Questões de Concurso
Sobre legislação específica da profissão de técnico industrial em legislação federal
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À luz da Resolução CONTER nº 15/2011, julgue o item seguinte.
O tecnólogo, o técnico e o auxiliar de radiologia devem observar os limites de sua atividade profissional, desempenhando, cada qual, a sua função, em observância ao exame requisitado e ao que lhe for orientado pelo supervisor das aplicações das técnicas radiológicas (SATR).
I. O acobertamento caracteriza-se quando um profissional habilitado registra a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) de atividades que não executou, emprestando seu nome a pessoas físicas ou jurídicas sem habilitação para que estas atuem no mercado.
II. O exercício ilegal da profissão ocorre exclusivamente quando um leigo (pessoa sem formação acadêmica na área) executa obras ou serviços técnicos, não se configurando infração quando um profissional registrado executa atividades fora de sua modalidade (ex: Engenheiro Eletricista assinando projeto estrutural civil), pois este possui registro no conselho.
III. A ausência de placa de identificação em obra constitui infração administrativa por ferir o direito à informação da sociedade e dificultar a fiscalização, sendo o profissional e a empresa solidariamente responsáveis pela sua afixação e manutenção.
Está correto o que se afirma em:
Constitui‑se infração ética todo ato cometido pelo profissional que atente contra os princípios éticos, que descumpra os deveres do ofício, que pratique condutas expressamente vedadas ou que lese direitos reconhecidos de outrem.
É vedado ao técnico industrial denunciar fato de seu conhecimento que transgrida a ética profissional.
Nas situações em que deva emitir parecer técnico sobre litígios, o técnico industrial deve agir com parcialidade, legalidade e relatar fatos técnicos pertinentes e apresentar os documentos existentes.
Os técnicos industriais devem, no exercício das atividades profissionais, zelar pela conservação e pela preservação do patrimônio público e privado.
Os técnicos industriais devem manter e desenvolver seus conhecimentos, preservando independência, imparcialidade, integridade e competência profissional, de modo a contribuir com a categoria por meio do desempenho de suas atribuições específicas.
Constitui‑se infração ética todo ato cometido pelo profissional que atente contra os princípios éticos, descumpra os deveres do ofício, pratique condutas expressamente vedadas ou lese direitos reconhecidos de outrem.
Os técnicos industriais devem considerar a profissão como uma atividade mercantil com fins privados.
Nas relações contratuais, o técnico industrial deve exercer suas atividades profissionais de maneira parcial, de acordo com as vontades e determinações do contratante, respeitando as leis, os contratos e as normas técnicas estabelecidas.
Os técnicos industriais devem empregar esforços para assegurar o atendimento das necessidades humanas referentes à funcionalidade, à economicidade, à durabilidade, ao conforto, à higiene e à acessibilidade das obras e dos serviços prestados.