A respeito do Estatuto do Torcedor (Lei n.º 10.671/2003), as...
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Interpretação do Tema Jurídico
A questão aborda direitos e garantias do torcedor previstos no Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671/2003), tema recorrente em provas para Promotor de Justiça, sobretudo pela relevância social das competições esportivas e a necessidade de controle sobre organização e transparência dos eventos.
Análise Legal e Fundamentação
A alternativa C está correta. Vejamos a redação da Lei:
Lei nº 10.671/2003, Art. 7º: “É direito do torcedor a divulgação, durante a realização da partida, da renda obtida pelo pagamento de ingressos e do número de espectadores pagantes e não-pagantes, por intermédio dos serviços de som e imagem instalados no estádio em que se realiza a partida, pela entidade responsável pela organização da competição.”
Exemplo Prático
Imagine uma partida de futebol profissional. Durante o intervalo, os torcedores têm acesso imediato aos números de público e à renda arrecadada, via placar eletrônico ou som do estádio. Isso permite fiscalização social da transparência e coíbe fraudes ou omissões pelas entidades organizadoras.
Justificativa da Correta
A alternativa C reflete textualmente o art. 7º do Estatuto do Torcedor, garantindo o direito à divulgação de informações financeiras e de público enquanto o evento ainda está acontecendo, assegurando transparência e respeito ao torcedor.
Análise das Incorretas
- A) Incorreta. O art. 16-A impõe a obrigatoriedade de médico e ambulância nos eventos.
- B) Incorreta. Os ingressos devem ser vendidos até 72 horas antes, não 48 horas (art. 20, §1º, I).
- D) Incorreta. A lei prevê monitoramento e centrais técnicas apenas para estádios com capacidade superior a 10 mil pessoas (art. 23, II), não cinco mil.
- E) Incorreta. A escolha de árbitros por sorteio é direito do torcedor, prevista no art. 32.
Dicas ao Candidato e Possíveis Pegadinhas
Fique atento: números, prazos e detalhes como “divulgação durante a partida” ou requisitos de infraestrutura são frequentes em pegadinhas. Leia os dispositivos legais literalmente e revise artigos de maior incidência durante a preparação.
Doutrina de Apoio
Segundo Luiz Flávio Gomes (“Estatuto do Torcedor: Comentado”), a transparência na divulgação de informações é princípio essencial do Estatuto, garantindo fiscalização e respeito à cidadania do torcedor.
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Comentários
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Art. 20. É direito do torcedor partícipe que os ingressos para as partidas integrantes de competições profissionais sejam colocados à venda até setenta e duas horas antes do início da partida correspondente.
§ 1o O prazo referido no caput será de quarenta e oito horas nas partidas em que:
I - as equipes sejam definidas a partir de jogos eliminatórios; e
II - a realização não seja possível prever com antecedência de quatro dias.
§ 2o A venda deverá ser realizada por sistema que assegure a sua agilidade e amplo acesso à informação.
§ 3o É assegurado ao torcedor partícipe o fornecimento de comprovante de pagamento, logo após a aquisição dos ingressos.
§ 4o Não será exigida, em qualquer hipótese, a devolução do comprovante de que trata o § 3o.
§ 5o Nas partidas que compõem as competições de âmbito nacional ou regional de primeira e segunda divisão, a venda de ingressos será realizada em, pelo menos, cinco postos de venda localizados em distritos diferentes da cidade.
Art. 18. Os estádios com capacidade superior a 10.000 (dez mil) pessoas deverão manter central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente.
A) art. 16, III
B) art. 20;
C) art. 7;
D) art. 18;
E) art. 32.
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