Considerando o Regimento Interno do CRT‑SP e as
resoluções éticas e fiscalizatórias do Sistema CFT/CRTs,
julgue o item a seguir.
À luz do Código de Ética Profissional dos Técnicos
Industriais, a conduta do profissional que apõe a sua
assinatura em projetos, laudos ou trabalhos técnicos
elaborados por terceiros, sem que haja concorrido
efetivamente para sua execução, configurará
infração de natureza ética, bem como caracteriza
acobertamento ao exercício ilegal da profissão.