Questões de Concurso
Sobre coesão e coerência em português
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Hoje em dia, as relações humanas são fugazes, surgem
e desaparecem sem deixar vestígios. O Direito não pode ignorar
essa realidade, sob pena de não cumprir sua função: manter a
ordem jurídica. O grande desafio é compatibilizar a realização
do interesse público com as garantias e os direitos individuais,
que têm o fundamental papel de defender o cidadão contra o
Estado.
Nesse quadro, os avanços tecnológicos acabam representando
uma dificuldade especial. De um lado, as tecnologias
à disposição dos particulares muitas vezes são instrumentos
para desvios de conduta. De outro lado, para coibir ou punir tais
comportamentos, o Estado tem que recorrer a similares tecnologias
que invadem a privacidade dos cidadãos.
A questão é como conciliar as imprescindíveis ferramentas
de investigação à disposição do Estado com o direito à
defesa e ao contraditório, garantias constitucionais. A regra geral
é que o direito à defesa e ao contraditório devem ser
garantidos aos particulares antes que eles sejam afetados por
atos estatais.
Em alguns casos, porém, o oferecimento de oportunidade
de defesa antes da atuação estatal é incompatível com o
interesse público que ela visa tutelar. É o caso, por exemplo, da
apreensão de alimentos contaminados para impedir sua
comercialização. Não teria sentido permitir que o comerciante
continuasse vendendo alimentos contaminados ao público
apenas para que ele pudesse exercer previamente o direito de
defesa; a oportunidade de manifestação prévia representaria
definitivo prejuízo para o interesse público. Daí porque, em
hipóteses excepcionalíssimas, o direito de defesa pode ser
flexibilizado, mas apenas no limite indispensável à preservação
do interesse público e de forma a representar o menor ônus ao
particular.
No caso de escutas telefônicas autorizadas por ordem
judicial para fins investigatórios, é possível afirmar com segurança
que sua realização não é compatível com o exercício
prévio do direito de defesa, pois, do contrário, elas seriam
destituídas de qualquer sentido útil ou prático. Em razão da
natureza específica dessa operação, o direito de defesa deve
ser garantido após o término do período da quebra de sigilo
telefônico.
(Adaptado de Pedro Paulo de Rezende Porto Filho. 10/01/2009.
www.conjur.com.br )
I. É preciso ter cautela com as ordens judiciais, que constituem desrespeito a um direito individual.
II. Em alguns casos de quebra de sigilo telefônico, há evidente abuso de autoridade.
III. Frequentemente, os jornais noticiam casos polêmicos de quebra de sigilo telefônico.
A supressão da vírgula provocará alteração de sentido tão-somente no que se afirma em
Hoje em dia, as relações humanas são fugazes, surgem
e desaparecem sem deixar vestígios. O Direito não pode ignorar
essa realidade, sob pena de não cumprir sua função: manter a
ordem jurídica. O grande desafio é compatibilizar a realização
do interesse público com as garantias e os direitos individuais,
que têm o fundamental papel de defender o cidadão contra o
Estado.
Nesse quadro, os avanços tecnológicos acabam representando
uma dificuldade especial. De um lado, as tecnologias
à disposição dos particulares muitas vezes são instrumentos
para desvios de conduta. De outro lado, para coibir ou punir tais
comportamentos, o Estado tem que recorrer a similares tecnologias
que invadem a privacidade dos cidadãos.
A questão é como conciliar as imprescindíveis ferramentas
de investigação à disposição do Estado com o direito à
defesa e ao contraditório, garantias constitucionais. A regra geral
é que o direito à defesa e ao contraditório devem ser
garantidos aos particulares antes que eles sejam afetados por
atos estatais.
Em alguns casos, porém, o oferecimento de oportunidade
de defesa antes da atuação estatal é incompatível com o
interesse público que ela visa tutelar. É o caso, por exemplo, da
apreensão de alimentos contaminados para impedir sua
comercialização. Não teria sentido permitir que o comerciante
continuasse vendendo alimentos contaminados ao público
apenas para que ele pudesse exercer previamente o direito de
defesa; a oportunidade de manifestação prévia representaria
definitivo prejuízo para o interesse público. Daí porque, em
hipóteses excepcionalíssimas, o direito de defesa pode ser
flexibilizado, mas apenas no limite indispensável à preservação
do interesse público e de forma a representar o menor ônus ao
particular.
No caso de escutas telefônicas autorizadas por ordem
judicial para fins investigatórios, é possível afirmar com segurança
que sua realização não é compatível com o exercício
prévio do direito de defesa, pois, do contrário, elas seriam
destituídas de qualquer sentido útil ou prático. Em razão da
natureza específica dessa operação, o direito de defesa deve
ser garantido após o término do período da quebra de sigilo
telefônico.
(Adaptado de Pedro Paulo de Rezende Porto Filho. 10/01/2009.
www.conjur.com.br )
Na frase acima, pode-se substituir o segmento sublinhado, sem prejuízo para a correção e a coerência do enunciado, por:
I. Os estáveis núcleos de povoação criados pela colonização portuguesa tinham por objetivo assegurar o domínio da metrópole sobre a colônia.
II. Nos casos em que a vontade humana vence a força da natureza, o traçado dos centros urbanos é retilíneo e regular.
III. A organização de cidades estáveis e bem ordenadas teve inspiração religiosa, com a aspiração de dominar a natureza.
Assinale a opção correta.
expressão do homem, não é novidade para ninguém. Os
primeiros rabiscos nas paredes das cavernas devem ter feito o
maior sucesso. De lá, para enquadrá-los, botar falas nos balões,
imprimir e distribuí-los nas bancas de jornal, levou tempo -
alguns milênios, certamente. Mas é evidente o poder de atração
que essa conjunção de traços, cores e diálogos exerce sobre
nós, a despeito da idade do apreciador.
A produção em série de histórias em quadrinhos só se
tornou viável no século XIX. Conhecidas inicialmente como "literatura
em estampas" ou "romances caricaturados", surgem como
suplementos humorísticos de jornal. E catapultam as vendas.
Há detratores, claro, e sempre houve. Já as acusaram
de se prestarem a funções ideológicas e políticas; de serem
alienantes; de possuírem intenções imperialistas. E não sem
razão. Ao longo da história, elas serviram para os mais variados
fins, assim como livros, filmes e obras de arte. Nelas pode caber
tudo de bom e de pior, como no mundo. Felizmente, temos
defensores. Para Carlos Patati, roteirista e autor do Almanaque
dos Quadrinhos, elas apenas "retratam uma época específica
em que estão inseridas".
Mas como, afinal, definir uma história em quadrinhos?
Uma revista, uma tira, uma charge? Para outro especialista no
assunto, Álvaro de Moya, todos esses formatos são HQ: "É uma
narrativa que conta uma história a partir de elementos gráficos".
Moya defende que se trata de uma forma de arte de alcance
extraordinário.
(Adaptado de Paulo Ribeiro Gallucci e Guilherme Resende.
Brasil: Almanaque de cultura popular. Andreato comunicação
e cultura, janeiro 2008, p. 20)
A frase entre aspas tem seu sentido original expresso corretamente, com outras palavras, em:
Não, não sei, jamais saberei o que é maturidade. Mas
sei reconhecer a imaturidade, quando esta se manifesta.
Reconheço-a antes de tudo em mim, que cheguei esperançoso
à ideia de não mais merecê-la. Mas o milagre não se deu.
Por vezes tive a boba e boa ilusão de estar chegando lá,
à maturidade. Controlei alguns demônios menores; outros de
moto próprio me deixaram; senti valorizar-se em mim o sentido
da justiça e a tentação da fraternidade; meu egoísmo se
reduziu, dando mais espaço à compreensão do outro, abri os
olhos às minhas complacências indevidas e os fechei o mais
que pude aos rigores de juízo enraizados no ressentimento.
Demissões, mutações e aquisições se operavam em mim, que
esperava, deliciado, a maturidade.
Mas a maturidade não veio. Esvaziei-me no desengano.
A princípio com uma tristeza, depois com uma espécie de
contentamento venal, chegando quase à indiferença insípida, vi
que a maturidade não veio.
(Paulo Mendes Campos, Crônicas escolhidas. S. Paulo: Ática,
1981, p. 149)
É frequente, na grande mídia, a divulgação de informações ligadas a temas jurídicos, muitas vezes essenciais para a conscientização do cidadão a respeito de seus direitos. Para esse gênero de informação alcançar adequadamente o público leitor leigo, não versado nos temas jurídicos, o papel do jornalista se torna indispensável, pois cabe a ele transformar informações originadas de meios especializados em notícia assimilável pelo leitor.
Para que consiga atingir o grande público, ao elaborar uma notícia ou reportagem ligada a temas jurídicos, o jornalista precisa buscar conhecimento complementar. Não se trata de uma tarefa fácil, visto que a compreensão do universo jurídico exige conhecimento especializado. A todo instante veem-se nos meios de comunicação informações sobre fatos complexos relacionados ao mundo da Justiça: reforma processual, controle externo do Judiciário, julgamento de crimes de improbidade administrativa, súmula vinculante, entre tantos outros.
Ao mesmo tempo que se observa na mídia um grande número de matérias atinentes às Cortes de Justiça, às reformas na legislação e aos direitos legais do cidadão, verifica-se o desconhecimento de muitos jornalistas ao lidar com tais temas. O campo jurídico é tão complexo como alguns outros assuntos enfocados em segmentos especializados, como a economia, a informática ou a medicina, campos que também possuem linguagens próprias. Ao embrenhar-se no intrincado mundo jurídico, o jornalista arrisca-se a cometer uma série de incorreções e imprecisões linguísticas e técnicas na forma como as notícias são veiculadas. Uma das razões para esse risco é lembrada por Leão Serva:
Um procedimento essencial ao jornalismo, que necessariamente induz à incompreensão dos fatos que narra, é a redução das notícias a paradigmas que lhes são alheios, mas que permitem um certo nível imediato de compreensão pelo autor ou por aquele que ele supõe ser o seu leitor. Por conta desse procedimento, noticiários confusos aparecerão simplificados para o leitor, reduzindo, consequentemente, sua capacidade real de compreensão da totalidade do significado da notícia.
(Adaptado de Tomás Eon Barreiros e Sergio Paulo França de
Almeida. http://jus2.uol.com.br.doutrina/texto.asp?id=1006)
"O início das comunidades sedentárias é o início da necessidade de administrar suprimentos de água doce", diz o arqueólogo inglês Steve Mithen. "Esse é um ponto de partida para o grande dilema moderno. De preocupação de indivíduos, passou para cidades, nações e hoje é um tema global."
A Organização das Nações Unidas (ONU) calcula que cerca de um bilhão de pessoas não têm acesso à água potável e pelo menos dois bilhões não conseguem água adequada para beber, lavar-se e comer. Viver com escassez de água é uma condição associada a milhões de mortes ao ano, causadas por doenças, má nutrição, fome crônica. Ao afastar meninos e meninas da escola, ela impede que as crianças e seus parentes e amigos tenham acesso a informações que lhes darão uma vida melhor.
O crescimento populacional e a necessidade de abastecer as pessoas com água ? incluindo aí uma atividade crucial, a agricultura - são fatores essenciais na questão, que o aquecimento global vem agravar. Só para atender à produção de alimentos, o Banco Mundial estima que o consumo de água aumentará 50% por volta de 2030. Especialistas anteveem que, se nada for feito, bilhões de indivíduos se juntarão aos que já sofrem com sua falta. As decorrências disso serão doenças, fome, migrações e conflitos pela posse de água.
A má gestão da água tem reduzido os estoques aproveitáveis. Fator importante é a crença da maioria das pessoas de que a água é um bem comum, que não pertence a ninguém em especial. Há, também, uma evidente desproporção entre o que é extraído e o volume de reposição disponível, sobretudo a partir do século passado.
(Adaptado de Eduardo Araia. Planeta, março de 2009, p. 44-49)
Parte das alternativas referentes ao uso adequado da água está sendo adotada ao redor do mundo.
Muitos agricultores relutam em rever seus métodos de plantio e de cultura.
As medidas para resolver o problema tardam a ser tomadas.
As frases acima articulam-se em um único período com clareza, correção e lógica, em:
"O início das comunidades sedentárias é o início da necessidade de administrar suprimentos de água doce", diz o arqueólogo inglês Steve Mithen. "Esse é um ponto de partida para o grande dilema moderno. De preocupação de indivíduos, passou para cidades, nações e hoje é um tema global."
A Organização das Nações Unidas (ONU) calcula que cerca de um bilhão de pessoas não têm acesso à água potável e pelo menos dois bilhões não conseguem água adequada para beber, lavar-se e comer. Viver com escassez de água é uma condição associada a milhões de mortes ao ano, causadas por doenças, má nutrição, fome crônica. Ao afastar meninos e meninas da escola, ela impede que as crianças e seus parentes e amigos tenham acesso a informações que lhes darão uma vida melhor.
O crescimento populacional e a necessidade de abastecer as pessoas com água ? incluindo aí uma atividade crucial, a agricultura - são fatores essenciais na questão, que o aquecimento global vem agravar. Só para atender à produção de alimentos, o Banco Mundial estima que o consumo de água aumentará 50% por volta de 2030. Especialistas anteveem que, se nada for feito, bilhões de indivíduos se juntarão aos que já sofrem com sua falta. As decorrências disso serão doenças, fome, migrações e conflitos pela posse de água.
A má gestão da água tem reduzido os estoques aproveitáveis. Fator importante é a crença da maioria das pessoas de que a água é um bem comum, que não pertence a ninguém em especial. Há, também, uma evidente desproporção entre o que é extraído e o volume de reposição disponível, sobretudo a partir do século passado.
(Adaptado de Eduardo Araia. Planeta, março de 2009, p. 44-49)
O crescimento populacional e a necessidade de abastecer as pessoas com água - incluindo aí uma atividade crucial, a agricultura - são fatores essenciais na questão, que o aquecimento global vem agravar. (4º parágrafo)
A expressão grifada acima refere-se, no contexto, à
Dependendo do tipo e do gênero de texto que se tem em mente, o tamanho e o formato de uma frase podem ser motivo de elogio ou de crítica. O parágrafo acima serve como exemplo de frase longa, escrita com a exclusividade de estruturas coordenadas. Essa frase, porém, poderia ser reestruturada de modo coerente combinando-se orações coordenadas e subordinadas, como se vê na seguinte alternativa:

