Questões de Legislação Federal - Lei 9.514 de 1997 - Sistema de Financiamento Imobiliário. Instituição da alienação fiduciária de coisa imóvel para Concurso
Foram encontradas 41 questões
Ano: 2021
Banca:
FGV
Órgão:
TJ-SC
Prova:
FGV - 2021 - TJ-SC - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento |
Q1852636
Legislação Federal
João, com o objetivo de garantir certa operação que fizera com
uma instituição financeira, contratou, nos termos do Art. 22 da
Lei nº 9.514/1997, a transferência ao credor da propriedade
resolúvel de um imóvel, o que foi objeto de registro no Registro
de Imóveis. Como João não pagou o débito, foi necessário intimá-lo, a requerimento do credor.
À luz da sistemática vigente, essa intimação será feita:
Ano: 2021
Banca:
FGV
Órgão:
TJ-SC
Prova:
FGV - 2021 - TJ-SC - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção |
Q1852570
Legislação Federal
Nas alienações fiduciárias de imóveis, disciplinadas pela Lei nº
9.514/1997, é patente a participação do oficial do Registro de
Imóveis em vários dos procedimentos previstos, com o estrito
cumprimento das exigências legais.
Encontra-se em conformidade com a referida lei o seguinte procedimento:
Encontra-se em conformidade com a referida lei o seguinte procedimento:
Q1826178
Legislação Federal
No regime da Lei n° 9.514, de 20 de novembro de 1997,
Ano: 2019
Banca:
CONSULPLAN
Órgão:
TJ-MG
Prova:
CONSULPLAN - 2019 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção |
Q1037415
Legislação Federal
O art. 3º, da Lei nº 9.514/1997, estabeleceu as condições para o funcionamento das companhias securitizadoras de crédito
imobiliário e como ferramenta de sua atuação criou o Certificado de Recebíveis Imobiliários – CRI em seu art. 6º. Quanto
às características do Certificado de Recebíveis Imobiliários, assinale a correta.
Ano: 2019
Banca:
CONSULPLAN
Órgão:
TJ-MG
Prova:
CONSULPLAN - 2019 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção |
Q1037409
Legislação Federal
Com base na Lei nº 9.514/1997, analise as afirmativas sobre alienação fiduciária de bens imóveis e o procedimento de
intimação do devedor fiduciante.
I. A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena: bens enfitêuticos; o direito de uso especial para fins de moradia; o direito real de uso, desde que suscetível de alienação; a propriedade superficiária. II. No caso de mora, a intimação far-se-á pessoalmente ao fiduciante, ou ao seu representante legal ou ao procurador regularmente constituído, podendo ser promovida, por solicitação do oficial do Registro de Imóveis, por oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, ou pelo correio, com aviso de recebimento. III. Quando, por duas vezes, o oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e documentos ou o serventuário por eles credenciado houver procurado o intimando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita motivada de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, retornará ao imóvel, a fim de efetuar a intimação, na hora que designar, aplicando-se subsidiariamente o disposto nos arts. 252, 253 e 254 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). IV. Quando o fiduciante, ou seu cessionário, ou seu representante legal ou procurador encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível, o fato será certificado pelo serventuário encarregado da diligência e informado ao oficial de Registro de Imóveis, que, à vista da certidão, promoverá a intimação por edital publicado durante três dias, pelo menos, em um dos jornais de maior circulação local ou noutro de comarca de fácil acesso, se no local não houver imprensa diária, contado o prazo para purgação da mora da data da última publicação do edital.
Estão corretas as afirmativas
I. A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena: bens enfitêuticos; o direito de uso especial para fins de moradia; o direito real de uso, desde que suscetível de alienação; a propriedade superficiária. II. No caso de mora, a intimação far-se-á pessoalmente ao fiduciante, ou ao seu representante legal ou ao procurador regularmente constituído, podendo ser promovida, por solicitação do oficial do Registro de Imóveis, por oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, ou pelo correio, com aviso de recebimento. III. Quando, por duas vezes, o oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e documentos ou o serventuário por eles credenciado houver procurado o intimando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita motivada de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, retornará ao imóvel, a fim de efetuar a intimação, na hora que designar, aplicando-se subsidiariamente o disposto nos arts. 252, 253 e 254 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). IV. Quando o fiduciante, ou seu cessionário, ou seu representante legal ou procurador encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível, o fato será certificado pelo serventuário encarregado da diligência e informado ao oficial de Registro de Imóveis, que, à vista da certidão, promoverá a intimação por edital publicado durante três dias, pelo menos, em um dos jornais de maior circulação local ou noutro de comarca de fácil acesso, se no local não houver imprensa diária, contado o prazo para purgação da mora da data da última publicação do edital.
Estão corretas as afirmativas