É INCORRETO afirmar que:
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Comentário da Questão – Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003)
Interpretação do Enunciado: A questão trata da correta aplicação dos dispositivos do Estatuto de Defesa do Torcedor, exigindo conhecimento minucioso sobre os direitos do torcedor, as obrigações das entidades e os princípios da Justiça Desportiva.
Base Legal:
- Art. 34, Lei 10.671/2003 – Direitos do torcedor e princípios aplicáveis à Justiça Desportiva.
- Art. 14-A, §2º – Prazo do Ouvidor responder ao torcedor: “em até trinta dias”.
- Art. 14, §5º – Remuneração do Ouvidor.
- Art. 16, §3º – Número mínimo de profissionais de saúde por torcedores.
Tema Central: O principal assunto é a defesa dos direitos do torcedor, especialmente quanto ao funcionamento da Justiça Desportiva, obrigação do Ouvidor e infraestrutura para atendimento ao público em competições.
Exemplo Prático: Um torcedor que reclama da arbitragem por meio do canal da Ouvidoria tem direito a receber resposta em até 30 dias; na partida, deve haver disponibilidade de médico e enfermeiros conforme o público presente.
Justificativa da Alternativa Correta (“INCORRETO”) – Letra B:
A alternativa B traz um termo indevido: “iniquidade” – o correto, segundo o Art. 34 do Estatuto, é: impessoalidade, moralidade, celeridade, publicidade, independência. Não existe o princípio da “iniquidade”; trata-se de uma pegadinha comum em provas. A assertiva está, portanto, INCORRETA.
Por que as demais estão CORRETAS:
A) O prazo de 30 dias para resposta do Ouvidor é expressamente determinado no Art. 14-A, §2º.
C) O Art. 14, §5º prevê expressamente que a função do Ouvidor poderá ser remunerada pelas entidades participantes da competição.
D) Art. 16, §3º determina que para cada 10.000 torcedores, a entidade deve disponibilizar 1 médico e 2 enfermeiros-padrão.
Pegadinha: Cuidado com princípios inventados ou palavras parecidas, mas sem previsão legal (“iniquidade” x “independência”). Faça sempre a leitura cruzada com o texto original da Lei.
Doutrina: Luiz Flávio Gomes observa que a clareza dos princípios é fundamental para garantir justiça e respeito ao torcedor (Estatuto do Torcedor comentado).
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Lei No 10.671, DE 15 DE MAIO DE 2003
CAPÍTULO X
DA RELAÇÃO COM A JUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 34. É direito do torcedor que os órgãos da Justiça Desportiva, no exercício de suas funções, observem os princípios da impessoalidade, da moralidade, da celeridade, da publicidade e da independência.As respostas:
a) Correta:
§ 2o É assegurado ao torcedor:
II - o direito de receber do Ouvidor da Competição as respostas às sugestões, propostas e reclamações, que encaminhou, no prazo de trinta dias.
b) Incorreta:
Art. 34. É direito do torcedor que os órgãos da Justiça Desportiva, no exercício de suas funções, observem os princípios da impessoalidade, da moralidade, da celeridade, da publicidade e da independência.
c) Correta:
§ 5o A função de Ouvidor da Competição poderá ser remunerada pelas entidades de prática desportiva participantes da competição.
d) Correta:
III – disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil torcedores presentes à partida;
IV – disponibilizar uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes à partida; e
Brasil acima de TUDO!
Está errado quando diz "iniquidade", alternativa B
Art. 34. Os Princípios são MC PI2(MC PI 2) - Um mnemônico que eu criei kkk
M - moralidade
C - celeridade
P - publicidade
I - impessoalidade
I - independência
CIPIM
Celeridade
Impessoalidade
Publicidade
Independência
Moralidade.
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