Questões de Concurso
Sobre lei 6.530 de 1978 - nova regulamentação da profissão de corretor de imóveis. funcionamento de seus órgãos de fiscalização. legislação específica do cofeci – creci em legislação federal
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( ) A utilização pública de nome por extenso ou nome abreviado por pessoa física regularmente inscrita no CRECI poderá dar-se desde que seguido da expressão “profissional liberal” ou “corretor de imóveis”, independente de outro adjetivo que possa figurar no anúncio ou documento com o objetivo de melhor qualificar o profissional (por exemplo: “gestor imobiliário”, “consultor imobiliário”, etc.).
( ) Fica vedada a utilização pública de nome de fantasia pela pessoa física, que poderá, no entanto, ser autorizada ao Corretor de Imóveis que se inscrever como Empresário no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) de seu Estado (nova denominação legal da firma individual equiparada à pessoa jurídica).
( ) As regras estabelecidas nesta Resolução são válidas para qualquer tipo de divulgação publicitária ou documental utilizada pela pessoa física ou jurídica, sendo que, no caso de mídia falada, o número de inscrição no Creci terá, igualmente, de ser expresso oralmente.
( ) Constituem receitas de cada Conselho Regional: I - 80% (oitenta por cento) das anuidades e emolumentos; II - as multas; III - a renda patrimonial; IV - as contribuições voluntárias; V - as subvenções e dotações orçamentárias.
( ) O exercício do mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Corretor de Imóveis, assim como a respectiva eleição, mesmo na condição de suplente, ficarão subordinados ao preenchimento dos seguintes requisitos mínimos: I - inscrição na jurisdição do Conselho Regional respectivo há mais de 2 (dois) anos; II - pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos; III - inexistência de condenação a pena superior a 2 (dois) anos, em virtude de sentença transitada em julgado.
( ) As sanções disciplinares consistem em: I - advertência verbal; II - censura; III - multa; IV - suspensão da inscrição, até 90 (noventa) dias; V - cancelamento da inscrição, com apreensão da carteira profissional.
( ) As inscrições do Corretor de Imóveis e da pessoa jurídica, o fornecimento de Carteira de Identidade Profissional e de Certificado de Inscrição e certidões, bem como o recebimento de petições, estão sujeitos ao pagamento de anuidade e emolumentos fixados pelo Conselho Regional.
(i) Considerando completa a instrução do processo, o Relator na sessão de julgamento da Comissão da Ética e Fiscalização Profissional, proferirá voto sobre o mérito da autuação, indicando, se a mesma for procedente, a infração cometida e a sanção aplicável.
(ii) Na determinação da sanção aplicável a Comissão de Ética e Fiscalização Profissional orientar-se-á pelas circunstâncias de cada caso e a natureza da infração cometida.
(iii) O voto do Relator e a decisão da Comissão de Ética e Fiscalização Profissional, julgando a procedência ou não da autuação, serão transcritos no processo, com a assinatura, respectivamente, do relator e dos membros da Comissão.
I - A Coordenadoria de Fiscalização, ao receber a primeira e segunda vias do auto de infração, deverá: formar processo com a primeira via e nele certificar se o autuado já foi penalizado pela mesma falta e o número de sua inscrição no CRECI; arquivar a segunda para eventual restauração do processo; determinar a juntada de documentos não anexados pelo autuante e diligências necessárias à instrução do processo; anotar em registro próprio, a autuação e a respectiva decisão final do processo originário do auto de infração.
II - Se o Presidente do CRECI não atribuir ao recurso interposto efeito de pedido de reconsideração ou se apreciado este pelo Plenário do CRECI for julgado improcedente, deverá encaminhar o processo ao COFECI para apreciação do recurso. O julgamento do recurso no COFECI obedecerá ao disposto no seu Regimento Interno.
III - Os documentos solicitados pelo Agente Fiscal devem ser exibidos durante a diligência, sob pena de apresentação obrigatória no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na sede do CRECI, no endereço indicado na notificação, excetuando-se desta concessão o instrumento de contrato de intermediação imobiliária, cuja exibição deve ser incontinenti.
( ) O Auto de Infração será lavrado sempre no estabelecimento do infrator, ainda que a infração tenha sido cometida em outro local. Considera-se estabelecimento do infrator, para efeito deste Código, o escritório do Corretor de Imóveis inscrito no CRECI ou a sede da matriz ou da filial da pessoa jurídica inscrita. Excluem-se do conceito de estabelecimento de que trata o art. 9º da Resolução COFECI nº 146/1982, o stand ou posto de venda em locais de construção, de incorporação ou de loteamento.
( ) A primeira e terceira vias do auto de infração deverão ser entregues pelo autuante na Coordenadoria de Fiscalização do CRECI da Região, no prazo de quarenta e oito horas, contado da data da lavratura.
( ) Os instrumentos de contrato de intermediação imobiliária deverão ser arquivados no escritório do Corretor de Imóveis contratado, durante um ano, contado do vencimento do prazo de vigência, à disposição da Fiscalização.
05 - O Processo Disciplinar terá por base o Auto de Infração e o Termo de Representação. O Auto de Infração será lavrado pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI) contra pessoas físicas ou jurídicas que transgridam normas disciplinares.
10 - No auto de infração, o agente de fiscalização autuante poderá imputar ao autuado mais de uma infração, desde que faça a descrição circunstanciada dos fatos e elementos que as caracterizem.
15 - Quando a autuação se fundamentar em anúncio, impresso ou documento de qualquer natureza, o autuante deverá juntá-lo ao auto de infração. Na impossibilidade da juntada de documento, o autuante deverá individualizá-lo e mencionar a causa impeditiva no auto de infração.
Acerca do Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis e do Regimento Padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, julgue o item que se segue de acordo com a Resolução-Cofeci n.º 1.126/2009.
O quórum para funcionamento regular das reuniões de
diretoria será de maioria simples e as deliberações serão
tomadas por maioria absoluta.
Acerca do Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis e do Regimento Padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, julgue o item que se segue de acordo com a Resolução-Cofeci n.º 1.126/2009.
As reuniões ordinárias de diretoria serão realizadas em
número mínimo de uma a cada semestre e convocadas
com antecedência mínima de trinta dias.
Acerca do Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis e do Regimento Padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, julgue o item que se segue de acordo com a Resolução-Cofeci n.º 1.126/2009.
Nos últimos quatro meses de cada mandato, são
permitidos aumentos salariais além dos previstos em lei
ou dissídio coletivo.
Acerca do Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis e do Regimento Padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, julgue o item que se segue de acordo com a Resolução-Cofeci n.º 1.126/2009.
São proibidas as contratações de pessoal, de parentes
consanguíneos e afins, até o quarto grau, de
conselheiros, membros da diretoria e do conselho fiscal,
exceto se aprovados em processo de seleção pública.
Acerca do Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis e do Regimento Padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, julgue o item que se segue de acordo com a Resolução-Cofeci n.º 1.126/2009.
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis é
constituído por quatro representantes de cada regional,
sendo dois efetivos e dois suplentes, eleitos entre seus
membros efetivos para um mandato de dois anos e
designados como conselheiros regionais
Acerca do Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis e do Regimento Padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, julgue o item que se segue de acordo com a Resolução-Cofeci n.º 1.126/2009.
O Cofeci fica obrigado a contratar seguro sobre seus
bens móveis e imóveis, sob pena de responsabilidade
para seus ordenadores de despesa.
Acerca do Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis e do Regimento Padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, julgue o item que se segue de acordo com a Resolução-Cofeci n.º 1.126/2009.
A decisão sobre o processo de prestação de contas pode
ser preliminar ou definitiva, sendo que as contas serão
julgadas como regulares quando expressarem, de forma
clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos
contábeis, a legalidade, a legitimidade e a
economicidade dos atos de gestão.
Acerca do Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis e do Regimento Padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, julgue o item que se segue de acordo com a Resolução-Cofeci n.º 1.126/2009.
Caso o Cofeci deseje realizar a doação de bens móveis e
veículos automotores entre órgãos do sistema
Cofeci/Creci e destes para entidades sem fins lucrativos
ligadas ao mercado imobiliário, ela deverá ser
autorizada pelo presidente do Cofeci.
Acerca do Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis e do Regimento Padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, julgue o item que se segue de acordo com a Resolução-Cofeci n.º 1.126/2009.
Compete ao conselho fiscal do Conselho Federal de
Corretores de Imóveis autorizar a aquisição, a oneração
e a alienação de bens imóveis pelo Cofeci e pelos
conselhos regionais.
Acerca do Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis e do Regimento Padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, julgue o item que se segue de acordo com a Resolução-Cofeci n.º 1.126/2009.
A estrutura organizacional do Cofeci compõe-se de:
plenário; câmaras recursais; diretoria; conselho fiscal; e
comissões e grupos de trabalho, sendo competência do
plenário normatizar e disciplinar o exercício da profissão
de corretor de imóveis.
A Resolução-Cofeci n.º 1.126/2009 aprova o Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis e o Regimento Padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis. De acordo com o disposto nessa Resolução, julgue o item que se segue.
Poderá ser disponibilizada verba pelo Cofeci para, em
parceria ou não com outras instituições sem fins
lucrativos ligadas à profissão de corretor de imóveis ou
ao mercado imobiliário, realizar eventos e solenidades
comemorativas dos corretores de imóveis ou do
mercado imobiliário, sendo vedado o pagamento de
bebidas alcoólicas.
A Resolução-Cofeci n.º 1.126/2009 aprova o Regimento do Conselho Federal de Corretores de Imóveis e o Regimento Padrão para os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis. De acordo com o disposto nessa Resolução, julgue o item que se segue.
O Cofeci poderá contratar seguro-saúde e odontológico
para seus empregados, mas não poderá contratar
seguro de vida para empregados e diretores.