Questões de Concurso
Comentadas sobre interpretação de textos em português
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Leia o texto abaixo para responder à questão que se segue.
Devagar e sempre, as mulheres conquistam cada vez mais espaço na economia e, embora ainda haja muitas desigualdades, o empreendedorismo feminino aumenta ano a ano. Em 2019, 25% das aberturas de empresas foram por mulheres. Em 2016, eram 18%. Também houve expansão de 7% no empreendedorismo feminino em 2019. Contudo, o estudo Women in The Boardroom — Uma Perspectiva Global, realizado pela Deloitte, mostra que a presença feminina em cargos de chefia é pequena. Nos assentos de conselhos, subiu apenas 1,9% desde 2017, atingindo, em termos mundiais, 16,9%. No Brasil, somente 8,6% dos colegiados são preenchidos por mulheres.
Para Liliane Rocha, fundadora e CEO da Gestão Kairós — consultoria de sustentabilidade e diversidade para empresas —, o debate da participação das mulheres está avançando, “porém, a representatividade evolui menos em postos de decisão”. Ela ressalta que, nas 500 maiores empresas brasileiras, mulheres na liderança são somente 13%. “No entanto, são 52% da população e 60% do contingente que sai da graduação desde os anos 2000, ou seja, a conta não fecha”, alerta.
A vantagem, acrescenta a especialista, é que as mulheres dentro das empresas estão mais empoderadas. “Agora, entendem quando algum tipo de assédio acontece e denunciam”, diz. Ela destaca, entretanto, que não há equidade salarial. “Em 2014, a renda média das brasileiras correspondia a cerca de 68% da dos homens. Se continuarmos no patamar atual, só será superada em 2095.”
Nem tudo são espinhos. Outro levantamento mostra que a diversidade dentro da empresa gera mais lucro. A pesquisa A diversidade como alavanca de performance, da consultoria McKinsey, realizada com mais de mil empresas em 12 países, aponta que ter mulheres em cargos de liderança aumenta em 21% as chances de uma empresa ter desempenho financeiro acima da média. “A maior participação da mulher no mercado de trabalho e em cargos diretivos tem o potencial de injetar até US$ 12 trilhões no PIB (Produto Interno Bruto) global até 2025. No Brasil, o incremento seria de cerca de US$ 410 bilhões”, assinala Liliane.
Muito do movimento do empreendedorismo feminino, de acordo com Carmen Migueles — professora da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getulio Vargas (FGV Ebape), coordenadora do núcleo de estudos de sustentabilidade e gestão de riscos —, é provocado por necessidade. “Maior dificuldade de se inserir no mercado formal, filhos e necessidade de horário mais flexível levam muitas mulheres a abrirem seus negócios”, frisa. A participação em carreiras consideradas “masculinas” também é pequena, segundo Carmen. “Nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, que são as que dão maior retorno, o contingente é, predominantemente, masculino.”
Isso não foi obstáculo para Deborah Alves, 27 anos, cofundadora e Chief Technology Officer (CTO) da Cuidas, startup que conecta empresas a médicos de família no local de trabalho, um projeto que nasceu da vontade de descomplicar e personalizar a atenção à saúde. Formada em ciência da computação e matemática pela Harvard University, foi engenheira de software na Quora, no Vale do Silício, e participou da fundação Brazilian Student Association (Brasa), onde conheceu os futuros sócios. “Desde jovem, participo de competições de matemática, em que há poucas meninas. Na faculdade, no contexto de computação, são, no máximo, 10% de mulheres. Mas isso tem mudado mais rapidamente”, conta.
Como acumulou carimbos de especialização e as maiores notas, Deborah enfrentou poucos percalços e desrespeito, muito comuns quando a mulher se destaca em ambientes masculinos. “Tive poucas interações com homens que menosprezavam meu conhecimento, mas sempre tive a dificuldade de me vender”, reconhece. “É uma coisa enraizada, da cultura machista. A insegurança de que a mulher não pode ser metida, tem que ficar na dela, tem que ser mais para se destacar. Afeta a confiança.” (...).
Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br (Texto adaptado)
Leia o texto abaixo para responder à questão que se segue.
Devagar e sempre, as mulheres conquistam cada vez mais espaço na economia e, embora ainda haja muitas desigualdades, o empreendedorismo feminino aumenta ano a ano. Em 2019, 25% das aberturas de empresas foram por mulheres. Em 2016, eram 18%. Também houve expansão de 7% no empreendedorismo feminino em 2019. Contudo, o estudo Women in The Boardroom — Uma Perspectiva Global, realizado pela Deloitte, mostra que a presença feminina em cargos de chefia é pequena. Nos assentos de conselhos, subiu apenas 1,9% desde 2017, atingindo, em termos mundiais, 16,9%. No Brasil, somente 8,6% dos colegiados são preenchidos por mulheres.
Para Liliane Rocha, fundadora e CEO da Gestão Kairós — consultoria de sustentabilidade e diversidade para empresas —, o debate da participação das mulheres está avançando, “porém, a representatividade evolui menos em postos de decisão”. Ela ressalta que, nas 500 maiores empresas brasileiras, mulheres na liderança são somente 13%. “No entanto, são 52% da população e 60% do contingente que sai da graduação desde os anos 2000, ou seja, a conta não fecha”, alerta.
A vantagem, acrescenta a especialista, é que as mulheres dentro das empresas estão mais empoderadas. “Agora, entendem quando algum tipo de assédio acontece e denunciam”, diz. Ela destaca, entretanto, que não há equidade salarial. “Em 2014, a renda média das brasileiras correspondia a cerca de 68% da dos homens. Se continuarmos no patamar atual, só será superada em 2095.”
Nem tudo são espinhos. Outro levantamento mostra que a diversidade dentro da empresa gera mais lucro. A pesquisa A diversidade como alavanca de performance, da consultoria McKinsey, realizada com mais de mil empresas em 12 países, aponta que ter mulheres em cargos de liderança aumenta em 21% as chances de uma empresa ter desempenho financeiro acima da média. “A maior participação da mulher no mercado de trabalho e em cargos diretivos tem o potencial de injetar até US$ 12 trilhões no PIB (Produto Interno Bruto) global até 2025. No Brasil, o incremento seria de cerca de US$ 410 bilhões”, assinala Liliane.
Muito do movimento do empreendedorismo feminino, de acordo com Carmen Migueles — professora da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getulio Vargas (FGV Ebape), coordenadora do núcleo de estudos de sustentabilidade e gestão de riscos —, é provocado por necessidade. “Maior dificuldade de se inserir no mercado formal, filhos e necessidade de horário mais flexível levam muitas mulheres a abrirem seus negócios”, frisa. A participação em carreiras consideradas “masculinas” também é pequena, segundo Carmen. “Nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, que são as que dão maior retorno, o contingente é, predominantemente, masculino.”
Isso não foi obstáculo para Deborah Alves, 27 anos, cofundadora e Chief Technology Officer (CTO) da Cuidas, startup que conecta empresas a médicos de família no local de trabalho, um projeto que nasceu da vontade de descomplicar e personalizar a atenção à saúde. Formada em ciência da computação e matemática pela Harvard University, foi engenheira de software na Quora, no Vale do Silício, e participou da fundação Brazilian Student Association (Brasa), onde conheceu os futuros sócios. “Desde jovem, participo de competições de matemática, em que há poucas meninas. Na faculdade, no contexto de computação, são, no máximo, 10% de mulheres. Mas isso tem mudado mais rapidamente”, conta.
Como acumulou carimbos de especialização e as maiores notas, Deborah enfrentou poucos percalços e desrespeito, muito comuns quando a mulher se destaca em ambientes masculinos. “Tive poucas interações com homens que menosprezavam meu conhecimento, mas sempre tive a dificuldade de me vender”, reconhece. “É uma coisa enraizada, da cultura machista. A insegurança de que a mulher não pode ser metida, tem que ficar na dela, tem que ser mais para se destacar. Afeta a confiança.” (...).
Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br (Texto adaptado)
Sobre tipologia, gênero textual e textualidade analise as assertivas abaixo:
I. O texto acima é formado por sequências do tipo injuntivas.
II. O gênero textual é artigo de opinião.
III. A informatividade como um fator de textualidade comparece significativamente no texto.
IV. O texto é formado por sequências narrativas.
É CORRETO o que se afirma em:
Leia o texto abaixo para responder à questão que se segue.
Devagar e sempre, as mulheres conquistam cada vez mais espaço na economia e, embora ainda haja muitas desigualdades, o empreendedorismo feminino aumenta ano a ano. Em 2019, 25% das aberturas de empresas foram por mulheres. Em 2016, eram 18%. Também houve expansão de 7% no empreendedorismo feminino em 2019. Contudo, o estudo Women in The Boardroom — Uma Perspectiva Global, realizado pela Deloitte, mostra que a presença feminina em cargos de chefia é pequena. Nos assentos de conselhos, subiu apenas 1,9% desde 2017, atingindo, em termos mundiais, 16,9%. No Brasil, somente 8,6% dos colegiados são preenchidos por mulheres.
Para Liliane Rocha, fundadora e CEO da Gestão Kairós — consultoria de sustentabilidade e diversidade para empresas —, o debate da participação das mulheres está avançando, “porém, a representatividade evolui menos em postos de decisão”. Ela ressalta que, nas 500 maiores empresas brasileiras, mulheres na liderança são somente 13%. “No entanto, são 52% da população e 60% do contingente que sai da graduação desde os anos 2000, ou seja, a conta não fecha”, alerta.
A vantagem, acrescenta a especialista, é que as mulheres dentro das empresas estão mais empoderadas. “Agora, entendem quando algum tipo de assédio acontece e denunciam”, diz. Ela destaca, entretanto, que não há equidade salarial. “Em 2014, a renda média das brasileiras correspondia a cerca de 68% da dos homens. Se continuarmos no patamar atual, só será superada em 2095.”
Nem tudo são espinhos. Outro levantamento mostra que a diversidade dentro da empresa gera mais lucro. A pesquisa A diversidade como alavanca de performance, da consultoria McKinsey, realizada com mais de mil empresas em 12 países, aponta que ter mulheres em cargos de liderança aumenta em 21% as chances de uma empresa ter desempenho financeiro acima da média. “A maior participação da mulher no mercado de trabalho e em cargos diretivos tem o potencial de injetar até US$ 12 trilhões no PIB (Produto Interno Bruto) global até 2025. No Brasil, o incremento seria de cerca de US$ 410 bilhões”, assinala Liliane.
Muito do movimento do empreendedorismo feminino, de acordo com Carmen Migueles — professora da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getulio Vargas (FGV Ebape), coordenadora do núcleo de estudos de sustentabilidade e gestão de riscos —, é provocado por necessidade. “Maior dificuldade de se inserir no mercado formal, filhos e necessidade de horário mais flexível levam muitas mulheres a abrirem seus negócios”, frisa. A participação em carreiras consideradas “masculinas” também é pequena, segundo Carmen. “Nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, que são as que dão maior retorno, o contingente é, predominantemente, masculino.”
Isso não foi obstáculo para Deborah Alves, 27 anos, cofundadora e Chief Technology Officer (CTO) da Cuidas, startup que conecta empresas a médicos de família no local de trabalho, um projeto que nasceu da vontade de descomplicar e personalizar a atenção à saúde. Formada em ciência da computação e matemática pela Harvard University, foi engenheira de software na Quora, no Vale do Silício, e participou da fundação Brazilian Student Association (Brasa), onde conheceu os futuros sócios. “Desde jovem, participo de competições de matemática, em que há poucas meninas. Na faculdade, no contexto de computação, são, no máximo, 10% de mulheres. Mas isso tem mudado mais rapidamente”, conta.
Como acumulou carimbos de especialização e as maiores notas, Deborah enfrentou poucos percalços e desrespeito, muito comuns quando a mulher se destaca em ambientes masculinos. “Tive poucas interações com homens que menosprezavam meu conhecimento, mas sempre tive a dificuldade de me vender”, reconhece. “É uma coisa enraizada, da cultura machista. A insegurança de que a mulher não pode ser metida, tem que ficar na dela, tem que ser mais para se destacar. Afeta a confiança.” (...).
Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br (Texto adaptado)
Leia o texto abaixo para responder à questão que se segue.
Devagar e sempre, as mulheres conquistam cada vez mais espaço na economia e, embora ainda haja muitas desigualdades, o empreendedorismo feminino aumenta ano a ano. Em 2019, 25% das aberturas de empresas foram por mulheres. Em 2016, eram 18%. Também houve expansão de 7% no empreendedorismo feminino em 2019. Contudo, o estudo Women in The Boardroom — Uma Perspectiva Global, realizado pela Deloitte, mostra que a presença feminina em cargos de chefia é pequena. Nos assentos de conselhos, subiu apenas 1,9% desde 2017, atingindo, em termos mundiais, 16,9%. No Brasil, somente 8,6% dos colegiados são preenchidos por mulheres.
Para Liliane Rocha, fundadora e CEO da Gestão Kairós — consultoria de sustentabilidade e diversidade para empresas —, o debate da participação das mulheres está avançando, “porém, a representatividade evolui menos em postos de decisão”. Ela ressalta que, nas 500 maiores empresas brasileiras, mulheres na liderança são somente 13%. “No entanto, são 52% da população e 60% do contingente que sai da graduação desde os anos 2000, ou seja, a conta não fecha”, alerta.
A vantagem, acrescenta a especialista, é que as mulheres dentro das empresas estão mais empoderadas. “Agora, entendem quando algum tipo de assédio acontece e denunciam”, diz. Ela destaca, entretanto, que não há equidade salarial. “Em 2014, a renda média das brasileiras correspondia a cerca de 68% da dos homens. Se continuarmos no patamar atual, só será superada em 2095.”
Nem tudo são espinhos. Outro levantamento mostra que a diversidade dentro da empresa gera mais lucro. A pesquisa A diversidade como alavanca de performance, da consultoria McKinsey, realizada com mais de mil empresas em 12 países, aponta que ter mulheres em cargos de liderança aumenta em 21% as chances de uma empresa ter desempenho financeiro acima da média. “A maior participação da mulher no mercado de trabalho e em cargos diretivos tem o potencial de injetar até US$ 12 trilhões no PIB (Produto Interno Bruto) global até 2025. No Brasil, o incremento seria de cerca de US$ 410 bilhões”, assinala Liliane.
Muito do movimento do empreendedorismo feminino, de acordo com Carmen Migueles — professora da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getulio Vargas (FGV Ebape), coordenadora do núcleo de estudos de sustentabilidade e gestão de riscos —, é provocado por necessidade. “Maior dificuldade de se inserir no mercado formal, filhos e necessidade de horário mais flexível levam muitas mulheres a abrirem seus negócios”, frisa. A participação em carreiras consideradas “masculinas” também é pequena, segundo Carmen. “Nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, que são as que dão maior retorno, o contingente é, predominantemente, masculino.”
Isso não foi obstáculo para Deborah Alves, 27 anos, cofundadora e Chief Technology Officer (CTO) da Cuidas, startup que conecta empresas a médicos de família no local de trabalho, um projeto que nasceu da vontade de descomplicar e personalizar a atenção à saúde. Formada em ciência da computação e matemática pela Harvard University, foi engenheira de software na Quora, no Vale do Silício, e participou da fundação Brazilian Student Association (Brasa), onde conheceu os futuros sócios. “Desde jovem, participo de competições de matemática, em que há poucas meninas. Na faculdade, no contexto de computação, são, no máximo, 10% de mulheres. Mas isso tem mudado mais rapidamente”, conta.
Como acumulou carimbos de especialização e as maiores notas, Deborah enfrentou poucos percalços e desrespeito, muito comuns quando a mulher se destaca em ambientes masculinos. “Tive poucas interações com homens que menosprezavam meu conhecimento, mas sempre tive a dificuldade de me vender”, reconhece. “É uma coisa enraizada, da cultura machista. A insegurança de que a mulher não pode ser metida, tem que ficar na dela, tem que ser mais para se destacar. Afeta a confiança.” (...).
Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br (Texto adaptado)
Texto 2
Leia o texto seguinte para responder à questão.

https://conhecimentocientifico.r7
Em “Eu já li o Machado de Assis, agora quero devolvê-lo!”, podemos afirmar que a figura de linguagem presente é:
Sobre a palavra “arena”, é CORRETO afirmar que seu emprego se justifica por
I. Apresenta um estilo peculiar em que predominam a força criativa da imaginação, conotação e a intenção estética. II. Apresenta linguagem clara e objetiva. III. Trata de tema atual ou acontecimento real e cotidianos. IV. No título, é empregado um verbo que indica ação, na voz ativa e no tempo presente.
Estão CORRETAS:
I. Órgão do governo federal conclui primeira versão de projeto que objetiva a privatização dos Correios. II. Caberá à Casa Civil e ao Presidente da República a análise, debate e decisão sobre a venda da estatal em 2021. III. O texto do projeto passará pelo crivo da Casa Civil depois de ser enviado ao Congresso Nacional. IV. Empresa de consultoria está produzindo relatório que será também enviado ao Congresso para subsidiar as discussões dos parlamentares.
Está(ão) CORRETA(S):
“defende que as bibliotecas devem promover” (linhas 33 e 34): manifesta‐se em favor de as bibliotecas promoverem
“que a informação ainda não atinge” (linhas 21 e 22): ainda não atingidos pela informação
LICITAÇÕES E CONTRATOS
A licitação tem como objetivo a aquisição ou a contratação de bens ou serviços para a Administração. Portanto, este é o principal objetivo da Lei de Licitações (lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993): estabelecer a forma de chegar na contratação de um fornecedor para os bens e serviços demandados.
Outro objetivo da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é assegurar que seja contratada a melhor proposta, seja o menor preço, melhor técnica ou a combinação de ambos.
Portanto, a Lei de Licitações procura garantir que sempre haja a maior concorrência e competitividade, pois isso pressupõe maior possibilidade de encontrar um fornecedor adequado. Além disso, um dos principais destaques da Lei de Licitações é a preocupação com a igualdade entre os licitantes. Assim, a Administração deve sempre oferecer tratamento igualitário a todos, para que haja as mesmas condições de participação.
Os princípios da Lei de Licitações são o conjunto de ideais que norteiam tanto a lei quanto a interpretação dela. Portanto, eles são a base da Lei de Licitações e devem sempre ser respeitados. Esses princípios estão elencados no artigo 3º da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que assim dispõe:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2QoofZb.
I. De acordo com o texto, a Lei de Licitações dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
II. A licitação destina-se a garantir a observância dos princípios constitucionais da isonomia, da burocracia, da autonomia, da publicidade e da analogia, de acordo com o texto.
III. Promover uma maior concorrência e uma menor competitividade nas licitações pressupõe uma maior possibilidade de encontrar um fornecedor adequado às necessidades da organização e aderente aos princípios da legalidade e eficiência na Administração Pública, de acordo com o texto.
Marque a alternativa CORRETA:
LICITAÇÕES E CONTRATOS
A licitação tem como objetivo a aquisição ou a contratação de bens ou serviços para a Administração. Portanto, este é o principal objetivo da Lei de Licitações (lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993): estabelecer a forma de chegar na contratação de um fornecedor para os bens e serviços demandados.
Outro objetivo da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é assegurar que seja contratada a melhor proposta, seja o menor preço, melhor técnica ou a combinação de ambos.
Portanto, a Lei de Licitações procura garantir que sempre haja a maior concorrência e competitividade, pois isso pressupõe maior possibilidade de encontrar um fornecedor adequado. Além disso, um dos principais destaques da Lei de Licitações é a preocupação com a igualdade entre os licitantes. Assim, a Administração deve sempre oferecer tratamento igualitário a todos, para que haja as mesmas condições de participação.
Os princípios da Lei de Licitações são o conjunto de ideais que norteiam tanto a lei quanto a interpretação dela. Portanto, eles são a base da Lei de Licitações e devem sempre ser respeitados. Esses princípios estão elencados no artigo 3º da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que assim dispõe:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2QoofZb.
I. A licitação é processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, de acordo com o texto.
II. Segundo o texto, o objetivo da Lei de Licitações é dispor sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
III. A licitação tem como objetivo a aquisição ou a contratação de bens ou serviços para a Administração através de um processo sigiloso, pouco criterioso e com parâmetros inespecíficos sobre o que se deseja contratar, de acordo com o texto.
Marque a alternativa CORRETA:
LICITAÇÕES E CONTRATOS
A licitação tem como objetivo a aquisição ou a contratação de bens ou serviços para a Administração. Portanto, este é o principal objetivo da Lei de Licitações (lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993): estabelecer a forma de chegar na contratação de um fornecedor para os bens e serviços demandados.
Outro objetivo da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é assegurar que seja contratada a melhor proposta, seja o menor preço, melhor técnica ou a combinação de ambos.
Portanto, a Lei de Licitações procura garantir que sempre haja a maior concorrência e competitividade, pois isso pressupõe maior possibilidade de encontrar um fornecedor adequado. Além disso, um dos principais destaques da Lei de Licitações é a preocupação com a igualdade entre os licitantes. Assim, a Administração deve sempre oferecer tratamento igualitário a todos, para que haja as mesmas condições de participação.
Os princípios da Lei de Licitações são o conjunto de ideais que norteiam tanto a lei quanto a interpretação dela. Portanto, eles são a base da Lei de Licitações e devem sempre ser respeitados. Esses princípios estão elencados no artigo 3º da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que assim dispõe:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2QoofZb.
I. A Administração deve sempre oferecer tratamento igualitário a todos, para que haja as mesmas condições de participação na licitação, de acordo com o texto.
II. O texto afirma que a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, busca assegurar que seja contratada a melhor proposta, seja o menor preço, melhor técnica ou a combinação de ambos.
III. Segundo o texto, os princípios da Lei de Licitações são o conjunto de ideais que norteiam tanto a lei quanto a sua interpretação.
Marque a alternativa CORRETA:
LICITAÇÕES E CONTRATOS
A licitação tem como objetivo a aquisição ou a contratação de bens ou serviços para a Administração. Portanto, este é o principal objetivo da Lei de Licitações (lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993): estabelecer a forma de chegar na contratação de um fornecedor para os bens e serviços demandados.
Outro objetivo da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é assegurar que seja contratada a melhor proposta, seja o menor preço, melhor técnica ou a combinação de ambos.
Portanto, a Lei de Licitações procura garantir que sempre haja a maior concorrência e competitividade, pois isso pressupõe maior possibilidade de encontrar um fornecedor adequado. Além disso, um dos principais destaques da Lei de Licitações é a preocupação com a igualdade entre os licitantes. Assim, a Administração deve sempre oferecer tratamento igualitário a todos, para que haja as mesmas condições de participação.
Os princípios da Lei de Licitações são o conjunto de ideais que norteiam tanto a lei quanto a interpretação dela. Portanto, eles são a base da Lei de Licitações e devem sempre ser respeitados. Esses princípios estão elencados no artigo 3º da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que assim dispõe:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2QoofZb.
I. A licitação destina-se a garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, de acordo com o texto.
II. Um dos principais destaques da Lei de Licitações é a preocupação com a igualdade entre os licitantes, de acordo com o texto.
III. O texto afirma que os princípios constitucionais da Administração Pública são a base da Lei de Licitações e devem sempre ser respeitados. Ou seja, todas as licitações, compras e contratos com uma entidade pública devem observar os princípios da Constituição Federal de 1988, sendo vedada a observância de qualquer outra legislação, seja ela municipal ou estadual.
Marque a alternativa CORRETA:
LICITAÇÕES E CONTRATOS
A licitação tem como objetivo a aquisição ou a contratação de bens ou serviços para a Administração. Portanto, este é o principal objetivo da Lei de Licitações (lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993): estabelecer a forma de chegar na contratação de um fornecedor para os bens e serviços demandados.
Outro objetivo da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é assegurar que seja contratada a melhor proposta, seja o menor preço, melhor técnica ou a combinação de ambos.
Portanto, a Lei de Licitações procura garantir que sempre haja a maior concorrência e competitividade, pois isso pressupõe maior possibilidade de encontrar um fornecedor adequado. Além disso, um dos principais destaques da Lei de Licitações é a preocupação com a igualdade entre os licitantes. Assim, a Administração deve sempre oferecer tratamento igualitário a todos, para que haja as mesmas condições de participação.
Os princípios da Lei de Licitações são o conjunto de ideais que norteiam tanto a lei quanto a interpretação dela. Portanto, eles são a base da Lei de Licitações e devem sempre ser respeitados. Esses princípios estão elencados no artigo 3º da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que assim dispõe:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
Adaptado. Disponível em: https://bit.ly/2QoofZb.
I. A Lei de Licitações tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado, afirma o texto.
II. A Lei de Licitações procura tolher a concorrência e a competitividade entre as entidades que se dispõem a serem fornecedores das organizações públicas, privilegiando aquelas que possuem maior número de colaboradores ou participação no mercado de ações, de acordo com o texto.
III. O principal objetivo da Lei de Licitações (lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) é estabelecer a forma de chegar na contratação de um fornecedor para os bens e serviços demandados, de acordo com o texto.
Marque a alternativa CORRETA:
