Questões de Concurso Comentadas sobre direito tributário
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A pessoa jurídica está sujeita ao cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias. Sobre esse tema, considere as afirmações abaixo.
I - A ausência de cumprimento de obrigação acessória gera encargos, que se constituem em obrigação principal.
II - No âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), não há distinção entre as obrigações acessórias obrigatórias para todas as pessoas jurídicas com fins lucrativos.
III - A ausência de cumprimento de obrigações acessórias não impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND).
IV - A obrigação acessória constitui-se no conjunto de informações a serem prestadas pela pessoa jurídica em relação à obrigação principal.
Quais estão corretas?
Segundo a Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2003, no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional:
Observados certos requisitos, estão dispensados de pagamento de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços:
Assinale a alternativa que contém tributos que são EXCEÇÃO ao princípio da anterioridade e da noventena, concomitantemente:
Segundo a mais recente jurisprudência dos nossos tribunais superiores:
Marque a alternativa CORRETA:
A isenção, a prescrição e a moratória são, respectivamente, nos termos do Código Tributário Nacional:
Asuspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo contribuinte:
Analise as três proposições:
I. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
II. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
III. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos nesta Lei, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias.
Podemos considerar que:
Segundo o Código Tributário Nacional e salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
Da conjugação das disposições da Constituição Federal com as do Código Tributário Nacional, podemos dizer que o imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR):
Nos termos da Lei complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, o Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) incide sobre:
No que se refere ao Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS):
Considere as seguintes proposições:
I. De regra, a entidade competente para instituir o tributo é também o sujeito ativo da respectiva obrigação tributária.
II. Embora a entidade competente para instituir o tributo seja, sempre, o sujeito ativo da respectiva obrigação tributária, algumas vezes, identifica-se com o substituto tributário.
III. Somente a União é entidade competente para instituir tributos; as demais entidades da federação só poderão ser sujeitos ativos da obrigação tributária.
Podemos concluir que:
Segundo as regras de tributação constantes da Constituição Federal de 1988, os seguintes tributos deverão ser instituídos por Lei complementar:
De acordo com o Código Tributário Nacional, no que se refere à decadência tributária, é CORRETO afirmar que:
I. pela decadência, está extinto o direito de constituir o crédito tributário.
II. o prazo para o ajuizamento da execução fiscal é de natureza prescricional.
III. o prazo decadencial se inicia da ocorrência do fato gerador e se interrompe na data da constituição definitiva do crédito tributário.
IV. o prazo decadencial conta-se a partir da decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
V. a decadência se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
As Normas Gerais de Direito Tributário estabelecem algumas limitações ao Poder de Tributar, sendo, portanto, vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I. Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos, salvo os soldos, aposentos, montepios e subsídios.
II. Cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, ou antes, de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, salvo exceções constitucionais.
III. Instituir tributos sobre o patrimônio, renda ou serviços: uns dos outros, dos templos de qualquer culto, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos empregadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei, bem como sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
IV. Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, podendo tais leis retroagir quando estabelecerem novos critérios de fiscalização.