Questões de Concurso Sobre legislação dos tribunais de contas (tcu, tces e tcms) e ministérios públicos de contas
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O TCE/RN é competente para julgar as contas das unidades integrantes dos poderes públicos estadual e municipal e das entidades do terceiro setor, formalmente legitimadas para prestar serviços públicos à sociedade.
O TCE/RN, com o objetivo de evitar que o custo da cobrança de débito outrora constituído seja superior ao valor a ser adimplido, poderá determinar, imediatamente, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, cujo pagamento o devedor continuará obrigado a quitar.
I. o Ministério Público da União.
II. os auditores independentes devidamente registrados na Audibra.
III. os senadores da República, deputados federais, estaduais e distritais, juízes, servidores públicos e outras autoridades que comuniquem a ocorrência de irregularidades de que tenham conhecimento em virtude do cargo que ocupem.
IV. os tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, as câmaras municipais e os ministérios públicos estaduais.
V. as unidades técnicas dos estados e municípios.
I. recurso de reconsideração.
II. pedido de desagravo.
III. embargos de declaração.
IV. pedido de réplica.
V. recurso de revisão.
I- proceder, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional, de suas Casas ou das respectivas Comissões, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades dos poderes da União e das demais entidades referidas no inciso anterior.
II- apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
III- emitir, nos termos da Constituição Federal, parecer prévio sobre as contas do Governo de Território Federal, no prazo de sessenta dias, a contar de seu recebimento, na forma estabelecida no Regimento Interno.