Entretanto, no processo de contas, os órgãos de controle i...

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Q560037 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Com relação a Constituição da República em seu art. 70, § único “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”, em que a I.N. nº  63/2010 do TCU em seu art. 10 estabelece no rol de responsáveis, o dirigente máximo da unidade jurisdicionada, membros da diretoria e membros de órgão colegiado, responsáveis por ato de gestão que possa causar impacto na economicidade, eficiência e eficácia da unidade jurisdicionada.
Entretanto, no processo de contas, os órgãos de controle interno podem propor a inclusão de responsáveis não relacionados no rol, quando o Tribunal ao julgar as contas, decidir como,
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