Questões de Concurso
Sobre instrução normativa sgd/me nº 94 de 2022 - dispõe sobre o processo de contratação de soluções de tecnologia da informação e comunicação - tic pelos órgãos e entidades integrantes do sistema de administração dos recursos de tecnologia da informação - sisp em legislação federal
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Julgue o seguinte item, acerca dos procedimentos para a aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços, conforme Instrução Normativa SGD/MGI n.º 6/2023.
Não é necessária a aprovação da Secretaria de Governo
Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos para as contratações enquadradas em leis que
permitam a dispensa de licitação em razão da necessidade de
sigilo, devidamente fundamentada.
Julgue o item que se segue, à luz do disposto na Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022.
As atividades concernentes ao gerenciamento de riscos
devem ser realizadas tanto durante o planejamento da
contratação quanto na fase de seleção do fornecedor.
Julgue o item que se segue, à luz do disposto na Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022.
Nos casos em que o estudo técnico preliminar da contratação
indicar dispensa de licitação, não será necessária a
elaboração do termo de referência.
Julgue o item que se segue, à luz do disposto na Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022.
O estudo técnico preliminar da contratação deve ser
elaborado pelos integrantes técnicos, administrativos e pelo
gestor, e deve conter os requisitos necessários à escolha da
solução de TIC, assim como o quantitativo de serviços
necessários para a sua composição.
Com base no que dispõe a Instrução Normativa n.º 94/2022 do Ministério da Economia e nos critérios de remuneração por esforço versus produto, julgue o próximo item.
A função de fiscal setorial do contrato deve ser exercida por
servidor representante de setores distintos ou em unidades
desconcentradas, para o acompanhamento da execução do
contrato nos aspectos técnicos ou administrativos.
Com base no que dispõe a Instrução Normativa n.º 94/2022 do Ministério da Economia e nos critérios de remuneração por esforço versus produto, julgue o próximo item.
O pagamento dos serviços só pode ser efetuado após as
medições das etapas executadas, não sendo permitido
pagamento antecipado, salvo, por exemplo, no caso em que a
antecipação de pagamento puder proporcionar sensível
economia de recursos.
No tocante aos contratos de terceirização e à contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, julgue o item que se segue.
É vedado celebrar contrato para a gestão de processos de
TIC, sendo permitida apenas a contratação de apoio técnico a
sua execução e desde que sob supervisão exclusiva de
servidores do órgão ou entidade.
No tocante aos contratos de terceirização e à contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, julgue o item que se segue.
Como regra geral, não é permitido contratar por postos de
trabalho nem adotar a métrica homem-hora ou equivalente
para a aferição de esforço.
No tocante aos contratos de terceirização e à contratação de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, julgue o item que se segue.
O encargo de gestor ou fiscal não poderá ser recusado pelo
servidor, salvo quando este comprovar deficiência ou
limitação na área de TIC que possa impedir o cumprimento
das atribuições.
Julgue o item subsequente, que trata dos papéis desempenhados na contratação de serviços de TI.
Constituem deveres do fiscal técnico do contrato: fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições
estabelecidas e receber do preposto, no caso de inclusão de empregados da contratada, os termos de ciência assinados pelos novos
empregados contratados.
Com base na Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022, julgue o próximo item.
Cabe ao gestor do contrato representar a empresa contratada,
sendo responsável por acompanhar a execução do contrato e
atuar como interlocutor principal junto ao órgão contratante.
Com base na Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022, julgue o próximo item.
No curso do planejamento da contratação, a elaboração do
documento de formalização da demanda é a primeira etapa
do planejamento da contratação, caracterizado pelo interesse
público envolvido e a sua melhor solução, sendo o
documento base para elaboração do termo de referência.
A Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022 proíbe a contratação de mais de uma solução de tecnologia da informação e comunicação em um único contrato.
No processo de contratação de soluções de tecnologia da informação e comunicação de acordo com a Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022, primeiramente é feita a seleção do fornecedor, em seguida, o planejamento da contratação e, por fim, a gestão do contrato.
Acerca de contratações de tecnologia da informação (TI), julgue o item seguinte, com base na Instrução Normativa n.º 94/2022 da Secretaria de Governo Digital.
O mapa de gestão de riscos deve ser juntado aos autos do
processo ao final da elaboração do termo de referência ou a
cada seis meses, durante a gestão do contrato.
Acerca de contratações de tecnologia da informação (TI), julgue o item seguinte, com base na Instrução Normativa n.º 94/2022 da Secretaria de Governo Digital.
O gestor do contrato deve acumular as funções da equipe de
fiscalização técnica e administrativa.
Acerca de contratações de tecnologia da informação (TI), julgue o item seguinte, com base na Instrução Normativa n.º 94/2022 da Secretaria de Governo Digital.
Preposto é o representante da contratada, responsável por
acompanhar a execução do contrato e atuar como
interlocutor principal junto à contratante, com a incumbência
de responder as principais questões técnicas, legais e
administrativas referentes ao andamento contratual.
Acerca de contratações de tecnologia da informação (TI), julgue o item seguinte, com base na Instrução Normativa n.º 94/2022 da Secretaria de Governo Digital.
Em se tratando de gestão contratual, caso a contratada não
produza os resultados contratados, é permitida a fixação de
valores e procedimentos para retenção ou glosa no
pagamento, sem prejuízo de sanções cabíveis.
À luz da Instrução Normativa SGD n.º 94/2022, julgue o próximo item.
Tanto a gestão de processos de tecnologia da informação e
comunicação (TIC) quanto a gestão de segurança da
informação não poderão ser objeto de contratação.