Questões de Concurso
Comentadas sobre certidões negativas em direito tributário
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No que se refere à cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, julgue o item.
A certidão de dívida ativa poderá ser emendada ou
substituída a qualquer tempo durante o trâmite da
execução fiscal, desde que ainda não tenha ocorrido o
trânsito em julgado.
No que se refere à cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, julgue o item.
O termo de inscrição e a certidão de dívida ativa poderão
ser preparados e numerados por processo manual,
mecânico ou eletrônico.
No que se refere à cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, julgue o item.
A certidão de dívida ativa conterá os mesmos elementos
do termo de inscrição e será autenticada pela
autoridade competente.
Para responder à questão, considere a Lei Federal nº 5.172/1966, e suas alterações posteriores até a data do edital do presente concurso, que dispõe sobre o Código Tributário Nacional.
O art. 205 do referido Código
estabelece que a lei poderá exigir que a prova
da quitação de determinado tributo, quando
exigível, seja feita por certidão negativa,
expedida à vista de requerimento do
interessado, que contenha todas as
informações necessárias à identificação de sua
pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou
atividade e indique o período a que se refere o
pedido. Complementa o parágrafo único, do
referido artigo, que a certidão negativa será
sempre expedida nos termos em que tenha
sido requerida e será fornecida dentro de
_____________ dias da data da entrada do
requerimento na repartição.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Com efeito, quanto à existência de pendência tributárias, as certidões podem ser:
I. Certidão Negativa de Débito: quando não houverem dívidas tributárias no período indicado no requerimento. II. Certidão Positiva de Débito: quando acusar a existência de dívida tributária. III. Certidão Positiva com Efeitos de Negativa: quando constatada a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Está(ão) CORRETA(S):
( ) Por ser requisito essencial à petição inicial da Execução Fiscal, a Certidão da Dívida Ativa não poderá ser substituída no curso do processo judicial, em defesa da segurança jurídica do Contribuinte e vedação à modificação da dívida executada. ( ) A Certidão da Dívida Ativa só poderá ser substituída antes do fim do prazo para embargos do Executado. ( ) É possível a emenda ou substituição da Certidão da Dívida Ativa no curso da Execução Fiscal, desde que seja feita até a decisão de primeira instância e que seja assegurada ao Executado a devolução do prazo para embargos. ( ) É possível a substituição da Certidão da Dívida Ativa até a prolação da sentença de embargos, apenas quando se tratar de correção de erro material, sendo vedada a modificação do sujeito passivo da execução. ( ) É possível a substituição da Certidão da Dívida Ativa até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, sendo vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
I. aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal;
II. a dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída;
III. a certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 30 (trinta) dias da data da entrada do requerimento na repartição;
IV. a certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos, excluindo o mesmo da responsabilidade criminal e funcional.
Considerando a legislação tributária, julgue o item.