Questões de Concurso
Sobre morfologia em português
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A preposição “por”, no fragmento acima, tem valor de:
O sêmen em busca de uma ética
O moço israelense está morto. Todavia, ele ainda pode gerar uma vida. Seus pais estão de posse de seu semen e querem a autorização da justiça de Israel para terem um neto. A Ciência permite, mas a lei não endossa. A notícia está na Folha de S.Paulo de 10.02.11.
(...)
As leis de Israel, segundo uma boa parte dos seus juízes, dizem que a inseminação não poderá ser efetuada. Não há qualquer documento que o morto tenha deixado escrito dizendo que gostaria de ter um filho após sua morte e com uma mulher escolhida pelos pais. Mas os pais argumentam que, se o filho era um doador de órgãos, por qual razão o que é expelido por um órgão do seu corpo também não poderia ser utilizado em favor da vida?
Com efeito, nem todos os juízes pendem para o mesmo lado. Assim, eis que os magistrados não poderão ficar somente com o código nas mãos. (...)
O que os magistrados enfrentarão será um problema típico de filosofia prática, ou seja, de ética. Eles estarão enredados na decisão sobre se o ethos* do povo, os costumes e hábitos, pedem ou não para que a lei mude.
* ethos: conjunto dos costumes e hábitos fundamentais, no âmbito do comportamento (instituições, afazeres etc.) e da cultura (valores, ideias ou crenças), característicos de uma determinada coletividade, época ou região.
As formas que completam a frase, preenchendo corretamente as lacunas, são:
Preenchem corretamente as lacunas da frase acima, respectivamente:

O grande pensador francês Montesquieu (1689-1755) é um dos mais importantes intelectuais na história das ciências jurídicas. A grande originalidade de sua obra maior − O espírito das leis − consiste na revolução metodológica. O método de Montesquieu comporta dois aspectos inter-relacionados, que podem ser distinguidos com clareza. O primeiro exclui da ciência social toda perspectiva religiosa ou moral; o segundo afasta o autor das teorias abstratas e dedutivas e o dirige para a abordagem descritiva e comparativa dos fatos sociais.
Quanto ao primeiro, constituía um solapamento do finalismo teológico e moral que ainda predominava na época, segundo o qual todo o desenvolvimento histórico do homem estaria subordinado ao cumprimento de desígnios divinos. Montesquieu, ao contrário, reduz as instituições a causas puramente humanas. Segundo ele, introduzir princípios teológicos no domínio da história, como fatores explicativos, é confundir duas ordens distintas de pensamento. Deliberadamente, dispõe-se a permanecer nos estritos domínios dos fenômenos políticos, e jamais abandona tal projeto.
Já nas primeiras páginas do Espírito das leis ele adverte o leitor contra um possível mal-entendido no que diz respeito à palavra “virtude", que emprega amiúde com significado exclusivamente político, e não moral. Para Montesquieu, o correto conhecimento dos fatos humanos só pode ser realizado cientificamente na medida em que eles sejam visados como são e não como deveriam ser. Enquanto não forem abordados como independentes de fins religiosos e morais, jamais poderão ser compreendidos. As ciências humanas deveriam libertar-se da visão finalista, como já haviam feito as ciências naturais, que só progrediram realmente quando se desvencilharam do jugo teológico.
Para o debate moderno das relações que se devem ou não travar entre os âmbitos do direito, da ciência e da religião, Montesquieu continua sendo um provocador de alto nível.
(Adaptado de Montesquieu − Os Pensadores. S. Paulo: Abril, 1973)










