Questões de Concurso
Sobre pontuação em português
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Acerca dos sentidos e aspectos linguísticos do texto CG101-I, julgue o item que se segue.
No primeiro parágrafo, o trecho “uma língua ... House of the
Dragon” (terceiro período) está entre vírgulas porque
funciona como aposto explicativo do termo “alto valiriano”.
Texto para a questão




Assinale a alternativa em que se tenha construído pontuação igualmente correta para o período acima.
Texto para a questão




O segmento sublinhado no período acima, em relação à oração que o antecede, a
“O que você tem agora em mãos é uma obra que identifica os problemas investiga as causas e aponta os caminhos a serem percorridos para vivermos em um país com menos crimes”.
Assinale a forma adequada de reescrevê-lo com os sinais adequados de pontuação.
Mais inflação, juros e dúvidas
O Brasil pode chegar ao fim do ano com inflação de 7%, o dobro da meta oficial, e juros básicos avançando para 14%, segundo projeções do mercado financeiro, turbinadas pela recente alta do petróleo e dos alimentos no mercado internacional. A insegurança econômica gerada pela guerra na Ucrânia e pelas sanções impostas à Rússia torna mais escuro um horizonte já nublado. Apesar do cenário mais preocupante, a maioria dos especialistas consultados pelo Estadão/Broadcast continua prevendo uma alta de juros de 10,75% para 11,75% na próxima semana, quando será realizada a reunião periódica do Copom, o Comitê de Política Monetária do Banco Central (BC).
O aperto mais forte da política monetária virá em seguida, e poderá prolongar-se mais do que se estimava antes da guerra. As possibilidades de recuperação econômica a partir de 2023, já muito limitadas, tornam-se mais problemáticas com as pressões inflacionárias e com as novas incertezas. Pelas projeções do mercado conhecidas na última segunda-feira, o Produto Interno Bruto (PIB) deverá crescer 0,42% neste ano e 1,5% no próximo. Se as condições de crédito ficarem piores do que se esperava, as famílias serão mais pressionadas, a retomada do emprego será mais complicada e a atividade econômica terá menos impulso para avançar.
O cenário já tenebroso inclui uma inflação já muito alta, uma produção industrial com 9 quedas em 12 meses e vendas do varejo 1% abaixo do patamar pré-pandemia. A recuperação mensal de 0,8% em janeiro ficou longe de compensar a queda de 1,5% em dezembro e de recriar o dinamismo perdido a partir de 2020. Além do desemprego, também a alta de preços continua limitando severamente os gastos familiares.
Alguma segurança econômica ainda é garantida pelo agronegócio, com produção suficiente de alimentos para suprimento interno e para exportação. Problemas de abastecimento de fertilizantes, em consequência da guerra, geram alguma preocupação. Mas há estoques e, além disso, o plantio da próxima safra de verão só deverá começar no segundo semestre. Até lá, as condições internacionais poderão melhorar. Além disso, haverá tempo para a procura de novos fornecedores de adubos para substituir a Rússia, se for o caso. De toda forma, o espaço de tolerância para erros será quase nulo, neste ano.
(https://opiniao.estadao.com.br. 11.03.2022. Adaptado)
Texto l
Apreensão de imigrantes brasileiros nos EUA volta
a crescer e supera 5.000 por mês
Inflação, falta de perspectivas e regras confusas estimulam imigração irregular, dizem especialistas
A cada dia de maio, em média, 165 brasileiros foram barrados ao tentar entrar nos EUA de modo irregular, via México, mantendo uma tendência de alta que ganha força desde março. O total de apreensões no mês passado, 5.118, foi quase o quádruplo do de março (1.346), mas abaixo dos 10.471 registrados em setembro do ano passado, segundo o CBP (Departamento de Controle de Fronteiras).
"A justificativa que a gente mais escuta nas entrevistas com imigrantes brasileiros que chegam aos EUA é a economia brasileira, devido à alta da inflação e à estagnação dos salários", afirma Gabrielle Oliveira, professora na Universidade de Harvard e pesquisadora de imigração. "Muitos deles dizem não ver perspectiva de melhora no Brasil, independentemente de quem for eleito presidente em outubro.”
O aumento de brasileiros detidos é parte de um recorde de imigrantes que tentam entrar nos EUA. O total de barrados na fronteira tem ficado acima de 200 mil por mês desde março. Em maio, atingiu 239 mil, a maior cifra mensal já registrada - o dobro do que se via em 2021. Essa alta tem várias razões: se muitos países da América Latina enfrentam crises econômicas, os EUA têm vagas de trabalho sobrando; outro ponto é a percepção de que Joe Biden seria mais tolerante com a imigração do que Donald Trump. Para Oliveira, o caso divulgado na segunda (27), quando ao menos 51 pessoas, provavelmente imigrantes em situação irregular, foram encontradas mortas dentro e ao redor de um caminhão em San Antonio, no Texas, mostra que a fronteira continua bastante difícil de cruzar, mesmo sob comando democrata.
"Quanto mais vigiada estiver a fronteira, mais gente buscará esse tipo de entrada, superarriscada. As pessoas estão chegando [à fronteira] e sendo recusadas, o que aumenta o desespero para entrar. Veremos mais gente escondida em veículos, morrendo por desidratação e altas temperaturas", diz a pesquisadora. Felipe Alexandre, advogado do escritório AG Immigration, por outro lado, afirma que as condições ficaram um pouco melhores sob o governo Biden. "Temos visto mudanças nos tribunais de imigração. Agora, os promotores têm mais poder para ajudar, como concordar em juízo com a defesa do imigrante [para que ele fique no país]. Antes, eles estavam com as mãos totalmente amarradas.”
O governo Trump, que fazia do combate à imigração irregular uma bandeira, criou medidas para dificultar a entrada de estrangeiros. Muitas delas seguem em vigor, como a Título 42, que permite a agentes barrar pedidos de asilo na fronteira e mandar os requerentes embora para esperar o resultado da solicitação em outro país, sob a justificativa de risco à saúde pública. A regra foi criada em meio à pandemia de Covid.
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2022/06/apreensao-deimigrantes-brasileiros-nos-eua-volta-a-crescer-e-supera-5000-por-mes.shtml. Acesso em 2 de julho de 2022. Adaptado.
"A justificativa que a gente mais escuta nas entrevistas com imigrantes brasileiros que chegam aos EUA é a economia brasileira, devido à alta da inflação e à estagnação dos salários" (2º parágrafo).
O uso das aspas nesse trecho serve para indicar que se trata:
Crimes ditos “passionais”
A história da humanidade registra poucos casos de mulheres que mataram por se sentirem traídas ou desprezadas. Não sabemos, ainda, se a emancipação feminina irá trazer também esse tipo de igualdade: a igualdade no crime e na violência. Provavelmente, não. O crime dado como passional costuma ser uma reação daquele que se sente “possuidor” da vítima. O sentimento de posse, por sua vez, decorre não apenas do relacionamento sexual, mas também do fator econômico: o homem é, em boa parte dos casos, o responsável maior pelo sustento da casa. Por tudo isso, quando ele se vê contrariado, repelido ou traído, acha-se no direito de matar.
O que acontece com os homens que matam mulheres quando são levados a julgamento? São execrados ou perdoados? Como reage a sociedade e a Justiça brasileiras diante da brutalidade que se tenta justificar como resultante da paixão? Há decisões estapafúrdias, sentenças que decorrem mais em função da eloquência dos advogados e do clima emocional prevalecente entre os jurados do que das provas dos autos.
Vejam-se, por exemplo, casos de crimes passionais cujos responsáveis acabaram sendo inocentados com o argumento de que houve uma “legítima defesa da honra”, que não existe na lei. Os motivos que levam o criminoso passional a praticar o ato delituoso têm mais a ver com os sentimentos de vingança, ódio, rancor, frustração, vaidade ferida, narcisismo maligno, prepotência, egoísmo do que com o verdadeiro sentimento de honra.
A evolução da posição da mulher na sociedade e o desmoronamento dos padrões patriarcais tiveram grande repercussão nas decisões judiciais mais recentes, sobretudo nos crimes passionais. A sociedade brasileira vem se dando conta de que mulheres não podem ser tratadas como cidadãs de segunda categoria, submetidas ao poder de homens que, com o subterfúgio da sua “paixão”, vinham assumindo o direito de vida e morte sobre elas.
(Adaptado de: ELUF, Luiza Nagib. A paixão no banco dos réus. São Paulo: Saraiva, 2002, XI-XIV, passim)
Crimes ditos “passionais”
A história da humanidade registra poucos casos de mulheres que mataram por se sentirem traídas ou desprezadas. Não sabemos, ainda, se a emancipação feminina irá trazer também esse tipo de igualdade: a igualdade no crime e na violência. Provavelmente, não. O crime dado como passional costuma ser uma reação daquele que se sente “possuidor” da vítima. O sentimento de posse, por sua vez, decorre não apenas do relacionamento sexual, mas também do fator econômico: o homem é, em boa parte dos casos, o responsável maior pelo sustento da casa. Por tudo isso, quando ele se vê contrariado, repelido ou traído, acha-se no direito de matar.
O que acontece com os homens que matam mulheres quando são levados a julgamento? São execrados ou perdoados? Como reage a sociedade e a Justiça brasileiras diante da brutalidade que se tenta justificar como resultante da paixão? Há decisões estapafúrdias, sentenças que decorrem mais em função da eloquência dos advogados e do clima emocional prevalecente entre os jurados do que das provas dos autos.
Vejam-se, por exemplo, casos de crimes passionais cujos responsáveis acabaram sendo inocentados com o argumento de que houve uma “legítima defesa da honra”, que não existe na lei. Os motivos que levam o criminoso passional a praticar o ato delituoso têm mais a ver com os sentimentos de vingança, ódio, rancor, frustração, vaidade ferida, narcisismo maligno, prepotência, egoísmo do que com o verdadeiro sentimento de honra.
A evolução da posição da mulher na sociedade e o desmoronamento dos padrões patriarcais tiveram grande repercussão nas decisões judiciais mais recentes, sobretudo nos crimes passionais. A sociedade brasileira vem se dando conta de que mulheres não podem ser tratadas como cidadãs de segunda categoria, submetidas ao poder de homens que, com o subterfúgio da sua “paixão”, vinham assumindo o direito de vida e morte sobre elas.
(Adaptado de: ELUF, Luiza Nagib. A paixão no banco dos réus. São Paulo: Saraiva, 2002, XI-XIV, passim)
Atenção: Para responder à questão, considere o conto “O perguntar e o responder”, de Carlos Drummond de Andrade.
O espelho recusou-se a responder a Lavínia que ela é a mais bela mulher do Brasil. Aliás, não respondeu nada. Era um espelho muito silencioso.
Lavínia retirou-o da parede e colocou outro, que emitia sons ininteligíveis, e foi também substituído.
O terceiro espelho já fazia uso moderado da palavra, porém não dizia coisa com coisa.
Um quarto espelho chegou a pronunciar nitidamente esta frase: “Vou pensar”. Ficou pensando a semana inteira, sem chegar à conclusão. Lavínia apelou para um quinto espelho, e este, antes que a vaidosa senhora fizesse a interrogação aflita, perguntou-lhe:
− Mulher, haverá no Brasil espelho mais belo do que eu?
(Adaptado de: ANDRADE, Carlos Drummond de. Contos plausíveis. São Paulo: Companhia das Letras, 2012)
O futuro encolheu
Nós, modernos, acordando, voltamo-nos sobretudo para o futuro. Definimo-nos pela capacidade de mudança − não pelo que somos, mas pelo que poderíamos vir a ser: projetos e potencialidades. O tempo de nossa vida é o futuro. Em nossos despertares cotidianos, podemos ter uma experiência fugaz e minoritária do presente, mas é a voz do futuro que nos acorda e nos faz sair da cama.
A questão é: qual futuro? Ele pode ser de longo prazo: desde o apelo do dever de produzir um mundo mais justo até o medo das águas que subirão por causa do efeito estufa. Ou então ele pode ser imediato: as tarefas do dia que começa, as necessidades do fim do mês, a perspectiva de um encontro poucas horas mais tarde.
Do século 17 ao começo do século 20, o tempo dominante na experiência de nossa cultura parece ter sido um futuro grandioso − projetos coletivos a longo prazo. Hoje prevalece o futuro dos afazeres imediatos. Nada de utopia, somente a agenda do dia. Afinal, aqueles futuros de outrora, gloriosos, revelaram-se como barbáries do século.
Ainda assim, o futuro encolhido de hoje parece um pouco inquietante. É que o futuro não foi inventado só para espantar a morte. O futuro nos serve também para impor disciplina ao presente. Ele é nosso árbitro moral. Esperamos dele que avalie nossos atos. Em suma: a qualidade de nossos atos de hoje depende do futuro com o qual sonhamos. Nossa conduta tenta agradar ao tribunal que nos espera. Receio que futuros muito encolhidos comandem vidas francamente mesquinhas.
(Adaptado de: CALLIGARIS, Contardo. Terra de ninguém. São Paulo: Publifolha, 2004, p. 88-89)
Texto CG4A1-II
Em 13 de maio de 1888, o Estado brasileiro aboliu oficialmente a escravidão clássica, com a assinatura, pela princesa Isabel, da Lei Áurea. Entretanto, tal ato estatal não significou sua extinção no mundo dos fatos, pois, apesar da proibição da possibilidade jurídica de se exercer o direito de propriedade sobre uma pessoa humana, o Estado deixou de implementar reformas sociais, principalmente fundiárias e de inclusão social, que viabilizassem a reconstrução do país e, assim, a superação do problema, especialmente o da reinserção da mão de obra outrora escrava no mercado de trabalho livre e assalariado.
No período pós-abolição da escravidão clássica, as condições de miserabilidade dos escravos recém-libertos permaneceram, especialmente pelo fato de os postos de trabalho assalariados serem destinados aos imigrantes europeus, conjuntura essa que desenhava o perfil da escravidão contemporânea. A fragilidade das leis que regulavam as relações de trabalho, à época, apesar de protagonizarem a “liberdade de contratar”, sucumbia à realidade dos fatos, que submetia os ex-escravos e demais campesinos vulneráveis à sujeição às mesmas condições de exploração exacerbada do escravismo clássico colonial.
De forma semelhante ao retrato da escravidão do passado, a escravidão contemporânea consiste em grave violação a direitos fundamentais, ao limitar a liberdade da pessoa humana do trabalhador, atingindo-lhe o status libertatis e, com efeito, a sua dignidade. Vilipendia direitos mínimos e caros à autodeterminação humana e viola valores e princípios sagrados e essenciais à sobrevivência distintiva com relação aos seres irracionais e que alicerçam as balizas mínimas de dignidade.
A escravidão contemporânea deve ser concebida como a coisificação, o uso e o descarte de seres humanos: o limite e o instrumento necessários para garantir o lucro máximo. Trata-se da superexploração gananciosa do homem pela forma mais indigna possível: na escravidão dos dias atuais, o ser humano é transformado em propriedade do seu semelhante, que está em uma posição de classe economicamente superior – e isso ocorre a tal ponto que se anula o poder deliberativo da sua função de trabalhador: ele pode até ter vontades, mas não pode realizá-las.
Internet:<https://acervo.socioambiental.org>
Texto CG4A1-II
Em 13 de maio de 1888, o Estado brasileiro aboliu oficialmente a escravidão clássica, com a assinatura, pela princesa Isabel, da Lei Áurea. Entretanto, tal ato estatal não significou sua extinção no mundo dos fatos, pois, apesar da proibição da possibilidade jurídica de se exercer o direito de propriedade sobre uma pessoa humana, o Estado deixou de implementar reformas sociais, principalmente fundiárias e de inclusão social, que viabilizassem a reconstrução do país e, assim, a superação do problema, especialmente o da reinserção da mão de obra outrora escrava no mercado de trabalho livre e assalariado.
No período pós-abolição da escravidão clássica, as condições de miserabilidade dos escravos recém-libertos permaneceram, especialmente pelo fato de os postos de trabalho assalariados serem destinados aos imigrantes europeus, conjuntura essa que desenhava o perfil da escravidão contemporânea. A fragilidade das leis que regulavam as relações de trabalho, à época, apesar de protagonizarem a “liberdade de contratar”, sucumbia à realidade dos fatos, que submetia os ex-escravos e demais campesinos vulneráveis à sujeição às mesmas condições de exploração exacerbada do escravismo clássico colonial.
De forma semelhante ao retrato da escravidão do passado, a escravidão contemporânea consiste em grave violação a direitos fundamentais, ao limitar a liberdade da pessoa humana do trabalhador, atingindo-lhe o status libertatis e, com efeito, a sua dignidade. Vilipendia direitos mínimos e caros à autodeterminação humana e viola valores e princípios sagrados e essenciais à sobrevivência distintiva com relação aos seres irracionais e que alicerçam as balizas mínimas de dignidade.
A escravidão contemporânea deve ser concebida como a coisificação, o uso e o descarte de seres humanos: o limite e o instrumento necessários para garantir o lucro máximo. Trata-se da superexploração gananciosa do homem pela forma mais indigna possível: na escravidão dos dias atuais, o ser humano é transformado em propriedade do seu semelhante, que está em uma posição de classe economicamente superior – e isso ocorre a tal ponto que se anula o poder deliberativo da sua função de trabalhador: ele pode até ter vontades, mas não pode realizá-las.
Internet:<https://acervo.socioambiental.org>

Estariam preservadas a correção gramatical e os sentidos do texto caso o trecho “aos 28 anos de idade” (linha 15) fosse deslocado, com as vírgulas que o isolam, para imediatamente depois da forma verbal “perderam” (linha 16).

Estariam mantidas a correção gramatical e a coerência do texto caso o segmento “como restaurações, reconstruções e correções dos dentes” (linha 13) fosse isolado entre vírgulas.



