Conforme disposto no Código de Ética dos Profissionais
de Enfermagem, Resolução Cofen no
564/2017, no artigo
51, a enfermeira, em suas atividades laborais, pode ser
responsabilizada por imperícia, negligência ou imprudência, por falta cometida de forma individual ou em equipe.
Nesse contexto, imprudência consiste na(o)