Questões de Concurso Comentadas sobre noções gerais de compreensão e interpretação de texto em português

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Q2007318 Português
TEXTO I. Para a questão.

A sabedoria de ouvir

        (...)
       Tudo que se move faz barulho, então todos os sons são testemunhas de acontecimentos. Se o tato é o mais pessoal dos sentidos, então a audição – que é uma espécie de toque a distância – é o mais social deles.
        Ele também é o sentido cão de guarda. Sons nos avisam dos acontecimentos. Mesmo quando estamos dormindo, o cérebro é alertado por determinados sons. Uma mãe acorda com o choramingar de seu bebê. A pessoa comum é rapidamente despertada pelo som do próprio nome. Não é de surpreender que o homem moderno urbano tenha rejeitado e até mutilado o mais interessante dos sentidos. Mas a audição também pode acalmar e confortar. O estalar das toras de madeira na lareira, o sussurro comum de uma vassoura, o chiado curioso de uma gaveta abrindo – todos esses são sons reconfortantes.
        Em um lar cheio de amor, toda cadeira produz um ranger diferente e reconhecível, toda janela, um clique, gemido ou rangido diferente. A própria cozinha é uma fonte de muitos sons agradáveis – o som ritmado de massa sendo batida em uma tigela de louça, o borbulhar de uma sopa fervendo.
        Muitas pessoas ficariam surpresas em descobrir em que escala o sentido da audição pode ser cultivado.         (...)

(Seleções Reader’sDigest. Por John KordLagemann,
janeiro/2019, p. 63-67). 
Das opções abaixo, a única que contém uma frase retirada do texto, que NÃO está de acordo com a resposta correta da questão anterior é
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Q2007317 Português
TEXTO I. Para a questão.

A sabedoria de ouvir

        (...)
       Tudo que se move faz barulho, então todos os sons são testemunhas de acontecimentos. Se o tato é o mais pessoal dos sentidos, então a audição – que é uma espécie de toque a distância – é o mais social deles.
        Ele também é o sentido cão de guarda. Sons nos avisam dos acontecimentos. Mesmo quando estamos dormindo, o cérebro é alertado por determinados sons. Uma mãe acorda com o choramingar de seu bebê. A pessoa comum é rapidamente despertada pelo som do próprio nome. Não é de surpreender que o homem moderno urbano tenha rejeitado e até mutilado o mais interessante dos sentidos. Mas a audição também pode acalmar e confortar. O estalar das toras de madeira na lareira, o sussurro comum de uma vassoura, o chiado curioso de uma gaveta abrindo – todos esses são sons reconfortantes.
        Em um lar cheio de amor, toda cadeira produz um ranger diferente e reconhecível, toda janela, um clique, gemido ou rangido diferente. A própria cozinha é uma fonte de muitos sons agradáveis – o som ritmado de massa sendo batida em uma tigela de louça, o borbulhar de uma sopa fervendo.
        Muitas pessoas ficariam surpresas em descobrir em que escala o sentido da audição pode ser cultivado.         (...)

(Seleções Reader’sDigest. Por John KordLagemann,
janeiro/2019, p. 63-67). 
Ao elaborar um texto, dependendo de vários fatores, como o objetivo proposto, os leitores potenciais, dentre outros, o autor faz opções quanto ao uso e ao estilo de linguagem a partir da qual apresentará suas ideias. Assim sendo, está CORRETA a afirmação de que o texto acima apresenta uma linguagem
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Ano: 2019 Banca: IDECAN Órgão: IF-PB Prova: IDECAN - 2019 - IF-PB - Professor - Sociologia |
Q2006312 Português
TEXTO PARA AS QUESTÃO

FILOSOFIA DOS EPITÁFIOS

          Saí, afastando-me dos grupos, e fingindo ler os epitáfios. E, aliás, gosto dos epitáfios; eles são, entre a gente civilizada, uma expressão daquele pio e secreto egoísmo que induz o homem a arrancar à morte um farrapo ao menos da sombra que passou. Daí vem, talvez, a tristeza inconsolável dos que sabem os seus mortos na vala comum (*); parece-lhes que a podridão anônima os alcança a eles mesmos. 

(Machado de Assis, Memórias Póstumas de Brás Cubas)
A obra de Machado de Assis é uma das mais respeitadas da literatura nacional, principalmente pelas sutilezas estilísticas de construção textual sob a natureza sintático-filosófica. Acerca de tal lógica e de acordo com seus conhecimentos pressupostos, pode-se afirmar que, no título do TEXTO, a locução “DOS EPITÁFIOS” confere ao substantivo “FILOSOFIA”
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Ano: 2019 Banca: IDECAN Órgão: IF-PB Prova: IDECAN - 2019 - IF-PB - Professor - Física |
Q2006268 Português
TEXTO PARA AS QUESTÃO
FILOSOFIA DOS EPITÁFIOS

          Saí, afastando-me dos grupos, e fingindo ler os epitáfios. E, aliás, gosto dos epitáfios; eles são, entre a gente civilizada, uma expressão daquele pio e secreto egoísmo que induz o homem a arrancar à morte um farrapo ao menos da sombra que passou. Daí vem, talvez, a tristeza inconsolável dos que sabem os seus mortos na vala comum (*); parece-lhes que a podridão anônima os alcança a eles mesmos. 


(Machado de Assis, Memórias Póstumas de Brás Cubas)
A construção textual “E, aliás, gosto dos epitáfios; eles são, entre a gente civilizada, uma expressão daquele pio e secreto egoísmo (...)”(linhas 2 e 3) constrói-se por meio de recurso de ironia, o que gera, no contexto apresentado, uma crítica  
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Ano: 2019 Banca: IDECAN Órgão: IF-PB Prova: IDECAN - 2019 - IF-PB - Professor - Física |
Q2006252 Português
TEXTO PARA A QUESTÃO.
CIDADANIA NO BRASIL

    Discorda-se da extensão, profundidade e rapidez do fenômeno, não de sua existência. A internacionalização do sistema capitalista, iniciada há séculos mas muito acelerada pelos avanços tecnológicos recentes, e a criação de blocos econômicos e políticos têm causado uma redução do poder dos Estados e uma mudança das identidades nacionais existentes. As várias nações que compunham o antigo império soviético se transformaram em novos Estados-nação. No caso da Europa Ocidental, os vários Estados-nação se fundem em um grande Estado multinacional. A redução do poder do Estado afeta a natureza dos antigos direitos, sobretudo dos direitos políticos e sociais.
         Se os direitos políticos significam participação no governo, uma diminuição no poder do governo reduz também a relevância do direito de participar. Por outro lado, a ampliação da competição internacional coloca pressão sobre o custo da mão de-obra e sobre as finanças estatais, o que acaba afetando o emprego e os gastos do governo, do qual dependem os direitos sociais. Desse modo, as mudanças recentes têm recolocado em pauta o debate sobre o problema da cidadania, mesmo nos países em que ele parecia estar razoavelmente resolvido.
          Tudo isso mostra a complexidade do problema. O enfrentamento dessa complexidade pode ajudar a identificar melhor as pedras no caminho da construção democrática. Não ofereço receita da cidadania. Também não escrevo para especialistas. Faço convite a todos os que se preocupam com a democracia para uma viagem pelos caminhos tortuosos que a cidadania tem seguido no Brasil. Seguindo-lhe o percurso, o eventual companheiro ou companheira de jornada poderá desenvolver visão própria do problema. Ao fazê-lo, estará exercendo sua cidadania. 

(http://www.do.ufgd.edu.br/mariojunior/arquivos/cidadania_brasil.pdf)


O TEXTO acima aborda aspectos sociológicos, ligados à formação do povo brasileiro. Sobre os aspectos linguísticos presentes no TEXTO , responda à próxima questão. 


No título, o termo “NO BRASIL” trata-se de  
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Ano: 2019 Banca: IDECAN Órgão: IF-PB Prova: IDECAN - 2019 - IF-PB - Professor - Pedagogia |
Q2005748 Português
TEXTO PARA A QUESTÃO

FILOSOFIA DOS EPITÁFIOS

          Saí, afastando-me dos grupos, e fingindo ler os epitáfios. E, aliás, gosto dos epitáfios; eles são, entre a gente civilizada, uma expressão daquele pio e secreto egoísmo que induz o homem a arrancar à morte um farrapo ao menos da sombra que passou. Daí vem, talvez, a tristeza inconsolável dos que sabem os seus mortos na vala comum (*); parece-lhes que a podridão anônima os alcança a eles mesmos. 

(Machado de Assis, Memórias Póstumas de Brás Cubas)
A obra de Machado de Assis é uma das mais respeitadas da literatura nacional, principalmente pelas sutilezas estilísticas de construção textual sob a natureza sintático-filosófica. Acerca de tal lógica e de acordo com seus conhecimentos pressupostos, pode-se afirmar que, no título do TEXTO, a locução “DOS EPITÁFIOS” confere ao substantivo “FILOSOFIA” 
Alternativas
Ano: 2019 Banca: IDECAN Órgão: IF-PB Prova: IDECAN - 2019 - IF-PB - Professor - Artes |
Q2005704 Português
TEXTO PARA A QUESTÃO

FILOSOFIA DOS EPITÁFIOS

          Saí, afastando-me dos grupos, e fingindo ler os epitáfios. E, aliás, gosto dos epitáfios; eles são, entre a gente civilizada, uma expressão daquele pio e secreto egoísmo que induz o homem a arrancar à morte um farrapo ao menos da sombra que passou. Daí vem, talvez, a tristeza inconsolável dos que sabem os seus mortos na vala comum (*); parece-lhes que a podridão anônima os alcança a eles mesmos. 

(Machado de Assis, Memórias Póstumas de Brás Cubas)
A construção textual “E, aliás, gosto dos epitáfios; eles são, entre a gente civilizada, uma expressão daquele pio e secreto egoísmo (...)” (linhas 2 e 3) constrói-se por meio de recurso de ironia, o que gera, no contexto apresentado, uma crítica  
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Q2005419 Português
O "cidadão de bem", os Direitos Humanos e a opinião pública

É comum que a opinião pública adote, conforme o quadro social, determinados posicionamentos que predominam nos populares. Trata-se de uma uniformização de discursos, um consenso entre a maioria dos cidadãos sobre certo assunto. É evidente que o discurso não é sempre correto. O número de pessoas que fala a mesma coisa não é capaz de alterar o mundo dos fatos. Em outras palavras, quantidade não é qualidade.

No entanto, desde os primórdios, a intelectualidade gosta de nadar contra a maré. Dizer o contrário do que a maioria da população diz e acredita já deu causa a diversas descobertas, hoje consensos: antes de Galileu Galilei, a opinião pública acreditava que a Terra era plana; antes de Copérnico, era a Terra o centro do Universo. Isso não significa, todavia, que adotar posições antagônicas à opinião pública o tornará um descobridor, um visionário. Há muitas coisas em que a opinião pública está correta. [...]

Cada dia mais há publicações irônicas acerca do chamado "cidadão de bem", questionando a diferenciação desse com relação ao marginal. Há muito tempo o conceito de criminoso nato foi abandonado. Não há traços físicos de pessoas tendentes ao cometimento de delitos. Ademais, qualquer indivíduo está sujeito ao cometimento de práticas delituosas, uma vez que os dispositivos penais nem sempre refletem o sentimento coletivo ou mesmo individual do que é, de fato, uma grave transgressão.

Não se pode desconsiderar, todavia, que a prática criminosa reiterada deriva de desvios de conduta decorrentes de uma formação moral frágil, ou da simples ausência dela. Em uma sociedade, há quem não tenha coragem de subtrair um alfinete, enquanto outros estão dispostos a matar se for preciso ("necessidade" essa não tão latente quanto possa parecer).

João trabalha há 30 anos em uma empresa de vigilância. Exerce uma carga horária de 8 horas, de segunda a sexta-feira, com uma remuneração um pouco superior a 1 salário mínimo e meio. Já foi assaltado 12 vezes e teve um filho morto em um assalto a mão armada. Pedro, por sua vez, não exerce função remunerada regular. Tem extensa ficha criminal, sobrevive com pequenos bicos e roubos a mão armada. Um deles sai à noite do trabalho temendo os altos índices de violência na cidade em que mora; o outro, é grande colaborador para os índices apontados. É fácil perceber que a arma nas mãos de um deles seria um exclusivo meio de defesa, para o outro, um objeto para práticas delituosas.

O disposto a cometer crimes, provavelmente, não se importará de transgredir outra lei penal: adquirirá ilegalmente uma arma também. Mas quem gostaria de tê-la como meio de defesa respeita as normas impostas pelo Estado e fica à mercê da criminalidade e da ineficaz segurança pública. Entre João e Pedro não é difícil visualizar qual é considerado "cidadão de bem" e qual não é.

Se a opinião pública encabeça, atualmente, um movimento cada vez mais punitivista, é porque se cansou de ficar à deriva, entre um Estado que não o protege (e não o deixa se defender) e uma criminalidade que cresce de forma exponencial. Ainda assim, toda vez que João liga a televisão, ouve ONGs de Direitos Humanos afirmando que os presídios estão superlotados; que é preciso desencarcerar; que os apenados sofrem com a opressão do Estado; que prisão não resolve, porque não cumpre sua finalidade ressocializadora.

É evidente que o indivíduo vê-se exausto de "ver prosperar a desonra, de ver crescer a injustiça" e demoniza os Direitos Humanos. Não que os Direitos Humanos em si sejam algo negativo, mas as instituições que os representam atualmente têm deturpado as suas finalidades. Há que se reconhecer o benefício histórico do movimento, sobretudo quando, em tempos sombrios, o Estado se excedia em face do indivíduo. Mas é preciso ponderação.

Os indivíduos devem deixar de transgredir por princípios morais, mas também por temer as consequências de seus atos. Se a educação não resolveu, o desvio precisa ser coibido. É preciso prevenção, mas também repressão. Por isso, a teoria não pode, jamais, desconsiderar a prática. Atacar a opinião pública sem analisar a sua perspectiva é injusto com quem é compelido a seguir os padrões morais e legais impostos pela vida em sociedade. E talvez o "cidadão de bem" não esteja tão errado assim...

Hyago de Souza Otto. Disponível em: https://hyagootto.jusbrasil.com.br/artigos/421032742/o-cidadao-de-bem-os-direitoshumanos-e-a-opiniao-publica?ref=topic_feed. Acesso em: 29/01/2019. Adaptado.
Encontramos, no Texto, a defesa de que
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Q2005418 Português
O "cidadão de bem", os Direitos Humanos e a opinião pública

É comum que a opinião pública adote, conforme o quadro social, determinados posicionamentos que predominam nos populares. Trata-se de uma uniformização de discursos, um consenso entre a maioria dos cidadãos sobre certo assunto. É evidente que o discurso não é sempre correto. O número de pessoas que fala a mesma coisa não é capaz de alterar o mundo dos fatos. Em outras palavras, quantidade não é qualidade.

No entanto, desde os primórdios, a intelectualidade gosta de nadar contra a maré. Dizer o contrário do que a maioria da população diz e acredita já deu causa a diversas descobertas, hoje consensos: antes de Galileu Galilei, a opinião pública acreditava que a Terra era plana; antes de Copérnico, era a Terra o centro do Universo. Isso não significa, todavia, que adotar posições antagônicas à opinião pública o tornará um descobridor, um visionário. Há muitas coisas em que a opinião pública está correta. [...]

Cada dia mais há publicações irônicas acerca do chamado "cidadão de bem", questionando a diferenciação desse com relação ao marginal. Há muito tempo o conceito de criminoso nato foi abandonado. Não há traços físicos de pessoas tendentes ao cometimento de delitos. Ademais, qualquer indivíduo está sujeito ao cometimento de práticas delituosas, uma vez que os dispositivos penais nem sempre refletem o sentimento coletivo ou mesmo individual do que é, de fato, uma grave transgressão.

Não se pode desconsiderar, todavia, que a prática criminosa reiterada deriva de desvios de conduta decorrentes de uma formação moral frágil, ou da simples ausência dela. Em uma sociedade, há quem não tenha coragem de subtrair um alfinete, enquanto outros estão dispostos a matar se for preciso ("necessidade" essa não tão latente quanto possa parecer).

João trabalha há 30 anos em uma empresa de vigilância. Exerce uma carga horária de 8 horas, de segunda a sexta-feira, com uma remuneração um pouco superior a 1 salário mínimo e meio. Já foi assaltado 12 vezes e teve um filho morto em um assalto a mão armada. Pedro, por sua vez, não exerce função remunerada regular. Tem extensa ficha criminal, sobrevive com pequenos bicos e roubos a mão armada. Um deles sai à noite do trabalho temendo os altos índices de violência na cidade em que mora; o outro, é grande colaborador para os índices apontados. É fácil perceber que a arma nas mãos de um deles seria um exclusivo meio de defesa, para o outro, um objeto para práticas delituosas.

O disposto a cometer crimes, provavelmente, não se importará de transgredir outra lei penal: adquirirá ilegalmente uma arma também. Mas quem gostaria de tê-la como meio de defesa respeita as normas impostas pelo Estado e fica à mercê da criminalidade e da ineficaz segurança pública. Entre João e Pedro não é difícil visualizar qual é considerado "cidadão de bem" e qual não é.

Se a opinião pública encabeça, atualmente, um movimento cada vez mais punitivista, é porque se cansou de ficar à deriva, entre um Estado que não o protege (e não o deixa se defender) e uma criminalidade que cresce de forma exponencial. Ainda assim, toda vez que João liga a televisão, ouve ONGs de Direitos Humanos afirmando que os presídios estão superlotados; que é preciso desencarcerar; que os apenados sofrem com a opressão do Estado; que prisão não resolve, porque não cumpre sua finalidade ressocializadora.

É evidente que o indivíduo vê-se exausto de "ver prosperar a desonra, de ver crescer a injustiça" e demoniza os Direitos Humanos. Não que os Direitos Humanos em si sejam algo negativo, mas as instituições que os representam atualmente têm deturpado as suas finalidades. Há que se reconhecer o benefício histórico do movimento, sobretudo quando, em tempos sombrios, o Estado se excedia em face do indivíduo. Mas é preciso ponderação.

Os indivíduos devem deixar de transgredir por princípios morais, mas também por temer as consequências de seus atos. Se a educação não resolveu, o desvio precisa ser coibido. É preciso prevenção, mas também repressão. Por isso, a teoria não pode, jamais, desconsiderar a prática. Atacar a opinião pública sem analisar a sua perspectiva é injusto com quem é compelido a seguir os padrões morais e legais impostos pela vida em sociedade. E talvez o "cidadão de bem" não esteja tão errado assim...

Hyago de Souza Otto. Disponível em: https://hyagootto.jusbrasil.com.br/artigos/421032742/o-cidadao-de-bem-os-direitoshumanos-e-a-opiniao-publica?ref=topic_feed. Acesso em: 29/01/2019. Adaptado.
 Com o Texto, seu autor pretende, principalmente:
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Q2004326 Português
Medo do futuro: aquecimento global

Acho que não sou o único que está preocupado com o futuro. Será que o mundo está mesmo perdendo o rumo?

Tenho perguntado a amigos e colegas a razão da relutância de tantos em aceitar o óbvio. Por que pessoas com alto nível de educação, bem-informadas, quando se deparam com a correlação clara do aquecimento global e da poluição, ou quando presenciam o colapso potencial das instituições democráticas, recusam-se a mudar?

Claro, temos aqueles cujos interesses econômicos e privados agem como vendas para os olhos, especialmente os que investem em indústrias que contribuem para o aquecimento global manipulando o poder político com suas enormes contas bancárias.

Mesmo que não haja apenas uma resposta para isso, podemos dizer algumas coisas sobre essa apatia que afeta os que manipulam o poder e muitos outros. As pessoas só mudam sob pressão, seja ela real ou imaginária. Quanto maior a pressão, mais rápida a mudança. Historicamente, a mobilização social de larga escala só ocorre quando uma nação ou um grupo luta contra um inimigo comum.

Quando líderes políticos invocam o patriotismo, fazem isso com a intenção clara de unificar a população, que lutaria, assim, contra uma ameaça à nação, seja ela real ou inventada. No caso da mudança climática e da correlata falta de mobilização social, o que falta é essa pressão que provoca mudanças.

Muitas pessoas, incluindo as que entendem os princípios do aquecimento global como sendo provocado pelo excesso de poluição, encolhem os ombros, afirmando que isso é coisa para muito tempo no futuro. Por que fazer algo agora, certo? Para que proteger o uso e a qualidade da água, proteger o ambiente e as áreas litorâneas de baixo relevo, ou usar fontes de energia alternativas ou mais limpas? Para que essa pressa toda em mudar nosso estilo de vida? Quanto mais se espera, maiores serão os custos e maior será o número de mortos e feridos. Quais seriam as perdas econômicas e ambientais? Quanto maior o envolvimento da mídia, mais cientistas participarão da iniciativa de educar a população sobre os riscos sociais do aquecimento global. E, com isso, espero, a pressão para uma mudança geral de perspectiva aumentará.

A questão é quanta pressão, quanta evidência, será necessária para promover uma mudança global da forma que precisamos, sabendo que, para muitos, essas mudanças serão incômodas?

Marcelo Gleiser
Professor de física e astronomia na Universidade Dartmouth (EUA),
autor de “A Simples Beleza do Inesperado”.

In: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/marcelogleiser/2018/10/medo-do-futuro-aquecimento-global.shtml Acesso em: 10 nov. 2018. Adaptado. 
O autor do Texto apresenta ao seu leitor um problema, mas indica, também, uma proposta de enfrentamento desse problema. Essa proposta é:
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Q2004280 Português

Texto 3 


Imagem associada para resolução da questão


O Texto 3, composto exclusivamente por elementos não verbais, circula no campo da escola. Considerando o campo em que circula e os elementos que o compõem, é correto afirmar que o tema do Texto 3 se volta, mais especificamente, para a área 

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Q2002623 Português
Leia o trecho da entrevista a seguir, concedida pelo historiador Leandro Karnal, e responda à questão:

Quais são hoje as grandes questões da humanidade, inerentes à nossa época?

    O ser humano está associado ao consumo, a vida adquiriu uma dimensão virtual, imagem é tudo, o outro é perigoso, família é meu centro, esforço resolve qualquer questão, o melhor virá logo em seguida se eu me sacrificar, informação virou conhecimento, tecnologia resolve, juventude será eterna, a vida pode ser controlada. Isto é quase toda a nossa filosofia atual.
     O senhor acredita que hoje as pessoas estão tentando buscar o sentido da vida de uma forma diferente? Há uma retomada às tentativas de se compreender melhor?
     Existem pessoas que se perguntam pela árdua questão do sentido da vida. Mas, a maioria busca a satisfação de necessidades rápidas como o consumo. O mais desafiador seria pensar, “sartreanamente”, que a vida em si não apresenta um sentido prévio, mas que devemos descobrir algo a partir da nossa realidade, pois a existência precede a essência.
      O desejo pela felicidade é uma constante dos nossos tempos? Por que é importante falar sobre a busca pela felicidade hoje?
    Não. Ele é um projeto essencialmente burguês do século XIX. A felicidade neste mundo não era o foco da maioria das civilizações anteriores. Como nós a entendemos, hoje, felicidade é um grande projeto de classe média (que atinge gente de todas as classes) que deve apresentar uma vida integral, plena, com saúde, estrutura familiar, bem sucedida e cheia de controles. Felicidade é um projeto de classe média e isto marca todo o aconselhamento sobre felicidade disponível nas redes. Aristocratas e proletários pensam e agem por outro caminho.

(Entrevista realizada pela ISTO É, 2016.)
De acordo com o texto, o desejo pela felicidade é:
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Q2002602 Português

Leia o texto a seguir e responda as questões 1 a 10:

Saúde, educação e qualidade de vida

A proposta de discutir saúde, educação e qualidade de vida pressupõe o estabelecimento de contornos conceituais que favoreçam sua compreensão. Entre as inúmeras possibilidades que o tema permite, o ponto de partida será a reflexão que os direitos humanos instigam sobre a imbricação dessas áreas com o “estado de direito”. Segundo Dalmo Dallari, são três os direitos humanos fundamentais: saúde, educação e trabalho.

O direito à saúde é definido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como o estado de completo bem-estar físico, psíquico e social, resultante da interação com o meio ambiente, a alimentação, a habitação, a assistência médico-hospitalar e a qualidade das relações socioafetivas adquiridas ao longo de seu desenvolvimento. O direito à educação refere-se ao desenvolvimento intelectual, à obtenção e à ampliação de conhecimento para desenvolvimento psíquico e interação social, sem os quais os homens se aprisionam nas formas desiguais dadas pelas estruturas sociais. O terceiro direito fundamental é o do trabalho, em condições dignas e justas, que ofereça recompensa pelo esforço empreendido e seja objeto de realização, satisfação e prestígio pessoal e social. O cumprimento desses direitos básicos deve garantir a dignidade e o bom desenvolvimento do homem, propiciando boa qualidade de vida.

Isso posto, cabe a reflexão de como esse “estado de direito” vem sendo cumprido nas sociedades contemporâneas, principalmente na nossa. Pode-se afirmar que esforços históricos são adotados para minimizar as desigualdades nos campos da saúde e da educação, embora a falta de acesso e de qualidade dos serviços básicos ainda seja determinante para a baixa qualidade de vida da maioria da população brasileira. Conforme aponta Fábio Comparato, o direito deve ser exigido pelo cidadão de qualquer comunidade, mas nossa tradição é a da acomodação e dos favores. Aquilo que é direito muitas vezes passa a ser entendido como favor e há inversão do valor social. As desigualdades ficam justificadas pelas diferenças – de cor, raça, gênero, credo – e o que deveria ser a base da construção cultural da estrutura social passa a cristalizar processos de pauperização e injustiça.

Fazendo breve análise dos campos da saúde e da educação no país, é possível afirmar que __ duas últimas décadas foram de ampliação inquestionável dos serviços básicos de atendimento, no que se refere, pelo menos, __ acessibilidade. Na saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) propõe a prevenção e a promoção descentralizada, favorecendo que estados e municípios considerem suas especificidades e elejam prioridades de acordo com __ necessidades específicas de cada região. Na educação, o acesso ao ensino fundamental foi ampliado significativamente tanto nos centros urbanos quanto nas áreas rurais. Iniciativas em relação ao ensino médio e universitário ganharam força principalmente nos últimos anos. Programas sociais como o Renda Mínima e o Bolsa Família, entre outros, foram criados priorizando essas duas áreas.

No entanto, verificamos que essas medidas de caráter macrossocial estão longe de fazer cumprir os direitos fundamentais da dignidade e do bom desenvolvimento. Na saúde, embora haja melhoras significativas como a queda da taxa de desnutrição infantil obtida pelo sucesso das campanhas dirigidas ao aleitamento materno, ainda temos problemas elementares, entre os quais a defasagem no acompanhamento pré-natal, a efetivação da prevenção e do controle dos fatores de risco, como gravidez na adolescência, a infecção pelas doenças sexualmente transmissíveis e o combate às drogas. Na educação, o esvaziamento do sentido da escola, em razão do esgotamento da escolaridade como mobilidade social e do enfraquecimento da capacidade socializadora, promove fenômenos cada vez mais frequentes como a incompreensão e a indisciplina.

A qualidade das relações vinculares que as pessoas efetivam nas diversas instituições às quais pertencem – a escola, a família e o trabalho – pode, em muito, elevar a sua autoestima, a definição de escolhas, a exigência e a atuação em direção à conquista dos direitos e da obtenção da dignidade humana e do bom desenvolvimento. Não se trata da individuação dos problemas, mas de incentivar o protagonismo de ideias e ações a favor de uma cidadania ativa.

Texto especialmente adaptado para esta prova. Disponível em: https://www.redalyc.org/html/929/92970211/. Acesso: 21 Dez. 2018.

Com base no que o texto explicita, é CORRETO afirmar que:
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Q2001567 Português
Leia o texto para responder à questão.

Para que servem os direitos humanos?
Flávio Pierobon

    Se a resposta a esta pergunta foi “para defender bandidos”, talvez, o leitor sofra de um sério problema de senso comum teórico, ou talvez jamais tenha efetivamente refletido sobre a questão. Vão aqui alguns pontos de reflexão. A Lei Maria da Penha e o Estatuto da Pessoa com Deficiência são exemplos de que os direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para proteger seres humanos.
     Foi com base em um tratado de direitos humanos que o STF afastou a possibilidade de prisão do depositário infiel – aquele indivíduo que, não conseguindo pagar suas dívidas, era convertido em depositário do bem que comprou financiado e, caso não o apresentasse ao juiz para que este tomasse o seu bem, era considerado “infiel depositário” - e, por isso, conduzido à prisão.
    Foi com base também em um tratado de direitos humanos que se introduziu no Brasil o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Em que pese poder haver deficientes que praticam crimes, não parece ser esta a realidade do país, ou os deficientes são todos bandidos?
      A Lei Maria da Penha, conhecida por praticamente todos os brasileiros, foi elaborada no país após uma condenação internacional sofrida pelo Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Parece que a senhora Maria da Penha, que se tornou paraplégica por ato do marido, não se adéqua bem ao conceito de bandida. Alguém conscientemente se opõe a esta sentença: “Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”? Ou a esta: “Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade”? Creio que poucos são contra tais assertivas, ambas previstas na Declaração Universal de Direitos Humanos. 
   Esses exemplos parecem evidenciar que direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para proteger seres humanos. Os dias atuais vêm demonstrando um discurso de verdadeiro desdém aos direitos humanos; expressões como “direitos humanos apenas para humanos direitos” são ouvidas sem enrubescer o autor. Boa parte da população liga tais direitos à proteção de pessoas que cometem crime, quase sempre reclamando que não há a mesma proteção à vítima. O discurso é vazio, sem sentido e irreflexivo. Se um particular fere seus direitos, você pode recorrer ao Estado. Mas, quando quem fere seus direitos – especialmente os direitos fundamentais – é o Estado, a quem nós podemos recorrer? O exemplo simples dá a dimensão da importância de um direito que exista independentemente da estrutura política ou jurídica de cada Estado.
     A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em 10 de dezembro de 1948, em Paris. Dos 56 países que participavam da sessão, 48 votaram a favor da Declaração e oito se abstiveram; ninguém votou contra o texto na assembleia da ONU. A declaração pactua aquilo que, logo após as barbaridades da Segunda Guerra Mundial, se acreditou ser a base mínima de direitos a que qualquer ser humano, em qualquer parte do mundo, tem direito. São convicções éticas transformadas em direitos.
     Em 1948, imaginou-se que, independentemente do rumo que o mundo tomasse, politicamente falando, jamais nos afastaríamos de tais direitos, por serem supostamente globais (já que nenhum país se opôs à sua formulação) e eticamente lógicos. Passados 70 anos, quase todas as constituições do mundo reconhecem tais direitos, inclusive e principalmente a brasileira, recheada de direitos fundamentais, comprovando que as escolhas feitas naquela época estavam certas.
     Mesmo assim, é necessário que a cada crise sejamos lembrados de que pessoas inocentes morreram para que esta geração pudesse comemorar 70 anos de uma declaração de direitos que pertence a todos os seres humanos, mas que ainda não está ao alcance de muitas pessoas ao redor do mundo e na nossa própria vizinhança. Portanto, longa vida à Declaração Universal dos Direitos Humanos e à proteção desses direitos humanos!

*Flávio Pierobon é advogado e professor de Direito Constitucional.
Disponível em:<https://www.gazetadopovo.com.br/para-que-servem-os-direitos-humanos-9bhuk60ysf5pnyptyihaxk9nw/
>. Acesso em: 03 jul. 2019.
O texto é predominantemente
Alternativas
Q2001566 Português
Leia o texto para responder à questão.

Para que servem os direitos humanos?
Flávio Pierobon

    Se a resposta a esta pergunta foi “para defender bandidos”, talvez, o leitor sofra de um sério problema de senso comum teórico, ou talvez jamais tenha efetivamente refletido sobre a questão. Vão aqui alguns pontos de reflexão. A Lei Maria da Penha e o Estatuto da Pessoa com Deficiência são exemplos de que os direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para proteger seres humanos.
     Foi com base em um tratado de direitos humanos que o STF afastou a possibilidade de prisão do depositário infiel – aquele indivíduo que, não conseguindo pagar suas dívidas, era convertido em depositário do bem que comprou financiado e, caso não o apresentasse ao juiz para que este tomasse o seu bem, era considerado “infiel depositário” - e, por isso, conduzido à prisão.
    Foi com base também em um tratado de direitos humanos que se introduziu no Brasil o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Em que pese poder haver deficientes que praticam crimes, não parece ser esta a realidade do país, ou os deficientes são todos bandidos?
      A Lei Maria da Penha, conhecida por praticamente todos os brasileiros, foi elaborada no país após uma condenação internacional sofrida pelo Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Parece que a senhora Maria da Penha, que se tornou paraplégica por ato do marido, não se adéqua bem ao conceito de bandida. Alguém conscientemente se opõe a esta sentença: “Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”? Ou a esta: “Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade”? Creio que poucos são contra tais assertivas, ambas previstas na Declaração Universal de Direitos Humanos. 
   Esses exemplos parecem evidenciar que direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para proteger seres humanos. Os dias atuais vêm demonstrando um discurso de verdadeiro desdém aos direitos humanos; expressões como “direitos humanos apenas para humanos direitos” são ouvidas sem enrubescer o autor. Boa parte da população liga tais direitos à proteção de pessoas que cometem crime, quase sempre reclamando que não há a mesma proteção à vítima. O discurso é vazio, sem sentido e irreflexivo. Se um particular fere seus direitos, você pode recorrer ao Estado. Mas, quando quem fere seus direitos – especialmente os direitos fundamentais – é o Estado, a quem nós podemos recorrer? O exemplo simples dá a dimensão da importância de um direito que exista independentemente da estrutura política ou jurídica de cada Estado.
     A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em 10 de dezembro de 1948, em Paris. Dos 56 países que participavam da sessão, 48 votaram a favor da Declaração e oito se abstiveram; ninguém votou contra o texto na assembleia da ONU. A declaração pactua aquilo que, logo após as barbaridades da Segunda Guerra Mundial, se acreditou ser a base mínima de direitos a que qualquer ser humano, em qualquer parte do mundo, tem direito. São convicções éticas transformadas em direitos.
     Em 1948, imaginou-se que, independentemente do rumo que o mundo tomasse, politicamente falando, jamais nos afastaríamos de tais direitos, por serem supostamente globais (já que nenhum país se opôs à sua formulação) e eticamente lógicos. Passados 70 anos, quase todas as constituições do mundo reconhecem tais direitos, inclusive e principalmente a brasileira, recheada de direitos fundamentais, comprovando que as escolhas feitas naquela época estavam certas.
     Mesmo assim, é necessário que a cada crise sejamos lembrados de que pessoas inocentes morreram para que esta geração pudesse comemorar 70 anos de uma declaração de direitos que pertence a todos os seres humanos, mas que ainda não está ao alcance de muitas pessoas ao redor do mundo e na nossa própria vizinhança. Portanto, longa vida à Declaração Universal dos Direitos Humanos e à proteção desses direitos humanos!

*Flávio Pierobon é advogado e professor de Direito Constitucional.
Disponível em:<https://www.gazetadopovo.com.br/para-que-servem-os-direitos-humanos-9bhuk60ysf5pnyptyihaxk9nw/
>. Acesso em: 03 jul. 2019.
O propósito comunicativo dominante no texto é
Alternativas
Q2001565 Português
Leia o texto para responder à questão.

Para que servem os direitos humanos?
Flávio Pierobon

    Se a resposta a esta pergunta foi “para defender bandidos”, talvez, o leitor sofra de um sério problema de senso comum teórico, ou talvez jamais tenha efetivamente refletido sobre a questão. Vão aqui alguns pontos de reflexão. A Lei Maria da Penha e o Estatuto da Pessoa com Deficiência são exemplos de que os direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para proteger seres humanos.
     Foi com base em um tratado de direitos humanos que o STF afastou a possibilidade de prisão do depositário infiel – aquele indivíduo que, não conseguindo pagar suas dívidas, era convertido em depositário do bem que comprou financiado e, caso não o apresentasse ao juiz para que este tomasse o seu bem, era considerado “infiel depositário” - e, por isso, conduzido à prisão.
    Foi com base também em um tratado de direitos humanos que se introduziu no Brasil o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Em que pese poder haver deficientes que praticam crimes, não parece ser esta a realidade do país, ou os deficientes são todos bandidos?
      A Lei Maria da Penha, conhecida por praticamente todos os brasileiros, foi elaborada no país após uma condenação internacional sofrida pelo Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Parece que a senhora Maria da Penha, que se tornou paraplégica por ato do marido, não se adéqua bem ao conceito de bandida. Alguém conscientemente se opõe a esta sentença: “Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”? Ou a esta: “Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade”? Creio que poucos são contra tais assertivas, ambas previstas na Declaração Universal de Direitos Humanos. 
   Esses exemplos parecem evidenciar que direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para proteger seres humanos. Os dias atuais vêm demonstrando um discurso de verdadeiro desdém aos direitos humanos; expressões como “direitos humanos apenas para humanos direitos” são ouvidas sem enrubescer o autor. Boa parte da população liga tais direitos à proteção de pessoas que cometem crime, quase sempre reclamando que não há a mesma proteção à vítima. O discurso é vazio, sem sentido e irreflexivo. Se um particular fere seus direitos, você pode recorrer ao Estado. Mas, quando quem fere seus direitos – especialmente os direitos fundamentais – é o Estado, a quem nós podemos recorrer? O exemplo simples dá a dimensão da importância de um direito que exista independentemente da estrutura política ou jurídica de cada Estado.
     A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em 10 de dezembro de 1948, em Paris. Dos 56 países que participavam da sessão, 48 votaram a favor da Declaração e oito se abstiveram; ninguém votou contra o texto na assembleia da ONU. A declaração pactua aquilo que, logo após as barbaridades da Segunda Guerra Mundial, se acreditou ser a base mínima de direitos a que qualquer ser humano, em qualquer parte do mundo, tem direito. São convicções éticas transformadas em direitos.
     Em 1948, imaginou-se que, independentemente do rumo que o mundo tomasse, politicamente falando, jamais nos afastaríamos de tais direitos, por serem supostamente globais (já que nenhum país se opôs à sua formulação) e eticamente lógicos. Passados 70 anos, quase todas as constituições do mundo reconhecem tais direitos, inclusive e principalmente a brasileira, recheada de direitos fundamentais, comprovando que as escolhas feitas naquela época estavam certas.
     Mesmo assim, é necessário que a cada crise sejamos lembrados de que pessoas inocentes morreram para que esta geração pudesse comemorar 70 anos de uma declaração de direitos que pertence a todos os seres humanos, mas que ainda não está ao alcance de muitas pessoas ao redor do mundo e na nossa própria vizinhança. Portanto, longa vida à Declaração Universal dos Direitos Humanos e à proteção desses direitos humanos!

*Flávio Pierobon é advogado e professor de Direito Constitucional.
Disponível em:<https://www.gazetadopovo.com.br/para-que-servem-os-direitos-humanos-9bhuk60ysf5pnyptyihaxk9nw/
>. Acesso em: 03 jul. 2019.
Segundo o texto, o discurso sobre os Direitos humanos é
Alternativas
Q2001564 Português
Leia o texto para responder à questão.

Para que servem os direitos humanos?
Flávio Pierobon

    Se a resposta a esta pergunta foi “para defender bandidos”, talvez, o leitor sofra de um sério problema de senso comum teórico, ou talvez jamais tenha efetivamente refletido sobre a questão. Vão aqui alguns pontos de reflexão. A Lei Maria da Penha e o Estatuto da Pessoa com Deficiência são exemplos de que os direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para proteger seres humanos.
     Foi com base em um tratado de direitos humanos que o STF afastou a possibilidade de prisão do depositário infiel – aquele indivíduo que, não conseguindo pagar suas dívidas, era convertido em depositário do bem que comprou financiado e, caso não o apresentasse ao juiz para que este tomasse o seu bem, era considerado “infiel depositário” - e, por isso, conduzido à prisão.
    Foi com base também em um tratado de direitos humanos que se introduziu no Brasil o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Em que pese poder haver deficientes que praticam crimes, não parece ser esta a realidade do país, ou os deficientes são todos bandidos?
      A Lei Maria da Penha, conhecida por praticamente todos os brasileiros, foi elaborada no país após uma condenação internacional sofrida pelo Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Parece que a senhora Maria da Penha, que se tornou paraplégica por ato do marido, não se adéqua bem ao conceito de bandida. Alguém conscientemente se opõe a esta sentença: “Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”? Ou a esta: “Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade”? Creio que poucos são contra tais assertivas, ambas previstas na Declaração Universal de Direitos Humanos. 
   Esses exemplos parecem evidenciar que direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para proteger seres humanos. Os dias atuais vêm demonstrando um discurso de verdadeiro desdém aos direitos humanos; expressões como “direitos humanos apenas para humanos direitos” são ouvidas sem enrubescer o autor. Boa parte da população liga tais direitos à proteção de pessoas que cometem crime, quase sempre reclamando que não há a mesma proteção à vítima. O discurso é vazio, sem sentido e irreflexivo. Se um particular fere seus direitos, você pode recorrer ao Estado. Mas, quando quem fere seus direitos – especialmente os direitos fundamentais – é o Estado, a quem nós podemos recorrer? O exemplo simples dá a dimensão da importância de um direito que exista independentemente da estrutura política ou jurídica de cada Estado.
     A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em 10 de dezembro de 1948, em Paris. Dos 56 países que participavam da sessão, 48 votaram a favor da Declaração e oito se abstiveram; ninguém votou contra o texto na assembleia da ONU. A declaração pactua aquilo que, logo após as barbaridades da Segunda Guerra Mundial, se acreditou ser a base mínima de direitos a que qualquer ser humano, em qualquer parte do mundo, tem direito. São convicções éticas transformadas em direitos.
     Em 1948, imaginou-se que, independentemente do rumo que o mundo tomasse, politicamente falando, jamais nos afastaríamos de tais direitos, por serem supostamente globais (já que nenhum país se opôs à sua formulação) e eticamente lógicos. Passados 70 anos, quase todas as constituições do mundo reconhecem tais direitos, inclusive e principalmente a brasileira, recheada de direitos fundamentais, comprovando que as escolhas feitas naquela época estavam certas.
     Mesmo assim, é necessário que a cada crise sejamos lembrados de que pessoas inocentes morreram para que esta geração pudesse comemorar 70 anos de uma declaração de direitos que pertence a todos os seres humanos, mas que ainda não está ao alcance de muitas pessoas ao redor do mundo e na nossa própria vizinhança. Portanto, longa vida à Declaração Universal dos Direitos Humanos e à proteção desses direitos humanos!

*Flávio Pierobon é advogado e professor de Direito Constitucional.
Disponível em:<https://www.gazetadopovo.com.br/para-que-servem-os-direitos-humanos-9bhuk60ysf5pnyptyihaxk9nw/
>. Acesso em: 03 jul. 2019.
A leitura do texto permite inferir que os Direitos Humanos
Alternativas
Q2001563 Português
Leia o texto para responder à questão.

Para que servem os direitos humanos?
Flávio Pierobon

    Se a resposta a esta pergunta foi “para defender bandidos”, talvez, o leitor sofra de um sério problema de senso comum teórico, ou talvez jamais tenha efetivamente refletido sobre a questão. Vão aqui alguns pontos de reflexão. A Lei Maria da Penha e o Estatuto da Pessoa com Deficiência são exemplos de que os direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para proteger seres humanos.
     Foi com base em um tratado de direitos humanos que o STF afastou a possibilidade de prisão do depositário infiel – aquele indivíduo que, não conseguindo pagar suas dívidas, era convertido em depositário do bem que comprou financiado e, caso não o apresentasse ao juiz para que este tomasse o seu bem, era considerado “infiel depositário” - e, por isso, conduzido à prisão.
    Foi com base também em um tratado de direitos humanos que se introduziu no Brasil o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Em que pese poder haver deficientes que praticam crimes, não parece ser esta a realidade do país, ou os deficientes são todos bandidos?
      A Lei Maria da Penha, conhecida por praticamente todos os brasileiros, foi elaborada no país após uma condenação internacional sofrida pelo Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Parece que a senhora Maria da Penha, que se tornou paraplégica por ato do marido, não se adéqua bem ao conceito de bandida. Alguém conscientemente se opõe a esta sentença: “Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”? Ou a esta: “Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade”? Creio que poucos são contra tais assertivas, ambas previstas na Declaração Universal de Direitos Humanos. 
   Esses exemplos parecem evidenciar que direitos humanos não são para proteger bandidos, mas para proteger seres humanos. Os dias atuais vêm demonstrando um discurso de verdadeiro desdém aos direitos humanos; expressões como “direitos humanos apenas para humanos direitos” são ouvidas sem enrubescer o autor. Boa parte da população liga tais direitos à proteção de pessoas que cometem crime, quase sempre reclamando que não há a mesma proteção à vítima. O discurso é vazio, sem sentido e irreflexivo. Se um particular fere seus direitos, você pode recorrer ao Estado. Mas, quando quem fere seus direitos – especialmente os direitos fundamentais – é o Estado, a quem nós podemos recorrer? O exemplo simples dá a dimensão da importância de um direito que exista independentemente da estrutura política ou jurídica de cada Estado.
     A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi aprovada em 10 de dezembro de 1948, em Paris. Dos 56 países que participavam da sessão, 48 votaram a favor da Declaração e oito se abstiveram; ninguém votou contra o texto na assembleia da ONU. A declaração pactua aquilo que, logo após as barbaridades da Segunda Guerra Mundial, se acreditou ser a base mínima de direitos a que qualquer ser humano, em qualquer parte do mundo, tem direito. São convicções éticas transformadas em direitos.
     Em 1948, imaginou-se que, independentemente do rumo que o mundo tomasse, politicamente falando, jamais nos afastaríamos de tais direitos, por serem supostamente globais (já que nenhum país se opôs à sua formulação) e eticamente lógicos. Passados 70 anos, quase todas as constituições do mundo reconhecem tais direitos, inclusive e principalmente a brasileira, recheada de direitos fundamentais, comprovando que as escolhas feitas naquela época estavam certas.
     Mesmo assim, é necessário que a cada crise sejamos lembrados de que pessoas inocentes morreram para que esta geração pudesse comemorar 70 anos de uma declaração de direitos que pertence a todos os seres humanos, mas que ainda não está ao alcance de muitas pessoas ao redor do mundo e na nossa própria vizinhança. Portanto, longa vida à Declaração Universal dos Direitos Humanos e à proteção desses direitos humanos!

*Flávio Pierobon é advogado e professor de Direito Constitucional.
Disponível em:<https://www.gazetadopovo.com.br/para-que-servem-os-direitos-humanos-9bhuk60ysf5pnyptyihaxk9nw/
>. Acesso em: 03 jul. 2019.
De acordo com o texto, a Declaração Universal dos Direitos Humanos
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Q2001116 Português
Cem cruzeiros a mais
Fernando Sabino

Ao receber certa quantia num guichê do Ministério, verificou que o funcionário lhe havia dado cem cruzeiros a mais. ________voltar para devolver, mas outras pessoas protestaram: entrasse na fila.
Esperou pacientemente a vez, para que o funcionário lhe fechasse na cara a janelinha de vidro:
- Tenham paciência, mas está na hora do meu café.
Agora era uma questão de teimosia. Voltou à tarde, para encontrar fila maior – não conseguiu sequer aproximarse do guichê antes de encerrar-se o expediente.
No dia seguinte era o primeiro da fila:
- Olha aqui: o senhor ontem me deu cem cruzeiros a mais.
- Eu? 
Só então reparou que o funcionário era outro.
- Seu colega, então. Um de bigodinho.
- O Mafra.
- Se o nome dele é Mafra, não sei dizer.
- Só pode ter sido o Mafra. Aqui só trabalhamos eu e o Mafra. Não fui eu. Logo ...
Ele _______ a cabeça, aborrecido:
- Está bem, foi o Mafra. E daí? 
O funcionário lhe explicou com toda a urbanidade que não podia responder pela distração do Mafra:
- Isto aqui é a pagadoria, meu chapa. Não posso receber, só posso pagar. Receber, só na recebedoria. O próximo!
O próximo da fila, já impaciente, empurrou-o com o ___________. Amar o próximo como a ti mesmo! Procurou conter-se e se afastou, indeciso. Num súbito impulso de indignação – agora iria até o fim – dirigiu-se à recebedoria.
- O Mafra? Não trabalha aqui, meu amigo, nem nunca trabalhou.
- Eu sei. Ele é da pagadoria. Mas foi quem me deu os cem cruzeiros a mais. Informaram-lhe que não podiam receber: tratava-se de uma devolução, não era isso mesmo? e não de pagamento. Tinha trazido a guia? Pois então?
Onde já se viu pagamento sem guia? Receber mil cruzeiros a troco de quê?
- Mil não: cem. A troco de devolução.
- Troco de devolução. Entenda-se.
- Pois devolvo e acabou-se.
- Só com o chefe. O próximo! 
O chefe da seção já tinha saído: só no dia seguinte. No dia seguinte, depois de fazê-lo esperar mais de meia hora, o chefe informou-lhe que deveria redigir um ofício historiando o fato e devolvendo o dinheiro.
- Já que o senhor faz tanta questão de devolver.
- Questão _________.
- Louvo o seu escrúpulo.
- Mas o nosso amigo ali do guichê disse que era só entregar ao senhor – suspirou ele.
- Quem disse isso?
- Um homem de óculos naquela seção do lado de lá. Recebedoria, parece.
- O Araújo. Ele disse isso, é? Pois olhe: volte lá e diga-lhe para deixar de ser besta. Pode dizer que fui eu que falei. O Araújo sempre se metendo a entendido!
- Mas e o ofício? Não tenho nada com essa briga, vamos fazer logo o ofício.
- Impossível tem de dar entrada no protocolo. 
Saindo dali, em vez de ir ao protocolo, ou ao Araújo para dizer-lhe que deixasse de ser besta, o honesto cidadão dirigiu-se ao guichê onde recebera o dinheiro, fez da nota de cem cruzeiros uma bolinha, atirou-a lá dentro por cima do vidro e foi-se embora.

FONTE: SABINO, Fernando. In: Para gostar de ler, São Paulo: Ática, 2001. vol. 3, p.73-75.
De acordo com o texto é INCORRETO afirmar que:
Alternativas
Q2001059 Português
Leia, com atenção, o texto a seguir, pois a questão é referente a ele. 

Inteligência artificial vai criar mais empregos.
Especialistas explicam que a evolução tecnológica não irá destruir empregos atuais. 

Uma das questões mais debatidas atualmente é como as novas tecnologias, incluindo a robótica e a inteligência artificial, poderão impactar no mercado de trabalho e nas relações profissionais.
Para o advogado e pesquisador Ronaldo Lemos, ainda estamos longe das cenas de filmes de ficção científica. Porém não há dúvidas de que as mudanças estão a caminho.
[...] "Se você olhar economias desenvolvidas como os Estados Unidos, hoje você não tem nenhum sinal de que isso está acontecendo, ao contrário, os Estados Unidos estão com pleno emprego, e o preço dos salários está subindo e não diminuindo. Então, do ponto de vista econômico, isso é muito claro que não tem nenhum robô ali substituindo gente, não tem ninguém desempregado topando trabalhar por menos", completa Ronaldo Lemos.
[...] Autor do best-seller A Guerra das Inteligências, o francês Laurent Alexandre explica que esse não é um fenômeno novo. E mostra por que a sociedade não precisa temer a evolução tecnológica. "Quando os ferreiros desapareceram progressivamente com a chegada dos carros, há cem anos, as pessoas não imaginavam que, no século XXI, criaríamos empregos de programadores de informática, cinegrafistas para a televisão, pilotos de aviões, cirurgiões, fabricantes de microprocessadores. Hoje vemos com inquietação os empregos que vão desaparecer, e não vemos ainda a incrível quantidade de profissões que vão aparecer nos próximos cem anos.[...]”
Um estudo divulgado durante o Fórum Econômico Mundial em Tianjian, na China, em setembro, estima que a automação e a robótica criarão, até 2025, 58 milhões de empregos. O número é resultado de uma conta que prevê a supressão de 75 milhões de postos de trabalho em áreas como serviços postais, secretariado e de embalagens; enquanto outros 133 milhões de novos empregos deverão aparecer graças à evolução digital. O levantamento foi feito com 300 empresas multinacionais presentes em 20 países, que reúnem hoje mais de 15 milhões de empregados.
Um dos palestrantes mais requisitados da França, quando o assunto é a sociedade do futuro, Laurent Alexandre não acredita no fim do trabalho. "Eu não acredito na morte do trabalho. Você sabe que os imperadores romanos tinham medo que as máquinas destruíssem o trabalho em Roma há dois mil anos. É um medo que sempre tivemos porque as pessoas veem a destruição dos postos de trabalho, mas não veem as profissões do futuro".
"Ninguém na época do Napoleão poderia imaginar que haveria aviões e microprocessadores. Eu não sou otimista, eu sou realista. A tecnologia vai criar oportunidades extraordinárias para as gerações que virão."
A principal diferença agora está na natureza das mudanças. Segundo o coordenador do mestrado em ciências digitais da SciencePo, em Paris, Benoît Thieulin, até hoje, sempre que há transformações profundas, elas atingem a parte baixa da pirâmide, onde estão os trabalhadores menos qualificados, enquanto a onda da digitalização e da robótica afetará o alto escalão.
"A primeira onda de robotização dos anos 1970 e 1980 atingiu inicialmente os operários. E esse movimento continua, especialmente no mundo industrial, pois ainda não temos empregados domésticos robôs, mesmo que isso venha a acontecer no futuro, muito provavelmente. Mas a nova onda, atualmente, que é essa da inteligência artificial, atinge os chamados empregos de colarinho branco. As enfermeiras estão menos ameaçadas, por exemplo, do que os médicos. São as profissões de análise que podem ser automatizadas. Entre um radiologista e um computador, que terá acesso a milhares de imagens para poder comparar um osso a milhares de outros, é evidente que a análise digital será incomparável com aquilo que o radiologista poderá fazer unicamente com os olhos e o cérebro.” 
[...] Até lá, a recomendação para os trabalhadores é que continuem a se aperfeiçoar e não tenham medo de reaprender, como aconselha Benoît Thieulin. "As pessoas vão reaprender muitas coisas que aprenderam na escola e a ideia de uma formação continuada vai se tornar uma realidade."

 https://g1.globo.com/educacao/guia-de-carreiras/noticia/2018/10/24- Texto adaptado

Os termos sublinhados na frase abaixo têm a equivalência de: 

“(...) até hoje, sempre que há transformações profundas, elas atingem a parte baixa da pirâmide, onde estão os trabalhadores menos qualificados (...).” 

Alternativas
Respostas
19801: E
19802: D
19803: C
19804: C
19805: A
19806: C
19807: C
19808: B
19809: C
19810: D
19811: A
19812: C
19813: D
19814: B
19815: C
19816: B
19817: D
19818: A
19819: D
19820: A