Questões de Concurso
Sobre interpretação de textos em português
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Opine... não detone!
O direito de se expressar é uma conquista da
humanidade, o de se defender também
Ivone Zeger
“A rua e a internet são os espaços dos embates democráticos”, disse a filha, e o pai rebate: “A internet é terra de ninguém. A rua também”. Diálogo que expressa certo conflito geracional, flagrei-o no elevador.
Sim, os jovens ocupam as ruas para expressar a insatisfação; eles flagram contradições e alavancam debates. Cidadãos de todas as idades têm se utilizado das redes sociais para expressar opiniões. Todos parecem conscientes da liberdade de expressão preconizada pela Constituição Federal. Mas, se nas ruas há os limites concretos – como as necessidades de mobilização envolvendo as distâncias, de coerência nas pautas reivindicatórias, de cartazes, das estratégias e eventual enfrentamento com a polícia se a ação é de desobediência civil –, na rede social o que separa a opinião pessoal do espaço público é um apertar de botão. Daí, provavelmente, a ideia do pai acerca da internet: “terra de ninguém”.
A ideia de liberdade de expressão trafega em bytes e bate lá onde garotos e garotas, boa parte deles ainda menor de idade, se sentem totalmente à vontade para postar opiniões pessoais, um exercício interessante não fosse a falta de limites, especialmente quando o tema das postagens são os outros. Fotos de garotas são tiradas às escondidas e postadas, expondo colegiais a situações constrangedoras. O bullying virtual se soma ao real, nas escolas, e provoca tragédias pessoais pouco difundidas pela imprensa. Afinal, será que os pais sabem até onde seus filhos podem ir nessa “terra de ninguém” ou, mais apropriadamente, no espaço virtual?
Encarar as estripulias virtuais como “coisas da idade” pode ser um equívoco. Se a liberdade de expressão está garantida pela Constituição, a moral e a honra das pessoas também estão. Discussões acirradas entre adultos nas redes sociais nem sempre oferecem parâmetros para os mais jovens, e até por isso, cabe o conhecimento da lei para prevenir que a falta de limites resulte em dores de cabeça para os pais. […]
Existem leis estaduais e municipais que também caracterizam o bullying e preconizam atitudes preventivas nas escolas. Descobrir se na sua cidade ou estado há uma lei assim, conhecê-la e discuti-la com os filhos é uma atitude preventiva e necessária. […]
Vale lembrar, ainda, que o mercado de trabalho é exigente e, atualmente, textos e opiniões postados nas redes sociais são averiguados pelos empregadores. Não adianta enviar um currículo sóbrio e bem escrito e ter uma “persona” virtual que deixa má impressão. […]
Já o artigo 932, em seu inciso II, aponta que “os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia” são os responsáveis pela reparação civil, que significa o pagamento de determinada importância como indenização por dano resultante de delito ou ato ilícito. Os delitos de injúria, difamação e calúnia estão descritos no Código Penal, bem como as respectivas punições, que incluem detenção.
Pode parecer exagero, mas os artigos citados provam que “liberdade de expressão” é um daqueles direitos que exige muita autocrítica e discernimento. Nunca será demais ensiná-los. Afinal, em um contexto civilizatório, não se pode falar em “terra de ninguém”.
Adaptado de: https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-
macedo/opine-nao-detone/?srsltid=AfmBOoqf-
6Xj3oEgllsv49HuXhUHnnLPxwa2SgzQWetkUxk7dyfspDJj.
I. No excerto “Existem leis estaduais e municipais que também caracterizam o bullying e preconizam atitudes preventivas nas escolas.”, o termo em destaque pode ser substituído por “adversas”, sem prejuízo de sentido ao texto.
II. No excerto “Vale lembrar, ainda, que o mercado de trabalho é exigente […]”, o vocábulo sublinhado tem valor temporal.
III. Em “Os delitos de injúria, difamação e calúnia estão descritos no Código Penal, bem como as respectivas punições, que incluem detenção.”, o conectivo “bem como” indica adição.
IV. Em “[…] caracteriza o bullying como ‘qualquer prática de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, entre pares, que ocorra sem motivação evidente […]’”, o termo destacado tem função comparativa.
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O direito de se expressar é uma conquista da
humanidade, o de se defender também
Ivone Zeger
“A rua e a internet são os espaços dos embates democráticos”, disse a filha, e o pai rebate: “A internet é terra de ninguém. A rua também”. Diálogo que expressa certo conflito geracional, flagrei-o no elevador.
Sim, os jovens ocupam as ruas para expressar a insatisfação; eles flagram contradições e alavancam debates. Cidadãos de todas as idades têm se utilizado das redes sociais para expressar opiniões. Todos parecem conscientes da liberdade de expressão preconizada pela Constituição Federal. Mas, se nas ruas há os limites concretos – como as necessidades de mobilização envolvendo as distâncias, de coerência nas pautas reivindicatórias, de cartazes, das estratégias e eventual enfrentamento com a polícia se a ação é de desobediência civil –, na rede social o que separa a opinião pessoal do espaço público é um apertar de botão. Daí, provavelmente, a ideia do pai acerca da internet: “terra de ninguém”.
A ideia de liberdade de expressão trafega em bytes e bate lá onde garotos e garotas, boa parte deles ainda menor de idade, se sentem totalmente à vontade para postar opiniões pessoais, um exercício interessante não fosse a falta de limites, especialmente quando o tema das postagens são os outros. Fotos de garotas são tiradas às escondidas e postadas, expondo colegiais a situações constrangedoras. O bullying virtual se soma ao real, nas escolas, e provoca tragédias pessoais pouco difundidas pela imprensa. Afinal, será que os pais sabem até onde seus filhos podem ir nessa “terra de ninguém” ou, mais apropriadamente, no espaço virtual?
Encarar as estripulias virtuais como “coisas da idade” pode ser um equívoco. Se a liberdade de expressão está garantida pela Constituição, a moral e a honra das pessoas também estão. Discussões acirradas entre adultos nas redes sociais nem sempre oferecem parâmetros para os mais jovens, e até por isso, cabe o conhecimento da lei para prevenir que a falta de limites resulte em dores de cabeça para os pais. […]
Existem leis estaduais e municipais que também caracterizam o bullying e preconizam atitudes preventivas nas escolas. Descobrir se na sua cidade ou estado há uma lei assim, conhecê-la e discuti-la com os filhos é uma atitude preventiva e necessária. […]
Vale lembrar, ainda, que o mercado de trabalho é exigente e, atualmente, textos e opiniões postados nas redes sociais são averiguados pelos empregadores. Não adianta enviar um currículo sóbrio e bem escrito e ter uma “persona” virtual que deixa má impressão. […]
Já o artigo 932, em seu inciso II, aponta que “os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia” são os responsáveis pela reparação civil, que significa o pagamento de determinada importância como indenização por dano resultante de delito ou ato ilícito. Os delitos de injúria, difamação e calúnia estão descritos no Código Penal, bem como as respectivas punições, que incluem detenção.
Pode parecer exagero, mas os artigos citados provam que “liberdade de expressão” é um daqueles direitos que exige muita autocrítica e discernimento. Nunca será demais ensiná-los. Afinal, em um contexto civilizatório, não se pode falar em “terra de ninguém”.
Adaptado de: https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-
macedo/opine-nao-detone/?srsltid=AfmBOoqf-
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“A rua e a internet são os espaços dos embates democráticos”, disse a filha, e o pai rebate: “A internet é terra de ninguém. A rua também”. Diálogo que expressa certo conflito geracional, flagrei-o no elevador.
Sim, os jovens ocupam as ruas para expressar a insatisfação; eles flagram contradições e alavancam debates. Cidadãos de todas as idades têm se utilizado das redes sociais para expressar opiniões. Todos parecem conscientes da liberdade de expressão preconizada pela Constituição Federal. Mas, se nas ruas há os limites concretos – como as necessidades de mobilização envolvendo as distâncias, de coerência nas pautas reivindicatórias, de cartazes, das estratégias e eventual enfrentamento com a polícia se a ação é de desobediência civil –, na rede social o que separa a opinião pessoal do espaço público é um apertar de botão. Daí, provavelmente, a ideia do pai acerca da internet: “terra de ninguém”.
A ideia de liberdade de expressão trafega em bytes e bate lá onde garotos e garotas, boa parte deles ainda menor de idade, se sentem totalmente à vontade para postar opiniões pessoais, um exercício interessante não fosse a falta de limites, especialmente quando o tema das postagens são os outros. Fotos de garotas são tiradas às escondidas e postadas, expondo colegiais a situações constrangedoras. O bullying virtual se soma ao real, nas escolas, e provoca tragédias pessoais pouco difundidas pela imprensa. Afinal, será que os pais sabem até onde seus filhos podem ir nessa “terra de ninguém” ou, mais apropriadamente, no espaço virtual?
Encarar as estripulias virtuais como “coisas da idade” pode ser um equívoco. Se a liberdade de expressão está garantida pela Constituição, a moral e a honra das pessoas também estão. Discussões acirradas entre adultos nas redes sociais nem sempre oferecem parâmetros para os mais jovens, e até por isso, cabe o conhecimento da lei para prevenir que a falta de limites resulte em dores de cabeça para os pais. […]
Existem leis estaduais e municipais que também caracterizam o bullying e preconizam atitudes preventivas nas escolas. Descobrir se na sua cidade ou estado há uma lei assim, conhecê-la e discuti-la com os filhos é uma atitude preventiva e necessária. […]
Vale lembrar, ainda, que o mercado de trabalho é exigente e, atualmente, textos e opiniões postados nas redes sociais são averiguados pelos empregadores. Não adianta enviar um currículo sóbrio e bem escrito e ter uma “persona” virtual que deixa má impressão. […]
Já o artigo 932, em seu inciso II, aponta que “os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia” são os responsáveis pela reparação civil, que significa o pagamento de determinada importância como indenização por dano resultante de delito ou ato ilícito. Os delitos de injúria, difamação e calúnia estão descritos no Código Penal, bem como as respectivas punições, que incluem detenção.
Pode parecer exagero, mas os artigos citados provam que “liberdade de expressão” é um daqueles direitos que exige muita autocrítica e discernimento. Nunca será demais ensiná-los. Afinal, em um contexto civilizatório, não se pode falar em “terra de ninguém”.
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“A rua e a internet são os espaços dos embates democráticos”, disse a filha, e o pai rebate: “A internet é terra de ninguém. A rua também”. Diálogo que expressa certo conflito geracional, flagrei-o no elevador.
Sim, os jovens ocupam as ruas para expressar a insatisfação; eles flagram contradições e alavancam debates. Cidadãos de todas as idades têm se utilizado das redes sociais para expressar opiniões. Todos parecem conscientes da liberdade de expressão preconizada pela Constituição Federal. Mas, se nas ruas há os limites concretos – como as necessidades de mobilização envolvendo as distâncias, de coerência nas pautas reivindicatórias, de cartazes, das estratégias e eventual enfrentamento com a polícia se a ação é de desobediência civil –, na rede social o que separa a opinião pessoal do espaço público é um apertar de botão. Daí, provavelmente, a ideia do pai acerca da internet: “terra de ninguém”.
A ideia de liberdade de expressão trafega em bytes e bate lá onde garotos e garotas, boa parte deles ainda menor de idade, se sentem totalmente à vontade para postar opiniões pessoais, um exercício interessante não fosse a falta de limites, especialmente quando o tema das postagens são os outros. Fotos de garotas são tiradas às escondidas e postadas, expondo colegiais a situações constrangedoras. O bullying virtual se soma ao real, nas escolas, e provoca tragédias pessoais pouco difundidas pela imprensa. Afinal, será que os pais sabem até onde seus filhos podem ir nessa “terra de ninguém” ou, mais apropriadamente, no espaço virtual?
Encarar as estripulias virtuais como “coisas da idade” pode ser um equívoco. Se a liberdade de expressão está garantida pela Constituição, a moral e a honra das pessoas também estão. Discussões acirradas entre adultos nas redes sociais nem sempre oferecem parâmetros para os mais jovens, e até por isso, cabe o conhecimento da lei para prevenir que a falta de limites resulte em dores de cabeça para os pais. […]
Existem leis estaduais e municipais que também caracterizam o bullying e preconizam atitudes preventivas nas escolas. Descobrir se na sua cidade ou estado há uma lei assim, conhecê-la e discuti-la com os filhos é uma atitude preventiva e necessária. […]
Vale lembrar, ainda, que o mercado de trabalho é exigente e, atualmente, textos e opiniões postados nas redes sociais são averiguados pelos empregadores. Não adianta enviar um currículo sóbrio e bem escrito e ter uma “persona” virtual que deixa má impressão. […]
Já o artigo 932, em seu inciso II, aponta que “os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia” são os responsáveis pela reparação civil, que significa o pagamento de determinada importância como indenização por dano resultante de delito ou ato ilícito. Os delitos de injúria, difamação e calúnia estão descritos no Código Penal, bem como as respectivas punições, que incluem detenção.
Pode parecer exagero, mas os artigos citados provam que “liberdade de expressão” é um daqueles direitos que exige muita autocrítica e discernimento. Nunca será demais ensiná-los. Afinal, em um contexto civilizatório, não se pode falar em “terra de ninguém”.
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“A rua e a internet são os espaços dos embates democráticos”, disse a filha, e o pai rebate: “A internet é terra de ninguém. A rua também”. Diálogo que expressa certo conflito geracional, flagrei-o no elevador.
Sim, os jovens ocupam as ruas para expressar a insatisfação; eles flagram contradições e alavancam debates. Cidadãos de todas as idades têm se utilizado das redes sociais para expressar opiniões. Todos parecem conscientes da liberdade de expressão preconizada pela Constituição Federal. Mas, se nas ruas há os limites concretos – como as necessidades de mobilização envolvendo as distâncias, de coerência nas pautas reivindicatórias, de cartazes, das estratégias e eventual enfrentamento com a polícia se a ação é de desobediência civil –, na rede social o que separa a opinião pessoal do espaço público é um apertar de botão. Daí, provavelmente, a ideia do pai acerca da internet: “terra de ninguém”.
A ideia de liberdade de expressão trafega em bytes e bate lá onde garotos e garotas, boa parte deles ainda menor de idade, se sentem totalmente à vontade para postar opiniões pessoais, um exercício interessante não fosse a falta de limites, especialmente quando o tema das postagens são os outros. Fotos de garotas são tiradas às escondidas e postadas, expondo colegiais a situações constrangedoras. O bullying virtual se soma ao real, nas escolas, e provoca tragédias pessoais pouco difundidas pela imprensa. Afinal, será que os pais sabem até onde seus filhos podem ir nessa “terra de ninguém” ou, mais apropriadamente, no espaço virtual?
Encarar as estripulias virtuais como “coisas da idade” pode ser um equívoco. Se a liberdade de expressão está garantida pela Constituição, a moral e a honra das pessoas também estão. Discussões acirradas entre adultos nas redes sociais nem sempre oferecem parâmetros para os mais jovens, e até por isso, cabe o conhecimento da lei para prevenir que a falta de limites resulte em dores de cabeça para os pais. […]
Existem leis estaduais e municipais que também caracterizam o bullying e preconizam atitudes preventivas nas escolas. Descobrir se na sua cidade ou estado há uma lei assim, conhecê-la e discuti-la com os filhos é uma atitude preventiva e necessária. […]
Vale lembrar, ainda, que o mercado de trabalho é exigente e, atualmente, textos e opiniões postados nas redes sociais são averiguados pelos empregadores. Não adianta enviar um currículo sóbrio e bem escrito e ter uma “persona” virtual que deixa má impressão. […]
Já o artigo 932, em seu inciso II, aponta que “os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia” são os responsáveis pela reparação civil, que significa o pagamento de determinada importância como indenização por dano resultante de delito ou ato ilícito. Os delitos de injúria, difamação e calúnia estão descritos no Código Penal, bem como as respectivas punições, que incluem detenção.
Pode parecer exagero, mas os artigos citados provam que “liberdade de expressão” é um daqueles direitos que exige muita autocrítica e discernimento. Nunca será demais ensiná-los. Afinal, em um contexto civilizatório, não se pode falar em “terra de ninguém”.
Adaptado de: https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-
macedo/opine-nao-detone/?srsltid=AfmBOoqf-
6Xj3oEgllsv49HuXhUHnnLPxwa2SgzQWetkUxk7dyfspDJj.
• “O lado ruim, como adverte Canetti, é a conquista rápida desses meios por inimigos do planeta com propagação de boatos e de ideias deletérias de grande alcance.”.
• “Kraus criava importante sinergia entre suas emoções e as da plateia.”.
• “Pensando se nós, profissionais das áreas tecnológicas, estamos preocupados com a qualidade das palavras e dos pensamentos provenientes dos programas de IA e dos grupos hegemônicos que a manipulam.”.
Os termos destacados podem ser substituídos, sem prejuízo de sentido, respectivamente, por:
Leia trecho a seguir da crônica “Encouraçados de sol”, de Nelson Rodrigues, para responder à questão:
Amigos, ao contrário do que se pensa, o Brasil nem sempre foi um país tropical. No tempo de Machado de Assis, ou de Epitácio Pessoa, o sujeito andava de fraque, colete, colarinho duro, polainas, o diabo. As santas e abomináveis senhoras da época se cobriam até o pescoço. Em suma: – o brasileiro vestia-se como se isto aqui fosse a Sibéria, o Alasca, sei lá.
Hoje não. Procura-se um fraque e não se encontra um fraque. Os mais vestidos andam seminus. No passado, o sujeito que entrasse sem gravata num bonde – era de lá expulso a patadas. E, agora, anda-se de biquíni nos lotações. Um sol hediondo vai derretendo as catedrais e amolecendo os obeliscos. Não há dúvida: – somos finalmente tropicais.
Olhem as nossas praias. A nudez jorra aos borbotões. Em 1905, o turista que visse Machado de Assis havia de anotar no caderninho: – “Este é o povo mais vestido do mundo!”. Em nossos dias, o mesmo turista havia de escrever inversamente: – “Este é o mais despido dos povos!”.
(Nelson Rodrigues, À sombra das chuteiras imortais:
crônicas de futebol. Adaptado)
Leia trecho a seguir da crônica “Encouraçados de sol”, de Nelson Rodrigues, para responder à questão:
Amigos, ao contrário do que se pensa, o Brasil nem sempre foi um país tropical. No tempo de Machado de Assis, ou de Epitácio Pessoa, o sujeito andava de fraque, colete, colarinho duro, polainas, o diabo. As santas e abomináveis senhoras da época se cobriam até o pescoço. Em suma: – o brasileiro vestia-se como se isto aqui fosse a Sibéria, o Alasca, sei lá.
Hoje não. Procura-se um fraque e não se encontra um fraque. Os mais vestidos andam seminus. No passado, o sujeito que entrasse sem gravata num bonde – era de lá expulso a patadas. E, agora, anda-se de biquíni nos lotações. Um sol hediondo vai derretendo as catedrais e amolecendo os obeliscos. Não há dúvida: – somos finalmente tropicais.
Olhem as nossas praias. A nudez jorra aos borbotões. Em 1905, o turista que visse Machado de Assis havia de anotar no caderninho: – “Este é o povo mais vestido do mundo!”. Em nossos dias, o mesmo turista havia de escrever inversamente: – “Este é o mais despido dos povos!”.
(Nelson Rodrigues, À sombra das chuteiras imortais:
crônicas de futebol. Adaptado)
Leia a tira a seguir para responder à questão:

(Kiko Welbber, Talco e Show. Disponível em: https://developerslife.tech)
Leia o texto a seguir para responder à questão.
Os franceses sabem restaurar, mas não construir. Com isso, quero dizer que eles têm a habilidade e o gosto para restaurar seus edifícios de uma era anterior, mas perderam, desde 1945, nos anos de sua maior prosperidade, a capacidade de construir algo novo que não seja medonho.
No entanto, não é da incapacidade dos arquitetos franceses modernos que desejo falar, embora a absoluta feiura do que eles criaram não seja totalmente irrelevante para o meu tema, como logo se verá.
O fato é que uma quantidade enorme de paredes e outras superfícies ao longo da estrada que leva a Paris está coberta de grafitos ou pichações. Este é um fenôeno social — talvez antissocial — tanto de relativo interesse quanto de importância.
Há, obviamente, uma certa etiqueta para essa pichação, que, quando a área de uma parede é exigida por um pichador, ela se torna sua propriedade, por assim dizer, com seu direito exclusivo de nela deixar sua marca.
Mas o que está por trás dessa epidemia de pichação? Infelizmente, nunca consegui conversar com um pichador: não vejo nenhum deles “trabalhando” e não conheço nenhum socialmente. Portanto, resta-me apenas conjecturar sobre seu estado de espírito — mas, mesmo que eu conseguisse falar com eles, não é certo que me diriam sua motivação, ou mesmo que a conhecessem por completo.
Numa sociedade em que tantos almejam ser “alguém”, ou seja, alguém que as pessoas conhecem ou que as afeta, e na qual o mero fato de se misturar à multidão representa uma humilhação, pichar é um meio pelo qual uma pessoa, de outra forma sem importância nela, pode impor algo de si a essa sociedade.
O eu deve se expressar, mesmo que não tenha nada a expressar. Mas não para por aí. Percebi que os pichadores desfiguram principalmente superfícies muito feias, em vez das bonitas. Tomo isso como uma evidência de uma faculdade subconsciente de discriminação estética por parte dos pichadores, embora admita que outras explicações sejam possíveis.
(Theodore Dalrymple, “A expressão da feiura”.
Disponível em: https://revistaoeste.com/revista/edicao-280. Adaptado.)
Leia o texto a seguir para responder à questão.
Os franceses sabem restaurar, mas não construir. Com isso, quero dizer que eles têm a habilidade e o gosto para restaurar seus edifícios de uma era anterior, mas perderam, desde 1945, nos anos de sua maior prosperidade, a capacidade de construir algo novo que não seja medonho.
No entanto, não é da incapacidade dos arquitetos franceses modernos que desejo falar, embora a absoluta feiura do que eles criaram não seja totalmente irrelevante para o meu tema, como logo se verá.
O fato é que uma quantidade enorme de paredes e outras superfícies ao longo da estrada que leva a Paris está coberta de grafitos ou pichações. Este é um fenôeno social — talvez antissocial — tanto de relativo interesse quanto de importância.
Há, obviamente, uma certa etiqueta para essa pichação, que, quando a área de uma parede é exigida por um pichador, ela se torna sua propriedade, por assim dizer, com seu direito exclusivo de nela deixar sua marca.
Mas o que está por trás dessa epidemia de pichação? Infelizmente, nunca consegui conversar com um pichador: não vejo nenhum deles “trabalhando” e não conheço nenhum socialmente. Portanto, resta-me apenas conjecturar sobre seu estado de espírito — mas, mesmo que eu conseguisse falar com eles, não é certo que me diriam sua motivação, ou mesmo que a conhecessem por completo.
Numa sociedade em que tantos almejam ser “alguém”, ou seja, alguém que as pessoas conhecem ou que as afeta, e na qual o mero fato de se misturar à multidão representa uma humilhação, pichar é um meio pelo qual uma pessoa, de outra forma sem importância nela, pode impor algo de si a essa sociedade.
O eu deve se expressar, mesmo que não tenha nada a expressar. Mas não para por aí. Percebi que os pichadores desfiguram principalmente superfícies muito feias, em vez das bonitas. Tomo isso como uma evidência de uma faculdade subconsciente de discriminação estética por parte dos pichadores, embora admita que outras explicações sejam possíveis.
(Theodore Dalrymple, “A expressão da feiura”.
Disponível em: https://revistaoeste.com/revista/edicao-280. Adaptado.)
Assinale a alternativa contendo o termo que é o antônimo do destacado.
Leia o texto a seguir para responder à questão.
Os franceses sabem restaurar, mas não construir. Com isso, quero dizer que eles têm a habilidade e o gosto para restaurar seus edifícios de uma era anterior, mas perderam, desde 1945, nos anos de sua maior prosperidade, a capacidade de construir algo novo que não seja medonho.
No entanto, não é da incapacidade dos arquitetos franceses modernos que desejo falar, embora a absoluta feiura do que eles criaram não seja totalmente irrelevante para o meu tema, como logo se verá.
O fato é que uma quantidade enorme de paredes e outras superfícies ao longo da estrada que leva a Paris está coberta de grafitos ou pichações. Este é um fenôeno social — talvez antissocial — tanto de relativo interesse quanto de importância.
Há, obviamente, uma certa etiqueta para essa pichação, que, quando a área de uma parede é exigida por um pichador, ela se torna sua propriedade, por assim dizer, com seu direito exclusivo de nela deixar sua marca.
Mas o que está por trás dessa epidemia de pichação? Infelizmente, nunca consegui conversar com um pichador: não vejo nenhum deles “trabalhando” e não conheço nenhum socialmente. Portanto, resta-me apenas conjecturar sobre seu estado de espírito — mas, mesmo que eu conseguisse falar com eles, não é certo que me diriam sua motivação, ou mesmo que a conhecessem por completo.
Numa sociedade em que tantos almejam ser “alguém”, ou seja, alguém que as pessoas conhecem ou que as afeta, e na qual o mero fato de se misturar à multidão representa uma humilhação, pichar é um meio pelo qual uma pessoa, de outra forma sem importância nela, pode impor algo de si a essa sociedade.
O eu deve se expressar, mesmo que não tenha nada a expressar. Mas não para por aí. Percebi que os pichadores desfiguram principalmente superfícies muito feias, em vez das bonitas. Tomo isso como uma evidência de uma faculdade subconsciente de discriminação estética por parte dos pichadores, embora admita que outras explicações sejam possíveis.
(Theodore Dalrymple, “A expressão da feiura”.
Disponível em: https://revistaoeste.com/revista/edicao-280. Adaptado.)
Leia o texto a seguir para responder à questão.
Os franceses sabem restaurar, mas não construir. Com isso, quero dizer que eles têm a habilidade e o gosto para restaurar seus edifícios de uma era anterior, mas perderam, desde 1945, nos anos de sua maior prosperidade, a capacidade de construir algo novo que não seja medonho.
No entanto, não é da incapacidade dos arquitetos franceses modernos que desejo falar, embora a absoluta feiura do que eles criaram não seja totalmente irrelevante para o meu tema, como logo se verá.
O fato é que uma quantidade enorme de paredes e outras superfícies ao longo da estrada que leva a Paris está coberta de grafitos ou pichações. Este é um fenôeno social — talvez antissocial — tanto de relativo interesse quanto de importância.
Há, obviamente, uma certa etiqueta para essa pichação, que, quando a área de uma parede é exigida por um pichador, ela se torna sua propriedade, por assim dizer, com seu direito exclusivo de nela deixar sua marca.
Mas o que está por trás dessa epidemia de pichação? Infelizmente, nunca consegui conversar com um pichador: não vejo nenhum deles “trabalhando” e não conheço nenhum socialmente. Portanto, resta-me apenas conjecturar sobre seu estado de espírito — mas, mesmo que eu conseguisse falar com eles, não é certo que me diriam sua motivação, ou mesmo que a conhecessem por completo.
Numa sociedade em que tantos almejam ser “alguém”, ou seja, alguém que as pessoas conhecem ou que as afeta, e na qual o mero fato de se misturar à multidão representa uma humilhação, pichar é um meio pelo qual uma pessoa, de outra forma sem importância nela, pode impor algo de si a essa sociedade.
O eu deve se expressar, mesmo que não tenha nada a expressar. Mas não para por aí. Percebi que os pichadores desfiguram principalmente superfícies muito feias, em vez das bonitas. Tomo isso como uma evidência de uma faculdade subconsciente de discriminação estética por parte dos pichadores, embora admita que outras explicações sejam possíveis.
(Theodore Dalrymple, “A expressão da feiura”.
Disponível em: https://revistaoeste.com/revista/edicao-280. Adaptado.)