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Q3542839 Legislação Federal

Com base na Instrução Normativa n.º 5/2017 da Secretaria de Gestão do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, julgue o item seguinte. 


É vedada aos servidores públicos a prática de atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo do direcionamento da contratação de pessoas para a composição de sua equipe de trabalho. 

Alternativas

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Gabarito: C (Certo)

1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão versa sobre a vedação à ingerência dos servidores públicos na administração da empresa contratada, especialmente no que diz respeito ao direcionamento da contratação de pessoal. O tema é disciplinado pela Instrução Normativa nº 5/2017, art. 5º, inciso III, que estabelece:
“É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de: (...) III - direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas.”

2. Jurisprudência e Doutrina:
O Tribunal de Contas da União (TCU) destaca, no Acórdão nº 3006/2010-Plenário, que a ingerência caracteriza subordinação direta e pode configurar vínculo empregatício com a Administração, o que é vedado.
Segundo Marçal Justen Filho, na obra “Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, qualquer interferência no gerenciamento da contratada descaracteriza a terceirização lícita.

3. Explicação do Tema Central:
A terceirização pressupõe autonomia da contratada para gerir seu pessoal e serviços, sob pena de “pejotização” ou de formação de vínculo direto com o poder público. O servidor público, portanto, não pode indicar, selecionar ou determinar quem deve compor o quadro da contratada.

4. Exemplo Prático:
Imagine que um fiscal de contrato oriente a empresa contratada a contratar determinado candidato específico para a limpeza. Tal conduta é vedada, pois interfere na autonomia da contratada e pode gerar futuros passivos trabalhistas para a Administração.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta, pois reflete fielmente a vedação expressa na legislação vigente, na jurisprudência do TCU e no entendimento doutrinário dominante.

6. Possível Pegadinha:
A redação poderia induzir à dúvida caso mencionasse casos de exceção (ex: requisitos mínimos previstos em edital), mas o foco está no direcionamento individualizado, que é sempre proibido.

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GAB. ERRADO

IN 5/2017. Art. 5º É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de:

(...)

III - direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas

GAB CERTO

Gabarito Certo.

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