Questões de Concurso Sobre legislação estadual
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O art. 3º, da Resolução SMA n.º 51, de 05 de junho de 2014, aponta que a gestão e coordenação do Programa Estadual de Conciliação Ambiental serão realizadas por um Comitê Gestor, o qual terá como atribuições:
I- Propor e deliberar a respeito de medidas para o cumprimento dos objetivos e diretrizes da política relacionada à conciliação ambiental.
II- Orientar os trabalhos dos agentes públicos responsáveis pelo atendimento ambiental junto aos autuados por infrações ambientais.
III- Estabelecer procedimentos, padrões e modelos a serem seguidos pelos agentes públicos durante o atendimento ao autuado, visando à conciliação.
IV- Monitorar e acompanhar a operacionalização do programa, promovendo a capacitação continuada dos agentes públicos responsáveis pelo atendimento aos cidadãos.
Sobre isso, assinale a alternativa verdadeira.
De acordo com a Resolução SIMA n.º 05, de 18 de janeiro de 2021, dispõe sobre as condutas infracionais ao Meio Ambiente, suas respectivas sanções administrativas e dá providências correlatas, art. 93 - O Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental, (TCRA), firmado nos termos do inciso I, do art. 89, desta resolução, poderá prever, além das medidas de reparação do dano ambiental in loco:
( ) O encaminhamento ao órgão competente para regularização da atividade objeto da autuação.
( ) A adoção de medidas de prevenção contra novas degradações ou irregularidades ambientais, por meio da adoção de boas práticas ambientais.
( ) A sugestão parcial de pagamento para recuperação de áreas degradadas ou para proteção e restauração do Meio Ambiente.
Atribua (C) para certo e (E) para errado, depois assinale a alternativa com a sequência correta.
Assinale a alternativa que complete, corretamente, a lacuna.
À luz do Decreto n.º 60428, de 08 de maio de 2014, atribua (V) verdadeiro ou (F) falso aos itens e marque a alternativa correta.
( ) Consideram-se presentes os brindes que não tenham valor comercial, não tenham valor elevado e sejam distribuídos a título de cortesia, divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
( ) A participação na Comissão é considerada serviço público relevante remunerado.
( ) A remuneração do agente público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos.
( ) O agente público não utilizará bens ou recursos públicos, humanos ou materiais, para fins pessoais, particulares, políticos ou partidários, nem se valerá de sua função para obtenção de qualquer tipo de vantagem.
( ) O cronograma de implantação das fases do PRADA deverá prever a sua conclusão em até 10 anos, abrangendo, no mínimo, a recomposição de 1/10 da área total a ser recuperada a cada 3 anos, priorizando-se a recomposição das Áreas de Preservação Permanente.
( ) A declaração no SICAR-SP, por parte dos proprietários ou possuidores dos imóveis rurais, da adoção de eventuais ações corretivas necessárias ao alcance dos indicadores de recomposição da vegetação nativa será facultativa, bastando o registro das informações referentes aos indicadores.
( ) O reconhecimento, no curso do acompanhamento, do não atingimento dos indicadores de recuperação nos prazos inicialmente previstos no PRADA, não implicará inadimplemento do projeto de recuperação, sempre que este puder ser aditado ou corrigido para atender as finalidades inicialmente previstas.
I- Área de inundação na cota do nível de água normal de até 30.000 metros quadrados (2ha) e volume de armazenamento total, nessa cota, de até 60.000 metros cúbicos.
II- Inexistência de vegetação nativa protegida, do Bioma Cerrado ou Mata Atlântica, nos estágios inicial, médio ou avançado nas áreas de preservação permanente que sofrerão intervenção com a construção do barramento ou reservatório e com seu enchimento, somente sendo admitida a supressão de vegetação pioneira ou exótica.
III- Não apresentem, a jusante do maciço do barramento, habitações ou empreendimentos, numa distância mínima de duas vezes o comprimento do reservatório formado.
Qual(is) item(ns) contraria(m) a Resolução Conjunta SAA/SIMA 04/2022, de 29/07/2022?
I- Para o exercício de suas atribuições, o Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – COFEHIDRO, contará com a colaboração de uma Secretaria Executiva – SECOFEHIDRO.
II- Caberá ao Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente determinar a adoção dos procedimentos necessários à formalização de qualquer dos instrumentos jurídicos previstos no art. 1º, do Decreto n.º 65499/2021.
III- O exercício das atividades previstas no § 1º, art. 1º, do Decreto n.º 65499/2021, pelos agentes técnicos acarretará às pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública, o impedimento de receber recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.
Qual alternativa completa o texto?
( ) O Programa Município VerdeAzul – PMVA – tem como objetivo estimular e auxiliar as prefeituras paulistas na elaboração e execução de políticas públicas, estratégicas locais, visando desenvolvimento sustentável do estado de São Paulo.
( ) A participação dos municípios no Programa Município VerdeAzul – PMVA – é obrigatória, devendo ser formalizada por maio da assinatura do Termos de Adesão, a cada nova gestão municipal.
( ) Ao final de cada Ciclo PMVA, a comprovação das ações será feita por documentos que atestem o cumprimento de cada tarefa, a serem inseridos pelos municípios no Sistema Informatizado, conforme critérios estabelecidos no Manual de Orientação.
I- O Decreto n.º 67430/2022, institui o Zoneamento Ecológico-Econômico, do Estado de São Paulo - ZEE-SP, instrumento de planejamento ambiental e territorial, que estabelece diretrizes de ordenamento e gestão do território, de acordo com as potencialidades, vulnerabilidades ambientais e socioeconômicas das diferentes regiões do Estado.
II- A Rede ZEE-SP e sua Base de Informação Territorial serão, continuamente, atualizadas de acordo com a periodicidade de dados, indicadores e informações do ZEE-SP, incluindo aqueles compartilhados por órgãos governamentais, não-governamentais e demais usuários.
III- A Zona de Gestão IX, compreende a Região Administrativa de São José dos Campos e é caracterizada por maior vulnerabilidade em relação às diretrizes estratégicas de Resiliência às Mudanças Climáticas, de Redução das Desigualdades Regionais e maior potencialidade na diretriz estratégica de Salvaguarda da Biodiversidade.
Os indicadores deverão demonstrar os impactos positivos ou negativos decorrentes das ações de soltura sobre, exceto: