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Q515863 Legislação Federal
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Comentário da Questão – Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003)

Interpretação do Enunciado: A questão trata da correta aplicação dos dispositivos do Estatuto de Defesa do Torcedor, exigindo conhecimento minucioso sobre os direitos do torcedor, as obrigações das entidades e os princípios da Justiça Desportiva.

Base Legal:

  • Art. 34, Lei 10.671/2003 – Direitos do torcedor e princípios aplicáveis à Justiça Desportiva.
  • Art. 14-A, §2º – Prazo do Ouvidor responder ao torcedor: “em até trinta dias”.
  • Art. 14, §5º – Remuneração do Ouvidor.
  • Art. 16, §3º – Número mínimo de profissionais de saúde por torcedores.

Tema Central: O principal assunto é a defesa dos direitos do torcedor, especialmente quanto ao funcionamento da Justiça Desportiva, obrigação do Ouvidor e infraestrutura para atendimento ao público em competições.

Exemplo Prático: Um torcedor que reclama da arbitragem por meio do canal da Ouvidoria tem direito a receber resposta em até 30 dias; na partida, deve haver disponibilidade de médico e enfermeiros conforme o público presente.

Justificativa da Alternativa Correta (“INCORRETO”) – Letra B:

A alternativa B traz um termo indevido: “iniquidade” – o correto, segundo o Art. 34 do Estatuto, é: impessoalidade, moralidade, celeridade, publicidade, independência. Não existe o princípio da “iniquidade”; trata-se de uma pegadinha comum em provas. A assertiva está, portanto, INCORRETA.

Por que as demais estão CORRETAS:

A) O prazo de 30 dias para resposta do Ouvidor é expressamente determinado no Art. 14-A, §2º.
C) O Art. 14, §5º prevê expressamente que a função do Ouvidor poderá ser remunerada pelas entidades participantes da competição.
D) Art. 16, §3º determina que para cada 10.000 torcedores, a entidade deve disponibilizar 1 médico e 2 enfermeiros-padrão.

Pegadinha: Cuidado com princípios inventados ou palavras parecidas, mas sem previsão legal (“iniquidade” x “independência”). Faça sempre a leitura cruzada com o texto original da Lei.

Doutrina: Luiz Flávio Gomes observa que a clareza dos princípios é fundamental para garantir justiça e respeito ao torcedor (Estatuto do Torcedor comentado).

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Lei No 10.671, DE 15 DE MAIO DE 2003

CAPÍTULO X

DA RELAÇÃO COM A JUSTIÇA DESPORTIVA

Art. 34. É direito do torcedor que os órgãos da Justiça Desportiva, no exercício de suas funções, observem os princípios da impessoalidade, da moralidade, da celeridade, da publicidade e da independência.

As respostas: 

a) Correta: 

§ 2o É assegurado ao torcedor:

II - o direito de receber do Ouvidor da Competição as respostas às sugestões, propostas e reclamações, que encaminhou, no prazo de trinta dias.

b) Incorreta: 

Art. 34. É direito do torcedor que os órgãos da Justiça Desportiva, no exercício de suas funções, observem os princípios da impessoalidade, da moralidade, da celeridade, da publicidade e da independência.

c) Correta: 

§ 5o A função de Ouvidor da Competição poderá ser remunerada pelas entidades de prática desportiva participantes da     competição.

d) Correta: 

III – disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil torcedores presentes à partida;

IV – disponibilizar uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes à partida; e

 

Brasil acima de TUDO!

Está errado quando diz "iniquidade", alternativa B

Art. 34. Os Princípios são MC PI2(MC PI 2) - Um mnemônico que eu criei kkk

M - moralidade

C - celeridade

P - publicidade

I - impessoalidade

I - independência

CIPIM

Celeridade

Impessoalidade

Publicidade

Independência

Moralidade.

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