Questões de Concurso
Sobre legislação do município de bandeirante em legislação dos municípios do estado de santa catarina
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Nos efeitos da Lei Complementar nº 1.044/2013, analise os conceitos abaixo:
I.Grupo ocupacional é o conjunto de cargos isolados ou de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de escolaridade exigido para seu desempenho.
II.Faixa de vencimentos é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação.
III.Interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão.
IV.Padrão de vencimento corresponde ao somatório do vencimento do cargo e as vantagens de caráter permanente adquirida pelo servidor no decorrer de sua carreira funcional.
Estão CORRETAS:
Analise a questão e assinale a alternativa INCORRETA.
Conforme o artigo 8º da Lei nº 121/1998, de
29/12/1998 (Código Tributário do Município de
Bandeirante), a incidência do imposto independe:
Conforme o artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.239, de 02 de outubro de 2017, marque a alternativa INCORRETA.
O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:
Marque a alternativa CORRETA conforme o artigo 12 da Lei nº 366/2003, de 22/12/2003 (Legislação Tributária do Município de Bandeirante).
Para efeitos do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, considera-se:
Conforme o art. 107 e parágrafo segundo da Lei Orgânica do Município de Bandeirante (SC), a administração municipal é constituída dos órgãos integrados na estrutura administrativa da Prefeitura e entidades dotadas de personalidade jurídica própria. As entidades dotadas de personalidade jurídica própria que compõem a administração indireta do Município se classificam em:
I. Autarquias.
II. Empresas Públicas.
III. Sociedade de Economia Mista.
IV. Fundações Públicas.
V. Empresas Mistas.