Em cuidados paliativos oncológicos, o enfermeiro assiste um...
Gabarito comentado
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Tema central: bioética em cuidados paliativos oncológicos diante de dor refratária e sofrimento existencial com falha de opioides em dose plena. Nesses casos, o cuidado humanizado exige abordagem multidimensional e multiprofissional, respeitando autonomia, beneficência, não maleficência e justiça.
Gabarito: C – Justificativa: incluir equipe ampliada (enfermagem, medicina, psicologia, serviço social, espiritualidade, fisioterapia, terapia ocupacional), adotar práticas integrativas como adjuvantes (p.ex., musicoterapia, mindfulness, acupuntura) e discutir sedação paliativa quando há sofrimento refratário são condutas alinhadas às diretrizes. A sedação paliativa é intervenção ética e proporcional para aliviar sintomas intratáveis, distinta de eutanásia (intenção é aliviar sofrimento, não antecipar morte), devendo ser compartilhada com paciente/família, com consentimento esclarecido e documentação.
Fundamentação normativa e científica: COFEN nº 564/2017 (Código de Ética) assegura dignidade, alívio da dor e atuação em equipe; Portaria GM/MS nº 41/2018 organiza os cuidados paliativos no SUS com abordagem integral e multiprofissional; OMS/WHO define cuidado paliativo como controle de sintomas e apoio psicossocial/espiritual; UpToDate e EAPC recomendam sedação proporcional para sintomas refratários.
Por que as demais estão incorretas?
A – Manter tratamento ineficaz frente a refratariedade viola beneficência e não maleficência, desrespeita diretrizes que exigem reavaliação, rotação/adição de adjuvantes e discussão de medidas avançadas (p.ex., sedação).
B – Escalas são úteis, mas a dor é subjetiva e multidimensional. Ignorar contexto de terminalidade e sofrimento existencial afronta a abordagem integral preconizada pela OMS e pela Portaria 41/2018.
D – Retirar terapias abruptamente e focar apenas no emocional negligencia sintomas físicos. O adequado é controle rigoroso de sintomas com plano proporcional e compartilhado; apoio emocional é complementar, não exclusivo.
E – Ansiolíticos isolados não tratam dor refratária. Devem-se considerar rotação de opioide, adjuvantes (gabapentinoides, antidepressivos, cetamina, metadona), medidas intervencionistas, radioterapia analgésica e, se refratário, sedação paliativa.
Dicas de prova: termos como “refratária”, “falha terapêutica em dose plena” e “sofrimento existencial” sinalizam necessidade de abordagem ampliada e possibilidade de sedação proporcional com decisão compartilhada e registro em prontuário (vide COFEN 564/2017 e Portaria 41/2018; CFM 1.995/2012 sobre diretivas antecipadas).
Definições rápidas: Dor refratária = não responde a terapias adequadas, com efeitos adversos limitantes; Sedação paliativa = redução proporcional da consciência para aliviar sofrimento intratável, com consentimento e monitoramento.
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