Em auditoria interna dos registros de enfermagem em unidade...
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Tema central: Registros de enfermagem como instrumento assistencial e legal. A Resolução COFEN nº 429/2012 exige registros objetivos, cronológicos, completos, legíveis e identificados, vedando juízos de valor e rasuras. O Código de Ética (Res. nº 564/2017) impõe o dever ético de registrar com veracidade e garante a responsabilização do profissional. Falhas como subjetivismo, ausência de cronologia e descontinuidade entre turnos comprometem a continuidade do cuidado e a segurança do paciente.
Alternativa correta: E — Por quê? A ausência ou inconsistência nos registros rompe a linha do cuidado entre plantões, prejudica a comunicação multiprofissional, dificulta a rastreabilidade clínica e aumenta risco de erros, duplicidade ou omissões terapêuticas (OMS – Patient Safety; transições de cuidado). Pela Res. COFEN nº 429/2012, isso descumpre requisitos formais do registro; pelo Código de Ética (Res. nº 564/2017), constitui infração ética e pode gerar sanções. Além disso, o documento é prova legal da assistência prestada; lacunas fragilizam a defesa técnica e a responsabilização profissional. Portanto, é o desfecho que mais compromete a prática e a segurança.
Por que as demais estão incorretas?
A) Impactos em acreditação podem ocorrer (ex.: ONA/JCI valorizam prontuário), mas isso é secundário frente ao dano direto à assistência e à ética. Não é “o que mais compromete”.
B) Falso ao dizer “exclusivamente administrativa”. Registros têm função assistencial central (COFEN 429/2012); falhas afetam continuidade clínica e segurança, não só trâmites entre setores.
C) Errado: a responsabilidade não é exclusiva de técnicos/auxiliares. O enfermeiro tem dever de planejar, orientar e supervisionar (Lei 7.498/86; Código de Ética), respondendo ética e legalmente por registros sob sua gestão.
D) Pode haver efeito no faturamento, mas é incorreto afirmar que “não afeta a qualidade”. Lacunas impactam diretamente a qualidade e a segurança assistencial.
Estratégia de prova: Desconfie de termos absolutos como “exclusivamente”, “isentando” e “não afetam”. Priorize alternativas que mencionem continuidade do cuidado, segurança do paciente, responsabilização ética e infração, pois alinham-se às Resoluções COFEN.
Referências essenciais: COFEN Res. nº 429/2012 (Anotações de Enfermagem); COFEN Res. nº 564/2017 (Código de Ética); Lei nº 7.498/1986 e Dec. nº 94.406/1987; OMS – Patient Safety: handovers e comunicação clínica.
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