Questões de Concurso
Sobre decreto 4.074 de 2002 - regulamentação da lei 7.802 de 1989 - pesquisa, produção, comercialização e fiscalização de agrotóxicos em legislação federal
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“Os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente registrados em órgão federal competente, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.”
Lei nº 7.802/1989, art. 3º. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7802.htm. Acesso em: 16 fev. 2026.
Com base no texto legal acima e na regulamentação vigente, identifique a alternativa CORRETA.
I. O registrante que omitir informações ou fornecê-las incorretamente. II. O produtor, quando produzir agrotóxicos, seus componentes e afins em desacordo com as especificações constantes do registro. III. O profissional que prescrever a utilização de agrotóxicos e afins em acordo com as especificações técnicas. IV. O comerciante, quando efetuar a venda sem o respectivo receituário, em desacordo com sua prescrição ou com as recomendações do fabricante e dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais.
Está(ão) CORRETO(S):
Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
De acordo com as conceituações oferecidas pelo Art. 1º do Decreto Federal nº 4.074/2002, que regulamenta a Lei Federal nº 7.802/1989, relacione as colunas e assinale a alternativa com a sequência correta.
1. Matéria-prima.
2. Aditivo.
3. Produto formulado.
4. Componente.
5. Ingrediente ativo ou princípio ativo.
a. Substância ou produto adicionado a agrotóxicos, componentes e afins, para melhorar sua ação, função, durabilidade, estabilidade e detecção ou para facilitar o processo de produção.
b. Substância, produto ou organismo utilizado na obtenção de um ingrediente ativo, ou de um produto que o contenha, por processo químico, físico ou biológico.
c. Agente químico, físico ou biológico que confere eficácia aos agrotóxicos e afins.
d. Princípio ativo, produto técnico, suas matérias-primas, ingredientes inertes e aditivos usados na fabricação de agrotóxicos e afins.
e. Agrotóxico ou afim obtido a partir de produto técnico ou de pré-mistura, por intermédio de processo físico, ou diretamente de matérias-primas por meio de processos físicos, químicos ou biológicos.