Em uma operação de logística reversa de embalagens de agrot...
I. Como a devolução das embalagens integra fluxo de retorno ao sistema produtivo, o estabelecimento comercial pode substituir, para fins operacionais, postos e centrais de recebimento, dispensando-se a necessidade de estrutura licenciada específica quando houver armazenamento apenas temporário.
II. A logística reversa das embalagens de agrotóxicos se exaure com a devolução do material pelo usuário ao ponto de coleta, pois as etapas subsequentes de triagem, armazenamento temporário e destinação ao fabricante importam apenas à gestão empresarial interna, sem repercussão técnica sobre o sistema de devolução.
III. As unidades destinadas ao recebimento de embalagens vazias ou contendo resíduos devem observar requisitos técnicos mínimos para licenciamento ambiental, porque integram estrutura de manejo de resíduos perigosos sujeita a controle específico quanto ao recebimento, armazenamento temporário e encaminhamento para destinação final ambientalmente adequada.
Pode-se afirmar que: