Questões de Concurso Sobre estatuto da pessoa com deficiência - lei nº 13.146 de 2015
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Analise as afirmativas a seguir.
I. Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II. Pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
III. Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência é aquela com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.
Nos termos da Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, está correto o que se afirma em
A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência estabelece que os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela educação devem dispensar tratamento prioritário e adequado a esse público. Sobre esse assunto, considere as afirmativas a seguir:
I- Uma das medidas a serem viabilizadas por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta para o atendimento de pessoas com deficiência é a inclusão, no sistema educacional, da educação especial como modalidade de educação escolar que permeia transversalmente todos os níveis e as modalidades de ensino.
II- Os serviços de educação especial devem ser oferecidos ao educando portador de deficiência em unidades hospitalares e congêneres nas quais esteja internado por um prazo máximo de um ano. Passado esse tempo, após perícia médica, se o educando portador de deficiência permanecer internado, deve ser desligado do serviço e sua rematrícula garantida quando tiver alta.
III- A educação especial é modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino para educando com necessidades educacionais especiais, entre eles o portador de deficiência. Conta com equipe multiprofissional, com a adequada especialização, e adotará orientações pedagógicas coletivizadas, evitando individualizar tais orientações para, assim, não reforçar preconceitos contra o educando com necessidades educacionais especiais.
IV- Alunos portadores de deficiência, matriculados ou egressos do ensino fundamental ou médio de instituições públicas ou privadas, terão acesso à educação profissional, oferecida nos níveis básico, técnico e tecnológico, em escola regular, em instituições especializadas e nos ambientes de trabalho.
V- Os diplomas e certificados de cursos de educação profissional para a pessoa portadora de deficiência, expedidos por instituição credenciada pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, terão validade restrita à unidade da federação em que está situada a instituição que emitiu o certificado. Garante-se, desse modo, maiores chances de acesso delas ao mercado de trabalho de seus estados.
VI- As instituições públicas e privadas que ministram educação profissional para a pessoa portadora de deficiência deverão, obrigatoriamente, oferecer cursos profissionais de nível avançado à pessoa portadora de deficiência, condicionando a matrícula dela ao seu nível de escolaridade.
corretas apenas as afirmativas
Um simpósio sobre os direitos das pessoas com deficiência tratou da Lei n°7.853/1989, a qual dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social, além de estabelecer que os órgãos e entidades da Administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar ações em várias áreas, como a educação.
O palestrante comentou as seguintes ações:
I. Inclusão da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1° e 2° graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, a qual é obrigatória no sistema educacional público e facultativa no privado.
II. Matrícula compulsória de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares.
III. Oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados educandos portadores de deficiência por prazo igual ou superior a seis meses.
A forma como essas ações foram abordadas contrariou a mencionada legislação APENAS
Alunos de um curso de Direito participaram de um evento organizado pelo Governo do Estado do Amazonas sobre os direitos das pessoas com deficiência. A primeira discussão tratou dos seguintes temas relacionados à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I. O desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da pessoa portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural.
II. A adoção de estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
III. O desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência.
IV. O fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos.
V. A fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de deficiência.
Para a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e nos termos do Decreto n° 3.298/1999, esses temas são conceituados, respectivamente, como: