Questões de Concurso
Sobre instrução normativa mpog nº 5 de 2017 - dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional em legislação federal
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Com base na Instrução Normativa n.º 5/2017 da Secretaria de Gestão do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, julgue o item seguinte.
É vedada aos servidores públicos a prática de atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo do direcionamento da contratação de pessoas para a composição de sua equipe de trabalho.
Com base na Instrução Normativa n.º 5/2017 da Secretaria de Gestão do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, julgue o item seguinte.
Na contratação de instituição sem fins lucrativos, o serviço contratado deve ser executado obrigatoriamente pelos profissionais integrantes dos quadros funcionais da instituição.
I. A entidade contratante não pode exercer qualquer tipo de ingerência que possa configurar relação de subordinação, vinculação de hierarquia ou supervisão direta em relação aos funcionários da empresa contratada.
II. Em nenhuma hipótese a entidade contratante poderá exercer poder de mando sobre os empregados da contratada ou efetuar notificação direta para execução de quaisquer tarefas.
III. Considera-se prática de ingerência na administração da contratada a gestão e o acompanhamento das garantias trabalhistas.
IV. É vedado promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado.
Está correto o que se afirma apenas em
A fiscalização setorial consiste no acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto do contrato.
Acerca desse tema, avalie, considerando as disposições da Instrução Normativa nº 5/2017, se é vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada nos seguintes casos:
I. Exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr a notificação direta para a execução das tarefas previamente descritas no contrato de prestação de serviços para a função específica, tais como nos serviços de recepção, apoio administrativo ou ao usuário.
II. Definir o valor da remuneração dos trabalhadores da empresa contratada para prestar os serviços, salvo nos casos específicos em que se necessitam de profissionais com habilitação/experiência superior a daqueles que, no mercado, são remunerados pelo piso salarial da categoria, desde que justificadamente.
III. Possibilitar ou dar causa a atos de subordinação, vinculação hierárquica, prestação de contas, aplicação de sanção e supervisão direta sobre os empregados da contratada.
Nesse cenário, é de fato vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada em
À luz do disposto na mencionada Instrução Normativa, é correto afirmar que a Administração
A respeito da contratação de bens e serviços na administração pública conforme a Instrução Normativa n.º 5/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, julgue o item que se segue.
O mapa de riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do
processo de contratação sempre antes da fase de seleção do
fornecedor.
A respeito da contratação de bens e serviços na administração pública conforme a Instrução Normativa n.º 5/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, julgue o item que se segue.
A fase de seleção do fornecedor inicia-se com o
encaminhamento do termo de referência ou projeto básico ao
setor de licitações e encerra-se com a publicação do
resultado de julgamento após adjudicação e homologação.
Em relação a contratos de bens públicos e regime de execução indireta na administração pública, julgue o item que se segue, com base na Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), na Instrução Normativa SEGES n.º 5/2017 (Regime de Execução Indireta) e no Decreto estadual n.º 35.283/2023 (Regulamentação do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência).
As funções relacionadas ao poder de polícia, de regulação,
de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção não
são objeto de execução indireta na administração pública.
Excepcionalmente, é possível a contratação, sob o regime de execução indireta, de serviços com funções relacionadas ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção.
Na contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, a conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação é um instrumento de controle interno que tem por objetivo constituir um fundo de reserva destinado ao pagamento de eventuais débitos ou danos causados pela contratada.
Julgue o item que se segue, relativo às regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Em uma licitação cujo objeto seja caraterizado
exclusivamente como fornecimento de mão de obra, é
vedado à administração e aos seus servidores praticar atos de
ingerência na administração da contratada.
Julgue o item que se segue, relativo às regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Empregados de instituições sem fins lucrativos poderão ser
contratados pela administração pública, mediante terceirização,
para exercício de atividades de cargos públicos extintos ou em
extinção, porém tais instituições não poderão participar em
processos licitatórios destinados à contratação de empresário, de
sociedade empresária ou de consórcio de empresa.
A respeito do processo licitatório, julgue o item seguinte, de acordo com o Decreto n.º 11.462/2023, a Lei n.º 14.133/2021, a Instrução Normativa SEGES/MPOG n.º 5/2017 e a Instrução Normativa SEGES/ME n.º 81/2022.
Caracteriza ato de ingerência, cuja prática é vedada à administração pública, direcionar a contratação de pessoas para trabalhar
nas empresas contratadas.
Quanto à Instrução Normativa (IN) n.º 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SP/MP), julgue o item.
O preposto da empresa deve ser designado pela
contratada em até 15 dias após o início da
prestação dos serviços.
Quanto à Instrução Normativa (IN) n.º 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SP/MP), julgue o item.
O interregno de um ano para a primeira
repactuação contratual deverá ser contado a partir
da data limite para apresentação das propostas
constante do ato convocatório, em relação aos
custos com a execução do serviço decorrentes do
mercado; ou da data do Acordo, Convenção,
Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalente
vigente à época da apresentação da proposta
quando a variação dos custos for decorrente da
mão de obra e estiver vinculada às datas-bases
destes instrumentos.
Quanto à Instrução Normativa (IN) n.º 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SP/MP), julgue o item.
As repactuações contratuais resultam em
impedimento para que as partes solicitem a
manutenção do equilíbrio econômico dos
contratos.
Quanto à Instrução Normativa (IN) n.º 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SP/MP), julgue o item.
A prestação de serviços de que trata não gera
vínculo empregatício entre os empregados da
contratada e a Administração, vedando-se
qualquer relação entre estes que caracterize
pessoalidade e subordinação direta.