Questões de Concurso
Sobre coesão e coerência em português
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Uma visita indesejada bate à porta. Resolve se instalar, causa uma reviravolta e só vai embora meses depois. Ah, um detalhe: a dona da casa está grávida.
De acordo com o Atlas do Diabetes, da International Diabetes Federation (IDF), estima-se que, em 2021, cerca de 80% dos casos de mães que apresentaram hiperglicemia na gravidez foram decorrentes de Diabetes Mellitus Gestacional (DMG). No Brasil, a prevalência no Sistema Único de Saúde (SUS) é de aproximadamente 18% das gestações. E a tendência é de aumento dos números. Diagnóstico precoce e tratamento fazem toda a diferença, por isso, ter informação é essencial.
COSTA, Juliana. Que seja doce? Claudia. Ano 61, dez. 2022. São Paulo: Editora Abril. p. 55. (Fragmento adaptado).
A relação entre as informações apresentadas no primeiro e no segundo parágrafos do trecho é
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.
O plágio encoberto em textos do ChatGPT
Pesquisadores da Universidade do Estado da Pensilvânia (Penn State), nos Estados Unidos, investigaram até que ponto modelos de linguagem natural como o ChatGPT, que usam inteligência artificial para formular uma prosa realista e articulada em resposta a perguntas de usuários, conseguem gerar conteúdo que não se caracterize como plágio. Isso porque esses sistemas processam, memorizam e reproduzem informações preexistentes, baseadas em gigantescos volumes de dados disponíveis na internet, tais como livros, artigos científicos, páginas da Wikipédia e notícias.
O grupo analisou 210 mil textos gerados pelo programa GPT-2, da startup OpenAI, criadora do ChatGPT, em busca de indícios de três diferentes tipos de plágio: a transcrição literal, obtida copiando e colando trechos; a paráfrase, que troca palavras por sinônimos a fim de obter resultados ligeiramente diferentes; e o uso de uma ideia elaborada por outra pessoa sem mencionar sua autoria, mesmo que formulada de maneira diferente.
A conclusão do estudo foi de que todos os três tipos de cópia estão presentes. E, quanto maior é o conjunto de parâmetros usados para treinar os modelos, mais frequentemente a má conduta foi registrada. A análise utilizou dois tipos de modelos - os pré-treinados, baseados em um amplo espectro de dados, e os de ajuste fino, aprimorados pela equipe da PennState, a fim de concentrar e refinar a análise em um conjunto menor de documentos científicos e jurídicos, artigos acadêmicos relacionados à Covid-19 e solicitações de patentes. A escolha desse tipo de conteúdo não foi ocasional - nesses textos, a prática de plágio é considerada muito problemática e não costuma ser tolerada.
No material gerado pelos pré-treinados, a ocorrência mais prevalente foi de transcrições literais, enquanto nos de ajuste fino eram mais comuns paráfrases e apropriação de ideias sem referência à fonte. "Constatamos que o plágio aparece com diferentes sabores", disse um dos autores do trabalho, Dongwon Lee, cientista da computação da Faculdade de Tecnologia e Ciências da Informação da Penn State, de acordo com o serviço de notícias Eurekalert. Os achados serão divulgados com mais detalhes na Web Conference, um evento da ACM que acontece entre 30 de abril e 4 de maio na cidade de Austin, nos Estados Unidos.
O ChatGPT é um entre vários sistemas baseados em inteligência artificial e ganhou grande notoriedade porque foi disponibilizado para uso público. Desde novembro, já foi testado por mais de 100 milhões de pessoas e impressionou por sua capacidade de gerar textos coerentes que mimetizam a escrita dos seres humanos. Uma das polêmicas que levantou envolveu justamente a originalidade de suas respostas e o receio de que se transforme em uma fonte de má conduta acadêmica.
"As pessoas perseguem grandes modelos de linguagem porque, quanto maior um modelo fica, mais suas habilidades aumentam", disse o autor principal do trabalho, Jooyoung Lee, estudante de doutorado na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Informação da Penn State. Ferramentas de escrita de inteligência artificial conseguem criar respostas únicas e individualizadas a perguntas apresentadas por usuários, mesmo extraindo as informações de um banco de dados. Essa habilidade, contudo, não livra a ferramenta de ser uma fonte de plágio, mesmo em formatos mais difíceis de detectar. "Ensinamos os modelos a imitar a escrita humana, mas não os ensinamos a não plagiar", afirmou Lee.
Várias ferramentas estão sendo desenvolvidas para detectar conteúdo gerado por softwares de inteligência artificial. A própria OpenAI desenvolveu um programa capaz de apontar textos feitos por robôs. Há outras do gênero na internet, como o Writer AI Content Detector e o Content at Scale. Como os sistemas de linguagem natural estão em desenvolvimento, também será necessário atualizar continuamente a tecnologia para rastrear sua produção.
Uma equipe da Escola de Engenharias e Ciências Aplicadas da mesma PennState mostrou que é possível treinar as pessoas para identificar esses textos, sem precisar depender exclusivamente de programas detectores. Apresentado em fevereiro em um congresso da Associação para o Avanço da Inteligência Artificial realizado em Washington, Estados Unidos, o estudo, liderado pelo cientista da computação Chris Callison-Burch, mostrou que essas ferramentas já são muito eficientes em produzir prosa fluente e seguir as regras gramaticais. "Mas eles cometem tipos distintos de erros que podemos aprender a identificar", disse ao blog Penn Engineering Today o cientista da computação Liam Dugan, aluno de doutorado da Penn State e um dos autores do artigo.
Retirado e adaptado de: MARQUES, Fabrício. O plágio encoberto em
textos do ChatGPT. Revista Pesquisa FAPESP. Disponível em: gpt/
s://revistapesquisa.fapesp.br/o-plagio-encoberto-em-textos-do-chatgpt/
Acesso em: 13 mar., 2023.
O texto "O plágio encoberto em textos do ChatGPT" pertence ao gênero ____________ e tem como predominante o tipo ____________, no qual é empregada linguagem ____________. O texto apresenta estudos realizados em torno de distintas formas de plágio em textos criados no ChatGPT. A partir das análises apresentadas, os estudos apontam que as diferentes formas de plágio são identificáveis nos textos produzidos pela inteligência artificial em questão. Além disso, o texto apresenta possibilidades e indicativos de que é possível identificar textos produzidos por ______________.
Assinale a alternativa que correta e respectivamente completa as lacunas do texto:
Texto 20A1-I
Um contraste não menos nítido que o da oposição dos sexos é o fornecido pela oposição das classes em determinada sociedade, a qual tende a se revelar por meio de certos sinais exteriores como a vestimenta, as maneiras, a linguagem, chegando mesmo a refletir-se no modo pelo qual as pessoas se distribuem no espaço geográfico.
É assim que podemos, por assim dizer, visualizar as sutis diferenças que separam os seres entre si, pois elas aqui e ali se petrificam, as diversas áreas residenciais urbanas simbolizando as diversas classes sociais, os indivíduos espalhando-se pelos bairros de uma cidade de acordo com os grupos a que pertencem, como se procurassem, através de uma unidade local, reforçar a identidade de usos e costumes, de hábitos e mentalidade. Como se, numa existência de aproximação constante e frequente confusão de seres de estratos diversos a que a vida urbana nos obriga, fosse necessário, para preservar uma demarcação social existente, mas ameaçada, reforçar a todo momento uma realidade imponderável, cuja exteriorização conferisse a cada um uma segurança maior.
No entanto, à maneira de uma radiografia que nos revela, na sua nitidez, detalhes imperceptíveis ao olho nu, mas que, sendo estática, não retém a vida, o palpitar do coração, o fluir constante do sangue nas artérias, enfim, os fenômenos fisiológicos que se produzem no interior do nosso corpo, os esquemas da sociedade também não nos fazem suspeitar a luta surda e subterrânea dos grupos, a ininterrupta substituição dos indivíduos num arcabouço mais ou menos fixo.
Pois a separação de classes não é rígida como a que existe entre as castas. A classe é aberta e percorrida por um movimento contínuo de ascensão e descida, o qual afeta constantemente a sua estrutura, colocando os indivíduos de maneira diversa, uns em relação aos outros. A sociedade do século XIX, ao contrário daquela que a precedeu, não opõe mais, nem mesmo entre a burguesia e a nobreza, barreiras intransponíveis, preservadas pelo próprio Estado por meio das leis suntuárias ou das questões de precedência e de nível.
Essa possibilidade nova de comunicação entre os grupos substitui a antiga fixidez, ou melhor, a fixidez relativa da estrutura social, por uma constante mobilidade, fazendo com que a sociedade se assemelhe, na admirável comparação de Proust, “aos caleidoscópios que giram de tempos em tempos, colocando sucessivamente de maneira diversa elementos que acreditávamos imóveis, e compondo uma outra figura”.
Gilda de Melo e Sousa. O espírito das roupas: a moda no século XIX.
São Paulo/Rio de Janeiro: Cia das Letras/Ouro Sobre Azul, 2019, p. 111-112. (com adaptações).
Considerando as relações coesivas e de sentido entre termos empregados no texto 20A1-I, julgue o item a seguir.
No segundo parágrafo do texto, os termos “classes”,
“grupos” e “estratos” são correferentes.
( ) Segundo os autores, há quatro tipos principais de mecanismos de coesão: a) a retomada de termos e expressões ou frases já ditos ou sua antecipação; b) o encadeamento de segmentos do texto; c) a citação de autores compartilhados com o leitor; d) o léxico qualificado.
( ) A retomada ou antecipação por uma palavra gramatical pode ocorrer através do uso de pronomes, verbos, numerais e advérbios.
( ) A retomada por palavra lexical: nesse caso, pode-se retomar um termo, repetindo-o ou substituindo-o por um sinônimo, por um hiperônimo ou hipônimo ou por uma antonomásia.
( ) A elipse ou apagamento de um termo da frase, que puder ser recuperado pelo contexto, é também um expediente de coesão.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Texto 15A2-I
Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil, produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.
Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.
Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.
Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações).
A correção gramatical e a coerência das ideias do texto seriam mantidas caso o trecho “apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como ‘permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social’” fosse reescrito da seguinte forma: existe um consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, porém, atualmente, ocorre um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social”.
Texto 15A2-I
Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil, produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.
Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.
Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.
Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações).
No trecho “evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias” (final do último parágrafo), as orações introduzidas por “com o intuito de” e “com vistas a” expressam, igualmente, noção de finalidade, logo, sem alteração dos sentidos e da correção gramatical do texto, a oração “com vistas a extinguir demandas judiciárias” poderia ser deslocada para imediatamente após “CNJ”.
Texto 15A2-I
Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil, produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.
Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.
Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.
Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações).
Com relação aos fatores de coesão do texto 15A2-I, julgue o seguinte item.
No primeiro período do último parágrafo, o substantivo “fenômeno” retoma a ideia expressa por “análise”.Texto 15A2-I
Em uma linha de estudos, um dos fatores apontados frequentemente como possível solução para a diminuição da demanda nos tribunais diz respeito aos mecanismos de resolução alternativa de conflitos. O relatório Fazendo com que a justiça conte: medindo e aprimorando o desempenho do Judiciário no Brasil, produzido pelo Banco Mundial, já apontava em 2004 a maior difusão do instituto da conciliação como uma possível solução para a excessiva sobrecarga de processos na justiça estadual. Segundo o relatório, tal medida poderia ser um importante mecanismo de diminuição das demandas hoje paralisadas no Poder Judiciário estadual.
Ribeiro (2008), em análise acerca do acesso ao sistema judiciário no Brasil, destaca o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão encarregado de desenvolver ações que visem à redução da morosidade processual e à simplificação dos procedimentos judiciais. A autora destaca dentre os projetos desenvolvidos pelo CNJ a ênfase nos procedimentos alternativos de justiça, entre os quais figura o instituto da conciliação.
Em mesmo sentido, Veronese (2007) realizou análise da evolução de experiências alternativas de resolução de conflitos, descrevendo os projetos e as questões políticas implicadas nesse fenômeno. Segundo o autor, apesar do consenso de que o Brasil se insere em um contexto de tradição jurídica formalista, ocorre atualmente um movimento descrito como “permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social” (2007, p. 19), agenda que, segundo Veronese, vem-se desenvolvendo de modo célere no Brasil. Um exemplo citado por ele diz respeito à realização do Dia Nacional da Conciliação, evento promovido pelo CNJ com o intuito de difundir nos tribunais a cultura da realização de acordos entre os litigantes com vistas a extinguir demandas judiciárias.
Renato Máximo Sátiro e Marcos de Moraes Sousa. Determinantes quantitativos do desempenho judicial: fatores associados à produtividade dos tribunais de justiça. In: Revista Direito GV, v. 7, n.º 1, 2021, p. 8-9 (com adaptações).
Com relação aos fatores de coesão do texto 15A2-I, julgue o seguinte item.
No segundo período do último parágrafo, o substantivo “agenda” faz referência ao movimento de ‘permeabilidade às novas referências institucionais para a solução dos conflitos e ao discurso de intervenção social’.

No que diz respeito aos indícios contextuais, às relações de sentido entre palavras e às relações coesivas no texto 15A1-I, julgue o item subsecutivo.
Mantendo-se os sentidos, a coesão e a correção gramatical
do texto, o trecho “Trata-se de uma ferramenta de avaliação
da administração pública, de diagnóstico e auxílio na escolha
das prioridades e de promoção de boas práticas
organizacionais” (último parágrafo) poderia ser reescrito da
seguinte forma: O Ranking de competitividade dos estados
trata-se da ferramenta de avaliação da administração
pública, da diagnose e do auxílio na seleção de
prioridades e da promoção de boas práticas
organizacionais.


No que diz respeito aos indícios contextuais, às relações de sentido entre palavras e às relações coesivas no texto 15A1-I, julgue o item subsecutivo.
No último parágrafo, o trecho entre travessões consiste em um indício contextual da ideia contida no trecho “além de ajudar políticos a priorizarem ações com base em uma inteligência de dados bem robusta”.


No que diz respeito aos indícios contextuais, às relações de sentido entre palavras e às relações coesivas no texto 15A1-I, julgue o item subsecutivo.
No primeiro período do último parágrafo, os elementos “avaliação da administração pública”, “diagnóstico e auxílio na escolha das prioridades” e “promoção de boas práticas organizacionais” são relacionados ao termo “ferramenta”.


No que diz respeito aos indícios contextuais, às relações de sentido entre palavras e às relações coesivas no texto 15A1-I, julgue o item subsecutivo.
No penúltimo parágrafo, a conjunção “porém” (segundo
período), por estar entre vírgulas, mantém elo coesivo que
indica conclusão em relação ao período imediatamente
anterior.


Quanto às relações coesivas no texto 15A1-I, julgue o próximo item.
No primeiro período do último parágrafo, a expressão “além de” constitui um elemento de coesão que estabelece noção de esclarecimento.Texto CG1A1-I
A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.
James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.
David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).
A expressão “Da mesma forma”, no último período do segundo parágrafo, reforça a continuidade da argumentação do período anterior.
Texto CG1A1-I
A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.
James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.
David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).
No trecho ‘se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus’ (segundo parágrafo), o vocábulo ‘que’ remete a ‘povos aborígenes’.
Texto CG1A1-I
A apropriação colonial das terras indígenas muitas vezes se iniciava com alguma alegação genérica de que os povos forrageadores viviam em um estado de natureza — o que significava que eram considerados parte da terra, mas sem nenhum direito a sua propriedade. A base para o desalojamento, por sua vez, tinha como premissa a ideia de que os habitantes daquelas terras não trabalhavam. Esse argumento remonta ao Segundo tratado sobre o governo (1690), de John Locke, em que o autor defendia que os direitos de propriedade decorrem necessariamente do trabalho. Ao trabalhar a terra, o indivíduo “mistura seu trabalho” a ela; nesse sentido, a terra se torna, de certo modo, uma extensão do indivíduo. Os nativos preguiçosos, segundo os discípulos de Locke, não faziam isso. Não eram, segundo os lockianos, “proprietários de terras que faziam melhorias”; apenas as usavam para atender às suas necessidades básicas com o mínimo de esforço.
James Tully, uma autoridade em direitos indígenas, aponta as implicações históricas desse pensamento: considera-se vaga a terra usada para a caça e a coleta e, “se os povos aborígenes tentam submeter os europeus a suas leis e costumes ou defender os territórios que durante milhares de anos tinham erroneamente pensado serem seus, então são eles que violam o direito natural e podem ser punidos ou ‘destruídos’ como animais selvagens”. Da mesma forma, o estereótipo do nativo indolente e despreocupado, levando uma vida sem ambições materiais, foi utilizado por milhares de conquistadores, administradores de latifúndios e funcionários coloniais europeus na Ásia, na África, na América Latina e na Oceania como pretexto para obrigar os povos nativos ao trabalho, com meios que iam desde a escravização pura e simples ao pagamento de taxas punitivas, corveias e servidão por dívida.
David Graeber e David Wengrow. O despertar de tudo: uma nova história da humanidade. São Paulo: Cia das Letras, 2022, p. 169-170 (com adaptações).
Infere-se do primeiro parágrafo, especialmente por causa do emprego da forma verbal “defendia” (terceiro período), que John Locke desistiu de defender os direitos de propriedade.
Segundo a análise dos elementos de coesão, pode-se afirmar que uniria, correta e semanticamente, a parte em destaque em relação à anterior a inclusão da seguinte conjunção:
Mudança bem notável produz no homem a passagem do estado natural ao civil, substituindo em seu proceder a justiça ao instinto, e dando às suas ações a moralidade de que antes careciam; é só então que a voz do dever sucede ao impulso físico, e o direito, ao apetite; o homem que, até ali, só pusera em si mesmo os olhos vê-se impelido a obrar segundo outros princípios, e a consultar a razão antes que os afetos. Embora se prive nesse estado de muitas vantagens, que a natureza lhe dera, outras obtém ainda maiores; suas faculdades se exercem e se desenvolvem; suas ideias se ampliam, seus sentimentos se enobrecem, sua alma toda inteira a tal ponto se eleva que, se os abusos desta nova condição não o degradassem muitas vezes a uma condição inferior à primeira, deveria abençoar continuamente o instante feliz que para sempre o arrancou do estado de natureza, e fez de um animal estúpido e limitado um ser inteligente, um homem.
(Jean-Jacques Rousseau. Do contrato social. Adaptado)
Dialética erística é a arte de discutir, mais precisamente a arte de discutir de modo a vencer, e isso per fas et per nefas (por meios lícitos ou ilícitos). De fato, é possível ter razão objetivamente no que diz respeito à coisa mesma, e não tê- -la aos olhos dos presentes e inclusive aos próprios olhos. Assim ocorre, por exemplo, quando o adversário refuta minha prova e isso é tomado como uma refutação da tese mesma, em cujo favor se poderiam aduzir outras provas. Neste caso, naturalmente, a situação do adversário é inversa àquela que mencionamos: ele parece ter razão, ainda que objetivamente não a tenha. Por conseguinte, são duas coisas distintas a verdade objetiva de uma proposição e sua validade na aprovação dos contendores e ouvintes. A esta última é que a dialética se refere.
Donde provém isso? Da perversidade natural do gênero humano. Se esta não existisse, se no nosso fundo fôssemos honestos, em todo debate tentaríamos fazer a verdade aparecer, sem nos preocupar com que ela estivesse conforme à opinião que sustentávamos no começo ou com a do outro; isso seria indiferente ou, em todo caso, de importância muito secundária. No entanto, é isso o que se torna o principal. Nossa vaidade congênita, especialmente suscetível em tudo o que diz respeito à capacidade intelectual, não quer aceitar que aquilo que num primeiro momento sustentávamos como verdadeiro se mostre falso, e verdadeiro aquilo que o adversário sustentava. Portanto, cada um deveria preocupar-se unicamente em formular juízos verdadeiros. Para isso, deveria pensar primeiro e falar depois. Mas, na maioria das pessoas, à vaidade inata associa-se a verborragia e uma inata deslealdade. Falam antes de ter pensado e, quando, depois, se dão conta de que sua afirmativa era falsa e não tinham razão, pretendem que pareça como se fosse ao contrário. O interesse pela verdade, que na maior parte dos casos deveria ser o único motivo para sustentar o que foi afirmado como verdade, cede por completo o passo ao interesse da vaidade. O verdadeiro tem de parecer falso e o falso, verdadeiro.
(Arthur Schopenhauer. Como vencer um debate sem precisar ter razão)