A respeito do Estatuto do Torcedor (Lei n.º 10.671/2003), as...
Art. 20. É direito do torcedor partícipe que os ingressos para as partidas integrantes de competições profissionais sejam colocados à venda até setenta e duas horas antes do início da partida correspondente.
§ 1o O prazo referido no caput será de quarenta e oito horas nas partidas em que:
I - as equipes sejam definidas a partir de jogos eliminatórios; e
II - a realização não seja possível prever com antecedência de quatro dias.
§ 2o A venda deverá ser realizada por sistema que assegure a sua agilidade e amplo acesso à informação.
§ 3o É assegurado ao torcedor partícipe o fornecimento de comprovante de pagamento, logo após a aquisição dos ingressos.
§ 4o Não será exigida, em qualquer hipótese, a devolução do comprovante de que trata o § 3o.
§ 5o Nas partidas que compõem as competições de âmbito nacional ou regional de primeira e segunda divisão, a venda de ingressos será realizada em, pelo menos, cinco postos de venda localizados em distritos diferentes da cidade.
Art. 7o É direito do torcedor a divulgação, durante a realização da partida, da renda obtida pelo pagamento de ingressos e do número de espectadores pagantes e não-pagantes, por intermédio dos serviços de som e imagem instalados no estádio em que se realiza a partida, pela entidade responsável pela organização da competição.
Art. 18. Os estádios com capacidade superior a 10.000 (dez mil) pessoas deverão manter central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente.
A) art. 16, III
B) art. 20;
C) art. 7;
D) art. 18;
E) art. 32.
GABARITO: C
Art. 7o É direito do torcedor a divulgação, durante a realização da partida, da renda obtida pelo pagamento de ingressos e do número de espectadores pagantes e não-pagantes, por intermédio dos serviços de som e imagem instalados no estádio em que se realiza a partida, pela entidade responsável pela organização da competição.
a) é obrigada a disponibilizar 1 médico e 2 enfermeiros-padrão a cada 10 mil torcedores.
b) é 72 horas antes ou 48 horas antes se depender de resultado de partida anterior.
c) certo
d) com capacidade superior a 10 mil... deve manter infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento do público presente por imagem.
e) é direito os árbitros serem escolhidos mediante sorteio.
LETRA C...Patos-pb rumo a aprovação da PMRN 2018
Resposta correta letra C, conforme disposto no art. 7 do Estatuto de Defesa do Torcedor.
Art. 7. É direito do torcedor a divulgação, durante a realização da partida, da renda obtida pelo pagamento de ingressos e do número de espectadores pagantes e não pagantes, por intermédio dos serviços de som e imagem instalados no estádio em que se realiza a partida, pela entidade responsável pela organização da competição.
Médico e ambulância são o mínimo
Abraços
Art. 18. Os estádios com capacidade superior a 10.000 (dez mil) pessoas deverão manter central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente.
Art. 25. O controle e a fiscalização do acesso do público ao estádio com capacidade para mais de 10.000 (dez mil) pessoas deverão contar com meio de monitoramento por imagem das catracas, sem prejuízo do disposto no art. 18 desta Lei.
Letra A - ERRADO -ART. 16 III, IV É OBRIGATÓRIA MÉDICO E AMBULÂNCIA -
Letra B ERRADO - ART. 20 - Sejam colocado a vendas até 72 h antes da partida
Letra C - CERTO Art. 7
Letra D - ERRADO - Art. 18 Capacidade superior a 10 mil
Letra E ERRADO - Art. 32 È direito do torcedor que os árbitros de cada partida sejam escolhido mediante sorteio, dentre aqueles previamente selecionados ou audiência pública transomitida ao vivo pela rede mundial de computadores, sob pena de nulidade
acertei pq vejo muito o brasileirão
Correção com base na Lei n° 14.597/2023- Lei Geral do Esporte
A) A entidade responsável por organizar competição não é obrigada a disponibilizar médico e ambulância para os torcedores presentes a partidas.
Art. 149. Sem prejuízo do disposto nos , e (Código de Defesa do Consumidor), a responsabilidade pela segurança do espectador em evento esportivo será da organização esportiva diretamente responsável pela realização do evento esportivo e de seus dirigentes, que deverão:
IV - disponibilizar 1 (um) médico e 2 (dois) profissionais de enfermagem, devidamente registrados nos respectivos conselhos profissionais, para cada 10.000 (dez mil) torcedores presentes ao evento;
§ 1º O detentor do direito de arena ou similar deverá disponibilizar 1 (uma) ambulância para cada 10.000 (dez mil) torcedores presentes ao evento.
B) Os ingressos para partida integrante de competição profissional devem estar à venda para o torcedor partícipe até 48 horas antes do início da respectiva partida.
Art. 143. É direito do espectador que os ingressos para as partidas integrantes de competições em que compitam atletas profissionais sejam colocados à venda até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da partida correspondente.
C) O torcedor tem direito à divulgação, durante a realização da partida, da renda obtida pelo pagamento de ingresso e do número de espectadores pagantes e não-pagantes.
Não há tal disposição na LGE.
D) Os estádios com capacidade superior a cinco mil pessoas devem manter central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento do público presente por imagem.
Art. 148. O controle e a fiscalização do acesso do público a arena esportiva com capacidade para mais de 20.000 (vinte mil) pessoas deverão contar com meio de monitoramento por imagem das catracas e com identificação biométrica dos espectadores, assim como deverá haver central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente e o cadastramento biométrico dos espectadores.
E) Não é direito do torcedor ter os árbitros de cada partida escolhidos mediante sorteio.
Art. 197. Os árbitros de cada partida serão escolhidos de acordo com critérios definidos pelos regulamentos de cada organização que administra e regula a modalidade esportiva.