Questões de Concurso
Sobre legislação e surdez em libras
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A Lei n.º 14.768, sancionada em 22 de dezembro de 2023, define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva. De acordo com essa Lei, “Considera-se deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas” (Brasil, 2023).
Portanto, adotar-se-á, como valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de:
Em outubro de 2023, após muita luta, a comunidade surda consegue a sanção da Lei n.º 14.704, que altera a Lei n.º 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
De acordo com o parágrafo único dessa Lei:
O atendimento educacional especializado foi criado, inicialmente, para atender somente alunos com deficiências físicas e/ou alunos que possuam transtornos globais do desenvolvimento, como o Autismo.
A Convenção de Guatemala, de 1999, afirma que as pessoas com deficiência possuem os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas. Esse Decreto teve importante repercussão na educação, exigindo uma reinterpretação da educação especial, compreendida no contexto da diferenciação adotada para promover a eliminação das barreiras do acesso à escolarização.
A Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) é oficialmente reconhecida como um meio legítimo de comunicação e expressão para a comunidade surda. Além disso, a disciplina de LIBRAS deve ser incluída no currículo dos cursos de formação de professores e fonoaudiologia.
O principal objetivo da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva é assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, orientando os sistemas de ensino para garantirem o acesso ao ensino regular e a aprendizagem aos níveis básicos de ensino.
Para os estudantes surdos em escolas bilíngues, que possuem atendimento especializado, a matrícula dos mesmos em escolas regulares não poderá ser feita em escolas regulares, tendo em vista seu acesso às escolas especializadas.
O professor de atendimento educacional especializado é responsável por estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade, além de estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.
As normas estabelecidas visam à inclusão do aluno surdo, dispondo sobre a inclusão da LIBRAS como disciplina curricular, a formação e certificação de professores, instrutores e intérpretes de LIBRAS. Além disso, preveem o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para alunos surdos e a organização da educação bilíngue no ensino regular.