Questões de Concurso
Sobre interpretação de textos em português
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Assinale a alternativa que melhor define o “efeito cadáver na estrada” elaborado por Roberto de Castro Neves.
Observe a charge a seguir publicada por ocasião do Dia Internacional da Mulher de 2024:

Considerando o contexto e de acordo com a ideia contida na charge, é possível afirmar que Ana e Marcos
Leia o Texto 04 a seguir, para responder à questão.
Texto 04

Disponível em: https://blogdoaftm.com.br/charge-queda-na-natalidade/. Acesso em: 29 nov. 2023.
Leia o Texto 04 a seguir, para responder à questão.
Texto 04

Disponível em: https://blogdoaftm.com.br/charge-queda-na-natalidade/. Acesso em: 29 nov. 2023.
Leia o Texto 03 a seguir, para responder à questão.
Texto 03
A população da cidade de Turvânia (GO) chegou a 4.480 pessoas no Censo de 2022, o que representa uma queda de -7,34% em relação com o Censo de 2010. Os resultados foram divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os dados do Censo também revelam que a população do Brasil é de 203.062.512, um aumento de 6,45% em relação ao Censo de 2010. No estado de Goiás, a população é de 7.055.228, o que representa um aumento de 17,55% se comparado ao Censo anterior.
No ranking de população dos municípios, Turvânia está: na 154ª colocação no estado; na 341ª colocação na região Centro-Oeste; e na 4.452ª colocação no Brasil. A pesquisa do IBGE também aponta que a cidade em Turvânia tem uma densidade demográfica de 9,29 habitantes por km² e uma média de 2,47 moradores por residência.
Disponível em: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2023/06/28/populacao-deturvania-g. Acesso em: 30 nov. 2023. [Adaptado].
Leia o Texto 02 a seguir, para responder à questão.
Texto 02

Disponível em: https://diariotribuna.com.br/?p=4616. Acesso em: 29 de nov. 2023.
Leia o Texto 02 a seguir, para responder à questão.
Texto 02

Disponível em: https://diariotribuna.com.br/?p=4616. Acesso em: 29 de nov. 2023.
Leia o Texto 01 a seguir, para responder à questão.
Texto 01
Etarismo: que bicho é esse? Preconceito por idade prejudica saúde de idosos
Chegar à terceira idade com saúde e disposição é um privilégio, mas é comum que quem tenha mais de 50 anos já comece a sentir discriminação por estar envelhecendo. Ouvir frases como: "Você está velho demais para isso!", "Lugar de velho é em casa" ou "Está ficando gagá" começa a fazer parte do cotidiano de muitos idosos.
A discriminação por idade pode ser velada e explícita. O idoso costuma ouvir comentários desagradáveis, como se fossem "brincadeiras" sobre o envelhecimento, ou sente que não foi chamado para uma entrevista de emprego por causa da idade.
Essa discriminação passou a ser chamada de etarismo — mas também é conhecida como idadismo ou ageísmo — e é bastante comum: de acordo com um relatório elaborado pela Organização Mundial de Saúde, uma em cada duas pessoas no mundo já praticou ações discriminatórias que pioram a saúde física e mental dos idosos.
Disponível em: https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2021/08/20/etarismo-quebicho-e-esse-preconceito-por-idade-prejudica-saude-de-idosos.htm. Acesso em: 30 de nov. 2023. [Adaptado].
Texto para a questão.
O que significa obra de Graciliano Ramos em domínio público
Para a família do escritor, legislação brasileira só aumenta lucros das editoras, além de permitir publicações menos cuidadosas. Quem adaptar obra para TV ou HQs, por exemplo, poderá receber parte dos lucros. Vidas Secas, Angústia, São Bernardo e todos os outros livros escritos por Graciliano Ramos (1892- 1953), um dos maiores nomes da literatura nacional, estão em domínio público a partir desta segunda-feira (01/01). Conforme prevê a legislação brasileira, não é mais necessário o pagamento de direitos autorais aos herdeiros de um autor a partir do ano seguinte ao septuagésimo aniversário da morte do mesmo.
Segundo o jurista Gustavo Martins de Almeida, advogado do Sindicato Nacional dos Editores de Livro (SNEL), a integridade da obra segue protegida. “Após os 70 anos [da morte], a obra pode ser livremente reproduzida. No entanto, há um direito moral que implica na integridade da obra, isto é: seu conteúdo não poderá ser alterado”, explica.
“Precisam ser resguardados os direitos morais, ou seja, a obra tem de continuar sendo creditada ao autor e a sua integridade, mantida”, completa o jornalista Leonardo Neto, especializado em mercado editorial e curador de eventos como a Bienal do Livro de São Paulo. “Nenhuma modificação que possa prejudicar a obra ou atingir a reputação ou honra do autor pode ocorrer.”
[...]
Neto de Graciliano, o escritor Ricardo Ramos Filho conta que a família vinha se preparando há tempos para esta transição. Anos atrás, houve a renovação do contrato firmado entre os herdeiros e a editora Record, que publica a obra completa do autor. “E fizemos um contrato mais longo. A editora vai continuar pagando direitos autorais à família até 2029”, relata.
Ramos Filho frisa que toda reedição tem o acompanhamento da família, com o objetivo de zelar pela qualidade final. “Sabemos que [agora] muitas editoras vão publicar sem maiores cuidados, pensando só no lucro. É claro que nós não gostamos disso”, comenta ele.
“A lei do domínio público, eu usaria uma palavra muito forte para definir o que eu penso, acho que é uma excrescência”, afirma Ramos Filho. Seus argumentos são de que a legislação só serve para aumentar os lucros daqueles que exploram as obras do autor.
Ele diz que aprova o fato de que a partir de agora qualquer pessoa pode acessar livremente a obra a partir de uma biblioteca on-line, completamente grátis. “Para isso, não precisaria nem esperar 70 anos, 50 já estava bom. Acho importante que as pessoas possam acessar a obra do autor sem pagar, é importante para que ele seja lido e divulgado. Isso é domínio público.”
O problema, para o herdeiro, é a comercialização. “A partir de janeiro, qualquer editora vai poder publicar Graciliano sem pagar os 10% que pagavam de direito autoral para a família. O livro vai custar mais barato por causa disso? Não. As editoras vão poder publicar o autor, não vão pagar direito autoral e vão continuar cobrando a mesma coisa pelo livro”, avalia. “É isso que nos revolta. Mas, tudo bem: é lei, e lei a gente pode até não aceitar, mas a gente acata.”
“A lei de domínio público, da maneira como está posta, é uma falácia”, enfatiza.
Disponível em: https://www.ocafezinho.com/2024/01/01/o-que-significa-obra-degraciliano-ramos-em-dominio-publico/. Acesso em: 04 jan. 2024.
Texto para a questão.
O que significa obra de Graciliano Ramos em domínio público
Para a família do escritor, legislação brasileira só aumenta lucros das editoras, além de permitir publicações menos cuidadosas. Quem adaptar obra para TV ou HQs, por exemplo, poderá receber parte dos lucros. Vidas Secas, Angústia, São Bernardo e todos os outros livros escritos por Graciliano Ramos (1892- 1953), um dos maiores nomes da literatura nacional, estão em domínio público a partir desta segunda-feira (01/01). Conforme prevê a legislação brasileira, não é mais necessário o pagamento de direitos autorais aos herdeiros de um autor a partir do ano seguinte ao septuagésimo aniversário da morte do mesmo.
Segundo o jurista Gustavo Martins de Almeida, advogado do Sindicato Nacional dos Editores de Livro (SNEL), a integridade da obra segue protegida. “Após os 70 anos [da morte], a obra pode ser livremente reproduzida. No entanto, há um direito moral que implica na integridade da obra, isto é: seu conteúdo não poderá ser alterado”, explica.
“Precisam ser resguardados os direitos morais, ou seja, a obra tem de continuar sendo creditada ao autor e a sua integridade, mantida”, completa o jornalista Leonardo Neto, especializado em mercado editorial e curador de eventos como a Bienal do Livro de São Paulo. “Nenhuma modificação que possa prejudicar a obra ou atingir a reputação ou honra do autor pode ocorrer.”
[...]
Neto de Graciliano, o escritor Ricardo Ramos Filho conta que a família vinha se preparando há tempos para esta transição. Anos atrás, houve a renovação do contrato firmado entre os herdeiros e a editora Record, que publica a obra completa do autor. “E fizemos um contrato mais longo. A editora vai continuar pagando direitos autorais à família até 2029”, relata.
Ramos Filho frisa que toda reedição tem o acompanhamento da família, com o objetivo de zelar pela qualidade final. “Sabemos que [agora] muitas editoras vão publicar sem maiores cuidados, pensando só no lucro. É claro que nós não gostamos disso”, comenta ele.
“A lei do domínio público, eu usaria uma palavra muito forte para definir o que eu penso, acho que é uma excrescência”, afirma Ramos Filho. Seus argumentos são de que a legislação só serve para aumentar os lucros daqueles que exploram as obras do autor.
Ele diz que aprova o fato de que a partir de agora qualquer pessoa pode acessar livremente a obra a partir de uma biblioteca on-line, completamente grátis. “Para isso, não precisaria nem esperar 70 anos, 50 já estava bom. Acho importante que as pessoas possam acessar a obra do autor sem pagar, é importante para que ele seja lido e divulgado. Isso é domínio público.”
O problema, para o herdeiro, é a comercialização. “A partir de janeiro, qualquer editora vai poder publicar Graciliano sem pagar os 10% que pagavam de direito autoral para a família. O livro vai custar mais barato por causa disso? Não. As editoras vão poder publicar o autor, não vão pagar direito autoral e vão continuar cobrando a mesma coisa pelo livro”, avalia. “É isso que nos revolta. Mas, tudo bem: é lei, e lei a gente pode até não aceitar, mas a gente acata.”
“A lei de domínio público, da maneira como está posta, é uma falácia”, enfatiza.
Disponível em: https://www.ocafezinho.com/2024/01/01/o-que-significa-obra-degraciliano-ramos-em-dominio-publico/. Acesso em: 04 jan. 2024.
A partir da leitura do texto, conclui-se que a família do escritor discorda da lei do Domínio Público porque, segundo Ramos Filho:
I. Aumenta lucros das editoras, além de permitir publicações menos cuidadosas.
II. Deixa de existir a obrigatoriedade do pagamento de direitos autorais aos herdeiros, e o adaptador da obra passa a receber parte dos lucros.
III. O acesso livre à obra se torna completamente grátis a partir de uma biblioteca on-line.
Texto para a questão.
A última crônica
A caminho de casa, entro num botequim da Gávea para tomar um café junto ao balcão. Na realidade estou adiando o momento de escrever. A perspectiva me assusta. Gostaria de estar inspirado, de coroar com êxito mais um ano nesta busca do pitoresco ou do irrisório no cotidiano de cada um. Eu pretendia apenas recolher da vida diária algo de seu disperso conteúdo humano, fruto da convivência, que a faz mais digna de ser vivida. Visava ao circunstancial, ao episódico.
Nesta perseguição do acidental, quer num flagrante de esquina, quer nas palavras de uma criança ou num acidente doméstico, torno-me simples espectador e perco a noção do essencial. Sem mais nada para contar, curvo a cabeça e tomo meu café, enquanto o verso do poeta se repete na lembrança: “assim eu quereria o meu último poema”. Não sou poeta e estou sem assunto. Lanço então um último olhar fora de mim, onde vivem os assuntos que merecem uma crônica.
[...]
[Trecho inicial do texto A última crônica, de Fernando Sabino] Disponível em: https://contobrasileiro.com.br/a-ultima-cronica-fernando-sabino/. Acesso em: 03 jan. 2024.
Freire, 2020:p.40.
Sobre esse trecho pode-se afirmar que a autora acredita que