Questões de Concurso
Comentadas sobre lei nº 9.472 de 1997 - agência nacional de telecomunicações - anatel e legislação específica em legislação federal
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De acordo com a legislação vigente, as concessionárias do STFC devem ter ativado, desde 1.o de janeiro de 2006, por setor do Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações Prestado no Regime Público (PGO), um posto de serviço de telecomunicações em cada unidade de atendimento de cooperativa com mais de 700 associados localizada em área rural.
A Lei n.o 9.472/1997 estabelece, no capítulo intitulado “Da órbita e dos satélites”, as posições orbitais e as radiofreqüências atribuídas pela União Internacional de Telecomunicações (UIT) ao Brasil e define que a ANATEL disporá sobre os requisitos e critérios específicos para execução de serviço de telecomunicações que utilize satélite, geoestacionário ou não, independentemente de o acesso a ele ocorrer a partir do território nacional ou do exterior.
O arquipélago de São Pedro e São Paulo é a mais nova região brasileira coberta pela telefonia fixa. A Empresa Brasileira de Telecomunicações (EMBRATEL), concessionária de serviço telefônico fixo comutado (STFC) da Região IV do Plano Geral de Outorgas (PGO), instalou, na principal ilha do arquipélago, localizado a 1.100 km do litoral do Rio Grande do Norte, um importante apoio aos trabalhos executados na região por pesquisadores de universidades brasileiras: um telefone de uso público (TUP).
A chegada do TUP na ilha Belmonte é resultante da identificação pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) de mais um ponto estratégico no território nacional para o cumprimento de obrigações de universalização, às quais estão sujeitas as concessionárias do STFC.
Com referência ao tema do texto acima, julgue os itens a seguir.
Nos termos da lei que disciplina a organização dos serviços de telecomunicações, tendo em vista que a exploração do serviço de telefonia no referido arquipélago se faz por apenas uma prestadora, o poder público pode atuar para propiciar condições para que outras prestadoras explorem o serviço na área a fim de garantir a efetivação do princípio da livre, ampla e justa competição.
Cabe ao conselho diretor da ANATEL, por decisão aprovada por maioria de votos, instituir ou eliminar a prestação de modalidade de serviço no regime público, concomitantemente, ou não, com sua prestação no regime privado.
Considere que, de decisão a ser adotada pela ANATEL, decorra a necessidade de edição de atos normativos. Nesse caso, é correto afirmar que esses atos normativos somente produzirão efeito após publicação no Diário Oficial da União, e os atos de alcance particular só produzirão efeitos após a publicação e a correspondente notificação.
O arquipélago de São Pedro e São Paulo é a mais nova região brasileira coberta pela telefonia fixa. A Empresa Brasileira de Telecomunicações (EMBRATEL), concessionária de serviço telefônico fixo comutado (STFC) da Região IV do Plano Geral de Outorgas (PGO), instalou, na principal ilha do arquipélago, localizado a 1.100 km do litoral do Rio Grande do Norte, um importante apoio aos trabalhos executados na região por pesquisadores de universidades brasileiras: um telefone de uso público (TUP).
A chegada do TUP na ilha Belmonte é resultante da identificação pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) de mais um ponto estratégico no território nacional para o cumprimento de obrigações de universalização, às quais estão sujeitas as concessionárias do STFC.
Se as medidas necessárias à efetivação da universalização a que se refere o texto demandarem alterações em políticas governamentais de telecomunicações, caberá ao conselho diretor da ANATEL propor as alterações necessárias a essas políticas. Nesse caso, a solicitação de manifestação opinativa do conselho consultivo, antes do encaminhamento da proposta de alterações ao Ministério das Comunicações, é decisão discricionária do conselho diretor.
Considerando essas informações, julgue o seguinte item à luz da LGT e de seus princípios.
O Plano Geral de Outorgas dividiu o país geograficamente em quatro regiões, independentemente de incorporação ou desmembramento de municípios, territórios, estados e Distrito Federal.