Questões de Concurso
Comentadas sobre lei nº 6.830 de 1980 - cobrança judicial da dívida ativa da fazenda pública em legislação federal
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Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
É vedado ao executado garantir a execução fiscal por
meio de fiança bancária ou seguro-garantia.
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
O valor da causa das execuções fiscais será o original da
dívida, sem se considerar atualizações ou encargos
legais.
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
A competência para processar e julgar a execução da
dívida ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer
outro Juízo, salvo os da falência, os da recuperação
judicial ou os do inventário.
Conforme a Lei n.° 6.830/1980, julgue o item.
É inadmissível o ajuizamento de execução fiscal em
desfavor dos fiadores dos devedores originais.
I. Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato. II. Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico. III. Em prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento da Dívida Ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis.
I. O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. II. A execução fiscal poderá ser promovida contra o devedor, o fiador, o espólio, a massa, o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado e os sucessores a qualquer título. III. A penhora ou arresto de bens na execução fiscal obedecerá à seguinte ordem: dinheiro, título da dívida pública, título de crédito que tenham cotação em bolsa, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis ou semoventes, estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção e por derradeiro direitos e ações.
Quais estão corretas?