Para efeitos do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, ...
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do Enunciado:
A questão avalia conhecimentos sobre as definições legais presentes no Decreto nº 4.074/2002, legislação fundamental na regulamentação da Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802/1989). O ponto central é o correto entendimento das terminologias empregadas para fins de pesquisa, produção e fiscalização de agrotóxicos — conteúdo-chave nos concursos para Engenheiro Agrônomo.
2. Fundamentação Legal:
O artigo 1º, XVII do Decreto nº 4.074/2002 expressamente define: “ingrediente ativo ou princípio ativo: agente químico, físico ou biológico que confere eficácia aos agrotóxicos e afins”.
3. Tema Central e Exemplificação:
Reconhecer terminologias técnicas e sua definição legal é crucial para evitar confusões em questões conceituais. Por exemplo, ao registrar um novo produto fitossanitário, identificar qual substância realmente é o ingrediente ativo é imperativo para a avaliação de riscos e rotulagem.
4. Justificativa da Alternativa Correta (D):
Letra D é a correta porque traduz de forma idêntica a definição legal do Decreto — fundamental para diferenciar princípios ativos de outros componentes da formulação, como adjuvantes ou coadjuvantes. Uso prático: ao inspecionar ou registrar um agrotóxico, trata-se do ingrediente responsável pela ação desejada (controle de pragas, doenças ou plantas daninhas).
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Confunde definição de adjuvante; embora relate algumas funções reais, não corresponde à descrição legal precisa, podendo gerar insegurança jurídica.
- B: O termo “antiumectante” não integra terminologia oficial do decreto; a mistura de conceitos é inadequada.
- C: Confunde “agrotóxico” com organismos de controle biológico — a definição correta trata de princípios ativos (químicos, físicos ou biológicos), não organismos.
- E: Traz definição de “intervalo de reentrada” incompatível com o decreto, que refere-se ao intervalo entre a aplicação do produto e o acesso de pessoas à área tratada, não ao plantio de nova cultura.
Pegadinhas: Fique atento a termos próximos, mas não idênticos à legislação. Muitas vezes, a banca utiliza descrições mais amplas ou vagas para confundir o candidato.
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A) adjuvante - substância ou produto adicionado a agrotóxicos, componentes e afins, para melhorar sua ação, função, durabilidade, estabilidade e detecção ou para facilitar o processo de produção
ERRADA, de acordo com o decreto = "II - adjuvante - produto utilizado em mistura com produtos formulados para melhorar a sua aplicação;"
B) antiumectante - produto utilizado em mistura com produtos formulados para melhorar a sua aplicação e absorção.
ERRADA, nada haver com fitossanitários.
C) agrotóxico e afins - o organismo vivo, de ocorrência natural ou obtido por manipulação genética, introduzido no ambiente para o controle de uma população ou de atividades biológicas de outro organismo vivo considerado nocivo.
ERRADA, de acordo com o decreto = "III - agente biológico de controle - o organismo vivo, de ocorrência natural ou obtido por manipulação genética, introduzido no ambiente para o controle de uma população ou de atividades biológicas de outro organismo vivo considerado nocivo;"
D) ingrediente ativo ou princípio ativo - agente químico, físico ou biológico que confere eficácia aos agrotóxicos e afins.
CERTA, copia e cola da lei
E) intervalo de reentrada - intervalo de tempo transcorrido entre a última aplicação e o plantio consecutivo de outra cultura.
ERRADO, de acordo com o decreto = ""XX - intervalo de reentrada - intervalo de tempo entre a aplicação de agrotóxicos ou afins e a entrada de pessoas na área tratada sem a necessidade de uso de EPI;"
(A) adjuvante - substância ou produto adicionado a agrotóxicos, componentes e afins, para melhorar sua ação, função, durabilidade, estabilidade e detecção ou para facilitar o processo de produção. (ERRADA)
A alternativa trouxe o conceito de ''aditivo''
Art. 1, I - adjuvante - produto utilizado em mistura com produtos formulados para melhorar a sua aplicação;
(B) Antiumectante - produto utilizado em mistura com produtos formulados para melhorar a sua aplicação e absorção.(ERRADA)
A alternativa trouxe o conceito de ''adjuvante''
Não consta na lei
(C) Agrotóxico e afins - o organismo vivo, de ocorrência natural ou obtido por manipulação genética, introduzido no ambiente para o controle de uma população ou de atividades biológicas de outro organismo vivo considerado nocivo. (ERRADA)
A alternativa trouxe o conceito de ''agente biológico de controle''
Art. 1, V - agrotóxicos e afins - produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento;
(D) ingrediente ativo ou princípio ativo - agente químico, físico ou biológico que confere eficácia aos agrotóxicos e afins. (CORRETA)
Art. 1, XVII - ingrediente ativo ou princípio ativo - agente químico, físico ou biológico que confere eficácia aos agrotóxicos e afins;
(E) intervalo de reentrada - intervalo de tempo transcorrido entre a última aplicação e o plantio consecutivo de outra cultura. (ERRADA)
A alternativa trouxe o conceito de ''relação a culturas subseqüentes''
Art. 1, XX - intervalo de reentrada - intervalo de tempo entre a aplicação de agrotóxicos ou afins e a entrada de pessoas na área tratada sem a necessidade de uso de EPI;
Resposta correta: alternativa (D)
A - Aditivo
B- Adjuvante
C- Agente biológico
D- Gabarito
E- Intervalo de segurança
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