Questões de Concurso Sobre legislação do ministério público
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Tendo em vista que o Ministério Público de Contas tem estatura constitucional, julgue o item seguinte.
Compete ao Ministério Público de Contas de Santa Catarina
instaurar procedimento de investigação preliminar, inquérito
de contas bem como outros procedimentos administrativos
correlatos para apurar denúncias acerca de eventual
aplicação indevida de recursos públicos por entidade
particular recebidos mediante convênio celebrado com o
estado de Santa Catarina.
Tendo em vista que o Ministério Público de Contas tem estatura constitucional, julgue o item seguinte.
Representações que, ofertadas pelo procurador de contas ao
TCE/SC, atendam aos critérios de seletividade dispensam o
exame dos requisitos de admissibilidade para serem
conhecidas e regularmente processadas.
Tendo em vista que o Ministério Público de Contas tem estatura constitucional, julgue o item seguinte.
Decisões do TCE/SC que imponham o dever de ressarcir ao
erário valor certo constituem título executivo e podem ser
executadas em juízo pelo procurador-geral do Ministério
Público de Contas de Santa Catarina.
I - O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, é procedimento investigatório e será instaurado para apurar fato que possa autorizar a defesa dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, nos termos da legislação aplicável, servindo para o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Público.
II - A instauração do inquérito civil e a adoção das medidas dele decorrentes caberão ao membro do Ministério Público investido da atribuição para a propositura da ação civil pública, respeitadas as regras de distribuição, inclusive na hipótese de instauração de ofício, bem como a atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça.
III - Verificado, no curso do inquérito civil, que a complexidade dos fatos ou a amplitude do objeto possa comprometer a eficiência da apuração, o presidente determinará o desmembramento da investigação, expedindo as portarias correspondentes.
I. Notícia de fato é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação. A notícia de fato deve ser apreciada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua apresentação, não sendo admitida prorrogação, podendo o membro do Ministério Público colher informações preliminares para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio (procedimento preparatório, inquérito civil ou procedimento administrativo), sendo vedada a expedição de notificações e requisições para tanto.
II. O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, é procedimento investigatório e será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, nos termos da legislação aplicável, servindo para o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Público, sendo autorizada a sua instauração de ofício ou mediante provocação.
III. O procedimento administrativo é o instrumento destinado a acompanhar a fiscalização de instituições, políticas públicas e fatos, bem como o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta, e ainda para a apuração de fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis.
IV. O inquérito civil público e o procedimento administrativo devem ser concluídos no prazo de 1 (um) ano, admitida a prorrogação pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, desde que por decisão fundamentada que indique a imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências e, no caso de eventual deliberação pelo arquivamento – diferente do que ocorre com a notícia de fato, que é arquivada na própria origem – a respectiva decisão deve ser submetida à apreciação do Conselho Superior, que poderá homologá-la ou rejeitá-la.
V. O procedimento preparatório deve ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, admitida uma única prorrogação fundamentada e por igual prazo. Assim, vencido o prazo regulamentar, o membro do Ministério Público deve convertê-lo em inquérito civil, promover o seu arquivamento ou ajuizar a respectiva ação civil pública.
Considerando as assertivas acima, é possível afirmar que:
I - A notícia de fato será apreciada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do seu recebimento pelo órgão de execução, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 120 (cento e vinte) dias;
II - Em caso de necessidade, o membro do Ministério Público poderá encaminhar a notícia a órgão externo com atribuição para apuração inicial dos fatos, requisitando, se for o caso, providências e comunicação acerca do resultado das diligências;
III - Se aquele a quem for encaminhada a notícia de fato entender que a atribuição para apreciá-la é de outro órgão do Ministério Público, a ele promoverá a sua remessa, após o referendo do Conselho Superior..
Assinale a alternativa que corresponde aos julgamentos das assertivas: