Questões de Concurso
Comentadas sobre lei nº 10.671 de 2003 e lei nº 12.299 de 2010- estatuto de defesa do torcedor em legislação federal
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A estrutura atual do Ministério do Esporte não conta com um setor especificamente voltado para o incentivo à pesquisa no campo do esporte recreativo e do lazer, o que dificulta o diálogo dos formuladores de políticas públicas federais com a comunidade acadêmica.
Diferentemente da atuação do órgão federal de gestão da política de desporto em outros momentos históricos, atualmente, o Ministério do Esporte possui programas no campo do desporto de alto rendimento, mas também é responsável por diversas ações voltadas para a inclusão social e a promoção da qualidade de vida por meio da prática desportiva.
Considerado uma iniciativa estratégica do governo federal e um dos mais importantes programas do Ministério do Esporte, o Programa Vivência e Iniciação Esportiva Educacional — Segundo Tempo tem como principal objetivo incentivar a prática esportiva nas escolas com o propósito de identificar e orientar jovens talentos.
O Estatuto de Defesa do Torcedor reconhece as torcidas organizadas formalizadas como pessoas jurídicas de direito privado, bem como aquelas existentes de fato, e determina que essas torcidas responderão civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local dos eventos esportivos, nas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento.
Entre os deveres da entidade responsável pela organização da competição esportiva encontra-se o de contratar seguro de acidentes pessoais, tendo como beneficiário o torcedor portador de ingresso, válido a partir do momento em que ingressar no estádio.
O Estatuto de Defesa do Torcedor não traz proibição explícita ao porte e à utilização de fogos de artifício ou engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos nos recintos esportivos.
O Estatuto de Defesa do Torcedor aplica-se ao desporto profissional e, em se tratando de competições, também do desporto não-profissional.
II - É uma diretriz da Política Estadual para a Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de necessidades especiais, através do assistencialismo.
III - Para efeitos da Lei que institui a Política Estadual para a Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais considera-se "necessidade especial" a redução efetiva e acentuada da capacidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal de função ou atividade a ser exercida.
IV - Segundo o Estatuto do Torcedor as entidades responsáveis pela organização da competição, bem como seus dirigentes, respondem solidariamente com a entidade detentora do mando de campo e seus dirigentes, independentemente da existência de culpa, pelos prejuízos causados a torcedor que decorram de falhas de segurança nos estádios.
V - O Estatuto do Torcedor prevê dentre as penalidades aplicáveis a entidade de administração do desporto, a liga ou a entidade de prática desportiva que violar as normas estatuídas naquele diploma o impedimento de gozar de qualquer benefício fiscal em âmbito federal.