A Equipe de Planejamento da Contratação de um órgão da Admi...
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão aborda a fase de Planejamento da Contratação de soluções de TIC, especialmente na elaboração do Termo de Referência (TR) para a contratação de manutenção e sustentação de sistema digital já em produção. O foco central é garantir que a contratação seja alinhada às estratégias institucionais, conforme previsão normativa vigente.
Legislação Aplicável:
Destaque para a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, Art. 5º, inciso I:
“A fase de Planejamento da Contratação de Soluções de TIC é composta pelas seguintes etapas: I - Alinhamento Estratégico: etapa em que a necessidade de contratação é alinhada ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC do órgão ou entidade...”
Explicação do Tema e Exemplo Prático:
O alinhamento ao PDTIC é requisito indispensável para toda contratação de TIC. Por exemplo, se um órgão precisa contratar manutenção de um sistema, essa ação só será legitimada se estiver justificada e prevista no PDTIC.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
Justificar a contratação da solução de TIC, alinhando-a ao PDTIC do órgão ou entidade está expressamente previsto no art. 5º, I da IN SGD/ME nº 94/2022. Esse alinhamento assegura que os recursos públicos sejam aplicados conforme o planejamento estratégico, promovendo eficiência e legalidade na contratação.
Essa orientação é respaldada pela doutrina. Marçal Justen Filho enfatiza a importância do planejamento e do alinhamento estratégico para eficiência e legalidade dos processos licitatórios.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) INcorreta: A administração não pode intervir na gestão interna de profissionais da contratada; a contratação é por resultado, não por gestão de equipe.
B) Incorreta: A administração não pode indicar profissionais da empresa contratada, assegurando a isonomia e a terceirização lícita.
C) Incorreta: Exigir certificações dos funcionários pode ser restritivo, ferindo princípios licitatórios. A legislação prevê exigências apenas na medida do necessário.
E) Incorreta: Reembolso de despesas só deve ser previsto se o contrato assim demandar; a simples manutenção não pressupõe essa necessidade automaticamente.
Pegadinhas e Estratégia:
Atente-se para comandos normativos: sempre busque a alternativa que menciona alinhamento ao PDTIC. Termos como “intervir”, “indicar profissionais” e exigências excessivas costumam ser pegadinhas.
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Gabarito D
A IN 94/2022 (Art. 6º, § 1º, inciso I e Art. 7º) estabelece claramente que a Fase de Planejamento da Contratação deve ser iniciada com a justificativa da necessidade da contratação, e que esta deve estar alinhada ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do órgão ou entidade, bem como ao Planejamento Estratégico Institucional. Este é um requisito fundamental para demonstrar a relevância e a pertinência da contratação para os objetivos estratégicos da organização.
Palavra chave: PDTIC
Retroceder Nunca Render-se Jamais !
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
Art. 5º É vedado:
III - indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
V - reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que devem ser de exclusiva responsabilidade da contratada;
VI - prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado;
VII - prever em edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da solução, antes da contratação;
D)
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