formas, o texto da ONU cumpre a origem da palavra dupla: o não lugar e o lugar bom. Se você nunca leu o texto de 1948, vale a pena consultá-lo como uma baliza de valores. 



    Meus alunos sempre questionam a validade de tais documentos. Do que adiantaria dizer que todos os homens são iguais e nascem livres, se por toda parte são desiguais e a maioria não é livre de forma metafórica ou prática? Qual o sentido de um papel diante do imperativo da força? O racista da Virgínia continua sua convicção canalha com ou sem o texto da ONU. O agressor de mulheres nunca leu Simone de Beauvoir. Se lesse, mudaria algo? O homofóbico responde a dramas pessoais internos que não serão transformados com as obras completas de Freud em alemão. O mundo real e material, o mundo aqui e agora, de que forma um papel pode mudá-lo? A dúvida é pertinente e forte. 



Fonte: https://www.estadao.com.br/cultura/leandro-karnal/o direito-de-papel/ (adaptado). 

A estrutura sintática do período “O texto de 26 de agosto é fundacional nas suas glórias e limitações” revela elementos que, articulados, desempenham funções essenciais na construção do predicado. Considerando essa organização, assinale a alternativa correta quanto à classificação dos termos do período. 
Alternativas
Q3787192 Português

Texto para a questão.



O direito de papel 



    No dia 26 de agosto de 1789, os deputados franceses lançaram um dos grandes documentos da modernidade: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Era um vigoroso manifesto iluminista contra o Antigo Regime. Foi uma resposta ao crescimento dos movimentos sociais no verão de 1789, nas tensas semanas entre a queda da Bastilha, a onda de saques do Grande Medo e o fim dos direitos feudais (4 de agosto). Na semana que vem, o documento completa 228 anos.



    Os artigos da Declaração demolem o prédio secular do Absolutismo de Direito divino e da desigualdade social pelo nascimento. Era um novo mundo, pelo menos no papel. Deputados homens, na maioria de origem burguesa, refizeram o mundo pela sua perspectiva. Quando uma voz dissidente e feminina, Olympe de Gouges, lançou a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, foi parar na guilhotina. Sejamos justos: a guilhotina não era machista. A lâmina ignorou gênero: matou Danton, Robespierre, Luís XVI, Maria Antonieta, freiras carmelitas e Lavoisier. 



    O texto de 26 de agosto é fundacional nas suas glórias e limitações. Suas ideias varreram a Europa e atravessaram o oceano. A Revolução de 1789 resultou na tirania napoleônica, porém, curiosamente, foi Napoleão que difundiu muitos legados revolucionários, inclusive o sistema métrico decimal. Os ingleses se orgulham de não terem sido invadidos pelo corso, juntam a seu nacionalismo invicto as jardas, as libras e até “stones”.



    Em 1948, a jovem ONU revisitou a Declaração. A Segunda Guerra Mundial ainda contabilizava seus genocídios e a Guerra Fria estremecia Berlim. A Assembleia aproveitou o momento e organizou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.



    É impossível discordar de uma única linha do texto. Ali está o melhor da humanidade como nós sonharíamos que ela fosse: tolerante, democrática, igualitária e respeitadora das diferenças. Ali o Homo sapiens, na sua sangrenta trajetória de guerras e preconceitos, deu uma pequena parada, respirou fundo e sonhou que as coisas poderiam ser de outra maneira. De muitas formas, o texto da ONU cumpre a origem da palavra dupla: o não lugar e o lugar bom. Se você nunca leu o texto de 1948, vale a pena consultá-lo como uma baliza de valores. 



    Meus alunos sempre questionam a validade de tais documentos. Do que adiantaria dizer que todos os homens são iguais e nascem livres, se por toda parte são desiguais e a maioria não é livre de forma metafórica ou prática? Qual o sentido de um papel diante do imperativo da força? O racista da Virgínia continua sua convicção canalha com ou sem o texto da ONU. O agressor de mulheres nunca leu Simone de Beauvoir. Se lesse, mudaria algo? O homofóbico responde a dramas pessoais internos que não serão transformados com as obras completas de Freud em alemão. O mundo real e material, o mundo aqui e agora, de que forma um papel pode mudá-lo? A dúvida é pertinente e forte. 



Fonte: https://www.estadao.com.br/cultura/leandro-karnal/o direito-de-papel/ (adaptado). 

Considerando o uso contextual dos vocábulos “baliza” e “pertinente” no texto, analise as assertivas: 


I. No trecho em que se afirma que a Declaração Universal dos Direitos Humanos funciona como “uma baliza de valores”, o termo “baliza” poderia ser substituído, sem alteração do sentido global e com ajuste de concordância, por “referencial”, preservando-se a ideia de parâmetro orientador.


II. No momento em que o autor qualifica a dúvida dos alunos como “pertinente e forte”, o adjetivo “pertinente” admite substituição sinonímica por “congruente”, mantendo-se o sentido de adequação contextual e relevância da questão levantada.


Das assertivas, pode-se afirmar que:
Alternativas
Q3787191 Português

Texto para a questão.



O direito de papel 



    No dia 26 de agosto de 1789, os deputados franceses lançaram um dos grandes documentos da modernidade: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Era um vigoroso manifesto iluminista contra o Antigo Regime. Foi uma resposta ao crescimento dos movimentos sociais no verão de 1789, nas tensas semanas entre a queda da Bastilha, a onda de saques do Grande Medo e o fim dos direitos feudais (4 de agosto). Na semana que vem, o documento completa 228 anos.



    Os artigos da Declaração demolem o prédio secular do Absolutismo de Direito divino e da desigualdade social pelo nascimento. Era um novo mundo, pelo menos no papel. Deputados homens, na maioria de origem burguesa, refizeram o mundo pela sua perspectiva. Quando uma voz dissidente e feminina, Olympe de Gouges, lançou a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, foi parar na guilhotina. Sejamos justos: a guilhotina não era machista. A lâmina ignorou gênero: matou Danton, Robespierre, Luís XVI, Maria Antonieta, freiras carmelitas e Lavoisier. 



    O texto de 26 de agosto é fundacional nas suas glórias e limitações. Suas ideias varreram a Europa e atravessaram o oceano. A Revolução de 1789 resultou na tirania napoleônica, porém, curiosamente, foi Napoleão que difundiu muitos legados revolucionários, inclusive o sistema métrico decimal. Os ingleses se orgulham de não terem sido invadidos pelo corso, juntam a seu nacionalismo invicto as jardas, as libras e até “stones”.



    Em 1948, a jovem ONU revisitou a Declaração. A Segunda Guerra Mundial ainda contabilizava seus genocídios e a Guerra Fria estremecia Berlim. A Assembleia aproveitou o momento e organizou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.



    É impossível discordar de uma única linha do texto. Ali está o melhor da humanidade como nós sonharíamos que ela fosse: tolerante, democrática, igualitária e respeitadora das diferenças. Ali o Homo sapiens, na sua sangrenta trajetória de guerras e preconceitos, deu uma pequena parada, respirou fundo e sonhou que as coisas poderiam ser de outra maneira. De muitas formas, o texto da ONU cumpre a origem da palavra dupla: o não lugar e o lugar bom. Se você nunca leu o texto de 1948, vale a pena consultá-lo como uma baliza de valores. 



    Meus alunos sempre questionam a validade de tais documentos. Do que adiantaria dizer que todos os homens são iguais e nascem livres, se por toda parte são desiguais e a maioria não é livre de forma metafórica ou prática? Qual o sentido de um papel diante do imperativo da força? O racista da Virgínia continua sua convicção canalha com ou sem o texto da ONU. O agressor de mulheres nunca leu Simone de Beauvoir. Se lesse, mudaria algo? O homofóbico responde a dramas pessoais internos que não serão transformados com as obras completas de Freud em alemão. O mundo real e material, o mundo aqui e agora, de que forma um papel pode mudá-lo? A dúvida é pertinente e forte. 



Fonte: https://www.estadao.com.br/cultura/leandro-karnal/o direito-de-papel/ (adaptado). 

A leitura global do texto permite compreender a função simbólica atribuída pelo autor às declarações de direitos ao longo da história. Considerando esse eixo interpretativo, analise as assertivas:

I. O texto sustenta que as declarações de direitos fracassam porque operam como utopias abstratas, insustentáveis para orientar práticas sociais, e por isso deveriam ser substituídas por políticas mais coercitivas.

II. A utilização da expressão “não lugar e lugar bom” remete ao caráter utópico dos direitos humanos, compreendidos como horizonte ético que não se realiza plenamente, mas que orienta expectativas coletivas de convivência civilizatória.

III. A evocação da ONU e seus documentos pretende demonstrar que a humanidade finalmente entrou em uma fase de plena igualdade, ainda que persistam pequenas tensões residuais.

Das assertivas, pode-se afirmar que:  
Alternativas
Q3787190 Português

Texto para a questão.



O direito de papel 



    No dia 26 de agosto de 1789, os deputados franceses lançaram um dos grandes documentos da modernidade: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Era um vigoroso manifesto iluminista contra o Antigo Regime. Foi uma resposta ao crescimento dos movimentos sociais no verão de 1789, nas tensas semanas entre a queda da Bastilha, a onda de saques do Grande Medo e o fim dos direitos feudais (4 de agosto). Na semana que vem, o documento completa 228 anos.



    Os artigos da Declaração demolem o prédio secular do Absolutismo de Direito divino e da desigualdade social pelo nascimento. Era um novo mundo, pelo menos no papel. Deputados homens, na maioria de origem burguesa, refizeram o mundo pela sua perspectiva. Quando uma voz dissidente e feminina, Olympe de Gouges, lançou a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, foi parar na guilhotina. Sejamos justos: a guilhotina não era machista. A lâmina ignorou gênero: matou Danton, Robespierre, Luís XVI, Maria Antonieta, freiras carmelitas e Lavoisier. 



    O texto de 26 de agosto é fundacional nas suas glórias e limitações. Suas ideias varreram a Europa e atravessaram o oceano. A Revolução de 1789 resultou na tirania napoleônica, porém, curiosamente, foi Napoleão que difundiu muitos legados revolucionários, inclusive o sistema métrico decimal. Os ingleses se orgulham de não terem sido invadidos pelo corso, juntam a seu nacionalismo invicto as jardas, as libras e até “stones”.



    Em 1948, a jovem ONU revisitou a Declaração. A Segunda Guerra Mundial ainda contabilizava seus genocídios e a Guerra Fria estremecia Berlim. A Assembleia aproveitou o momento e organizou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.



    É impossível discordar de uma única linha do texto. Ali está o melhor da humanidade como nós sonharíamos que ela fosse: tolerante, democrática, igualitária e respeitadora das diferenças. Ali o Homo sapiens, na sua sangrenta trajetória de guerras e preconceitos, deu uma pequena parada, respirou fundo e sonhou que as coisas poderiam ser de outra maneira. De muitas formas, o texto da ONU cumpre a origem da palavra dupla: o não lugar e o lugar bom. Se você nunca leu o texto de 1948, vale a pena consultá-lo como uma baliza de valores. 



    Meus alunos sempre questionam a validade de tais documentos. Do que adiantaria dizer que todos os homens são iguais e nascem livres, se por toda parte são desiguais e a maioria não é livre de forma metafórica ou prática? Qual o sentido de um papel diante do imperativo da força? O racista da Virgínia continua sua convicção canalha com ou sem o texto da ONU. O agressor de mulheres nunca leu Simone de Beauvoir. Se lesse, mudaria algo? O homofóbico responde a dramas pessoais internos que não serão transformados com as obras completas de Freud em alemão. O mundo real e material, o mundo aqui e agora, de que forma um papel pode mudá-lo? A dúvida é pertinente e forte. 



Fonte: https://www.estadao.com.br/cultura/leandro-karnal/o direito-de-papel/ (adaptado). 

O texto emprega recursos de ironia e contraste para ressaltar a distância entre a idealização dos direitos humanos e sua efetividade na vida social contemporânea. Nesse sentido, assinale a alternativa correta. 
Alternativas
Q3787189 Português

Texto para a questão.



O direito de papel 



    No dia 26 de agosto de 1789, os deputados franceses lançaram um dos grandes documentos da modernidade: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Era um vigoroso manifesto iluminista contra o Antigo Regime. Foi uma resposta ao crescimento dos movimentos sociais no verão de 1789, nas tensas semanas entre a queda da Bastilha, a onda de saques do Grande Medo e o fim dos direitos feudais (4 de agosto). Na semana que vem, o documento completa 228 anos.



    Os artigos da Declaração demolem o prédio secular do Absolutismo de Direito divino e da desigualdade social pelo nascimento. Era um novo mundo, pelo menos no papel. Deputados homens, na maioria de origem burguesa, refizeram o mundo pela sua perspectiva. Quando uma voz dissidente e feminina, Olympe de Gouges, lançou a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, foi parar na guilhotina. Sejamos justos: a guilhotina não era machista. A lâmina ignorou gênero: matou Danton, Robespierre, Luís XVI, Maria Antonieta, freiras carmelitas e Lavoisier. 



    O texto de 26 de agosto é fundacional nas suas glórias e limitações. Suas ideias varreram a Europa e atravessaram o oceano. A Revolução de 1789 resultou na tirania napoleônica, porém, curiosamente, foi Napoleão que difundiu muitos legados revolucionários, inclusive o sistema métrico decimal. Os ingleses se orgulham de não terem sido invadidos pelo corso, juntam a seu nacionalismo invicto as jardas, as libras e até “stones”.



    Em 1948, a jovem ONU revisitou a Declaração. A Segunda Guerra Mundial ainda contabilizava seus genocídios e a Guerra Fria estremecia Berlim. A Assembleia aproveitou o momento e organizou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.



    É impossível discordar de uma única linha do texto. Ali está o melhor da humanidade como nós sonharíamos que ela fosse: tolerante, democrática, igualitária e respeitadora das diferenças. Ali o Homo sapiens, na sua sangrenta trajetória de guerras e preconceitos, deu uma pequena parada, respirou fundo e sonhou que as coisas poderiam ser de outra maneira. De muitas formas, o texto da ONU cumpre a origem da palavra dupla: o não lugar e o lugar bom. Se você nunca leu o texto de 1948, vale a pena consultá-lo como uma baliza de valores. 



    Meus alunos sempre questionam a validade de tais documentos. Do que adiantaria dizer que todos os homens são iguais e nascem livres, se por toda parte são desiguais e a maioria não é livre de forma metafórica ou prática? Qual o sentido de um papel diante do imperativo da força? O racista da Virgínia continua sua convicção canalha com ou sem o texto da ONU. O agressor de mulheres nunca leu Simone de Beauvoir. Se lesse, mudaria algo? O homofóbico responde a dramas pessoais internos que não serão transformados com as obras completas de Freud em alemão. O mundo real e material, o mundo aqui e agora, de que forma um papel pode mudá-lo? A dúvida é pertinente e forte. 



Fonte: https://www.estadao.com.br/cultura/leandro-karnal/o direito-de-papel/ (adaptado). 

O texto de Leandro Karnal projeta uma tensão entre a força normativa dos documentos de direitos humanos e a realidade histórica marcada por desigualdades persistentes. Considerando a articulação argumentativa do autor, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q3787181 Português
Na oração "A leitura frequente de clássicos proporciona um vocabulário vasto aos estudantes", a palavra destacada classifica-se  morfologicamente como:
Alternativas
Q3787180 Português

Analise o período a seguir:


"O projeto pedagógico da escola é excelente, contudo precisa de maior engajamento da comunidade para funcionar plenamente."  


O termo destacado ("contudo") é um elemento de coesão que estabelece, entre as orações, uma relação de sentido de:

 

Alternativas
Q3787179 Português
O domínio da ortografia oficial é competência essencial para o professor de Língua Portuguesa. Considerando as regras vigentes na norma padrão, assinale a alternativa em que TODAS as palavras estão grafadas CORRETAMENTE:  
Alternativas
Respostas
22501: E
22502: A
22503: B
22504: A
22505: B
22506: C
22507: C
22508: C
22509: D
22510: D
22511: B
22512: A
22513: C
22514: A
22515: D
22516: C
22517: B
22518: B
22519: D
22520: A