Questões de Legislação Federal - Lei 6.530 de 1978 - nova regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis. Funcionamento de seus órgãos de fiscalização. Legislação específica do COFECI – CRECI para Concurso
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Considerando as disposições da Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) n.o 1.484/2022, julgue o item.
O coordenador da comissão de análise situacional designará um relator responsável pela instrução do processo administrativo, o qual será de natureza escrita, permitida apenas a produção de provas documentais e(ou) periciais.
Considerando as disposições da Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) n.o 1.484/2022, julgue o item.
A decisão do plenário que conceda, total ou parcialmente, a isenção do pagamento de anuidade independerá de homologação pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci).
Considerando as disposições da Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) n.o 1.484/2022, julgue o item.
A isenção da obrigação de pagamento de anuidade
poderá ser concedida ao corretor de imóveis que a
requerer e comprovar estar acometido de doença grave
ou de incapacidade laboral temporária, de qualquer
natureza ou causa.
Considerando as disposições da Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) n.o 1.484/2022, julgue os item.
Isenta-se do pagamento de anuidades futuras o corretor de imóveis que, cumulativamente, tenha completado ou venha a completar sessenta anos de idade até o fim do exercício em curso e cuja contribuição anual efetiva ao Sistema Cofeci-Creci equivalha a, no mínimo, dez anos, somadas, se for o caso, as contribuições principais pagas a mais de um Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci).
I – Por renúncia. II – Por superveniência de causa de que resulte o cancelamento da inscrição. III – Por condenação a pena superior a dois anos, em virtude de sentença transitada em julgado. IV – Por destituição de cargo, função ou emprego, relacionada à prática de ato de improbidade na administração pública ou privada, em virtude de sentença transitada em julgado. V – Por ausência, sem motivo justificado, a duas Sessões consecutivas ou dez intercaladas em cada ano. Os itens corretos são: