Questões de Concurso
Sobre legislação específica da profissão de técnico industrial em legislação federal
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Os técnicos industriais podem estipular honorários ou qualquer tipo de remuneração para sua atuação profissional, ainda que seus serviços não sejam solicitados.
Aos técnicos industriais é vedado denunciar fato de seu conhecimento que transgrida a ética profissional.
Os técnicos industriais devem considerar a profissão como uma contribuição para o desenvolvimento da sociedade.
Nas relações contratuais, o técnico industrial deve exercer suas atividades profissionais de maneira consciente, competente, parcial e sem preconceitos, com habilidade, atenção e diligência, respeitando as leis, os contratos e as normas técnicas estabelecidas.
Os técnicos industriais devem, no exercício das atividades profissionais, zelar pela conservação e pela preservação do patrimônio público e privado.
Os técnicos industriais não se responsabilizam pelas tarefas ou pelos trabalhos executados por seus auxiliares, suas equipes, e sociedades profissionais que estiverem sob sua administração ou direção.
Os técnicos industriais devem manter e desenvolver seus conhecimentos preservando a independência, a imparcialidade, a integridade e a competência profissional, de modo a contribuir com a categoria, por meio do desempenho de suas atribuições específicas.
O processo de formação dos técnicos industriais deve ser estruturado e desenvolvido com o objetivo de assegurar sua capacitação e habilitação para o desempenho pleno das atividades profissionais.
O técnico industrial é um profissional liberal, o qual exerce atividades intelectuais de interesse eminentemente privado e de alcance social, mediante complexa relação de trabalho
De acordo com a Resolução CFT n.° 19/2018, que criou o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Espírito Santo (CRT-ES), e com o Regimento Interno desse Conselho, julgue o item.
Os suplentes dos conselheiros em exercício do
mandato poderão participar das reuniões, com direito
à voz e ao voto.
De acordo com a Resolução CFT n.° 19/2018, que criou o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Espírito Santo (CRT-ES), e com o Regimento Interno desse Conselho, julgue o item.
O plenário e a diretoria executiva são órgãos
consultivos do CRT-ES.
De acordo com a Resolução CFT n.° 19/2018, que criou o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Espírito Santo (CRT-ES), e com o Regimento Interno desse Conselho, julgue o item.
O CRT-ES exercerá ações judicantes.
De acordo com a Resolução CFT n.° 19/2018, que criou o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Espírito Santo (CRT-ES), e com o Regimento Interno desse Conselho, julgue o item.
O CRT-ES apresenta dependência financeira,
administrativa e operacional em relação ao CFT.
De acordo com a Resolução CFT n.° 19/2018, que criou o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Espírito Santo (CRT-ES), e com o Regimento Interno desse Conselho, julgue o item.
Cabe ao presidente do CRT-ES a resolução de
incidentes processuais e a submissão deles aos órgãos
competentes.
De acordo com a Resolução CFT n.° 19/2018, que criou o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Espírito Santo (CRT-ES), e com o Regimento Interno desse Conselho, julgue o item.
As matérias submetidas à apreciação do plenário do
CRT-ES poderá ser objeto de até dois pedidos de vista.
O CRT-ES é uma autarquia cuja estrutura é federativa e dotada de personalidade jurídica de direito público.
Conforme a Resolução CFT n.° 2/2018, que adota o Código de Ética Profissional do Técnico Industrial, julgue o item.
A profissão de técnico industrial é de livre exercício
aos qualificados, e a segurança atinente a sua prática é
de interesse individual.
Conforme a Resolução CFT n.° 2/2018, que adota o Código de Ética Profissional do Técnico Industrial, julgue o item.
As modalidades e as especializações profissionais
dos técnicos industriais poderão estabelecer
preceitos próprios de conduta, atinentes a suas
particularidades e a suas especialidades, desde que
em consonância com o Código de Ética Profissional
do Técnico Industrial.
Com base na Lei n.º 5.524/1968, no Decreto n.° 90.922/1985 e no Decreto n.° 4.560/2002, que dispõem sobre o exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
O exercício provisório da profissão de técnico
industrial é vedado, mesmo para aqueles cujos
diplomas estejam em fase de registro.
O exercício da profissão de técnico industrial de nível médio poderá ser realizado por aqueles que, sem cursos e sem formação específica, tenham, na data de promulgação da Lei n.º 5.524/1968, cinco anos de atividade integrada no campo, além de habilitação reconhecida por órgão competente.