Com base na Lei nº 5.905/1973 e na estrutura do Sistema COF...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C
Tema central: A questão aborda a estrutura e competências do Sistema COFEN/CORENs, conforme a Lei nº 5.905/1973, fundamental para quem vai prestar concursos na área da Enfermagem. Saber diferenciar as atribuições do COFEN (Conselho Federal de Enfermagem) e dos CORENs (Conselhos Regionais) é essencial para garantir uma atuação ética e dentro dos parâmetros legais.
Resumo teórico: O COFEN é o órgão normativo, consultivo e disciplinador de âmbito nacional, responsável por editar normas gerais e unificar procedimentos. Ele elabora o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e presta supervisão técnica e administrativa aos CORENs. Já os CORENs são responsáveis pela fiscalização, registro profissional e execução das normas em seus estados.
Fonte: Lei nº 5.905/1973, especialmente os artigos 8º (COFEN) e 15º (CORENs).
Justificativa da alternativa C: A alternativa C está correta porque descreve exatamente o papel do COFEN: atuar como órgão normativo nacional, coordenando e unificando as ações dos CORENs e sendo responsável pela elaboração do Código de Ética. Isso está previsto nos artigos 8º, inciso IV e XIII da Lei nº 5.905/1973.
Análise das alternativas incorretas:
A: Errada. O julgamento de processos ético-disciplinares em primeira instância cabe aos CORENs e não exclusivamente ao COFEN.
B: Errada. Os CORENs não podem editar resoluções que prevaleçam sobre normas do COFEN; o COFEN é o órgão superior e suas resoluções têm abrangência nacional.
D: Errada. O Código de Ética é elaborado pelo COFEN, não pelos CORENs. CORENs fiscalizam e registram os profissionais.
E: Errada. O COFEN não se limita à supervisão administrativa; ele também é responsável por normatizar o exercício profissional.
Dicas de interpretação: Procure por palavras absolutas como "exclusivo", "apenas" e "limitada", pois as leis raramente utilizam termos tão restritivos. Fique atento à hierarquia normativa: normas federais/regulamentares (COFEN) prevalecem sobre regionais (COREN).
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Art 15. Compete aos Conselhos Regionais:
V - conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional impondo as penalidades cabíveis;
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