Questões de Concurso
Comentadas sobre regulamentos dos medicamentos em direito sanitário
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I - Droga - substância ou matéria-prima que tenha a finalidade medicamentosa ou sanitária.
II - Medicamento - produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico;
III - Correlato - droga ou matéria-prima aditiva ou complementar de qualquer natureza, destinada a emprego em medicamentos, quando for o caso, e seus recipientes.
IV - Insumo Farmacêutico - a substância, produto, aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos anteriores, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários.
1. A biodisponibilidade se expressa em relação à administração intravenosa do princípio ativo (biodisponibilidade absoluta) ou a administração, por via oral, de um produto de referência (biodisponibilidade relativa ou comparativa).
2. Bioequivalência é a condição que se dá entre dois produtos farmacêuticos que são equivalentes farmacêuticos e que mostram uma mesma ou similar biodisponibilidade segundo uma série de critérios.
3. Dispensação é o ato profissional farmacêutico de proporcionar a um paciente um ou mais medicamentos, com a orientação sobre o uso adequado.
4. Na dispensação são elementos importantes da orientação a ênfase no cumprimento da dosagem, a influência dos alimentos, a interação com outros medicamentos e o reconhecimento de reações adversas potenciais.
5. Assistência Farmacêutica envolve o abastecimento de medicamentos, o acompanhamento e a avaliação da utilização, a educação permanente dos profissionais de saúde, do paciente e da comunidade para assegurar o uso racional de medicamentos.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
É desnecessário o registro, no prontuário do paciente, de dados do marca-passo nele implantado, como marca, modelo, número de série e(ou) lote, para posterior rastreabilidade do produto.
No que se refere às políticas setoriais de saúde e vigilância sanitária e ao Sistema Único de Saúde (SUS), julgue o item subsequente.
O Ministério da Saúde deve publicar as atualizações da
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)
a cada dois anos, e disponibilizar, no mesmo prazo, a lista de
tecnologias incorporadas, excluídas e alteradas pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no
SUS (CONITEC).
À luz do Decreto n.º 7.508/2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080/1990, e da Lei n.º 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, julgue o item subsequente.
A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais
(RENAME) deve ser composta exclusivamente por produtos
registrados na ANVISA.