De acordo com o Decreto nº 4.074/2002, entende-se ingredien...
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Decreto nº 4.074/2002
Interpretação do Enunciado:
A questão exige o conhecimento do conceito de ingrediente inerte segundo o Decreto nº 4.074/2002, que regulamenta a Lei dos Agrotóxicos (Lei nº 7.802/1989).
Legislação Aplicável:
O conceito correto está disposto no Art. 1º, XVIII do Decreto nº 4.074/2002:
“Substância ou produto não ativo em relação à eficácia dos agrotóxicos e afins, usado apenas como veículo, diluente ou para conferir características próprias às formulações.”
Tema Central Explicado:
Um ingrediente inerte é aquele componente da fórmula de um agrotóxico que não possui ação direta na eficácia do produto, servindo para conferir características à formulação, possibilitar manipulação ou aplicação. Conhecer este conceito ajuda a evitar confusões com os ingredientes ativos, que, de fato, combatem as pragas.
Exemplo Prático:
Num herbicida, o glifosato é o ingrediente ativo. Já a água ou um solvente, que apenas servem para diluir o princípio ativo, são considerados ingredientes inertes.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
Esta alternativa reproduz fielmente o texto do Decreto, definindo de forma clara que o ingrediente inerte “não é ativo” para a eficácia e se destina a conferir propriedades à formulação do agrotóxico, ser veículo ou diluente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Diz que o produto é ativo e usado como diluente. O erro está em afirmar que é ativo, contrariando o Decreto, pois ingrediente inerte é, por definição, não ativo.
B) Menciona componentes que conferem características impróprias às formulações. A legislação fala em “características próprias”, termo técnico correto, não “impróprias”.
C) Indica que o ingrediente serve apenas para dar consistência, o que restringe o conceito, pois o inerte pode ser veículo, diluente ou ter outras funções na formulação.
Pegadinha: As alternativas tentam confundir pelo uso do termo ativo/inativo e pela descrição imprecisa das funções. Leve sempre em conta o texto literal da norma.
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