Considerando a Portaria GM/MS nº 2.436/2017, que aprova a Po...

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Q4235881 Direito Sanitário
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.436/2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, assinale a alternativa INCORRETA. 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 2.436/2017, art. 2º: "Art. 2º A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária." Como a alternativa B substitui a expressão normativa "território definido" por "território indefinido", ela contraria a Portaria e é a incorreta.

Tema central: Conceito normativo da Atenção Básica
Análise das alternativas
A
Errada
B
Certa
A alternativa B está errada porque viola o requisito conceitual expresso da PNAB sobre territorialização e adscrição sanitária. O art. 2º define que a Atenção Básica é dirigida à população em território definido, sobre a qual as equipes assumem responsabilidade sanitária. A substituição por "território indefinido" altera o conteúdo normativo e torna a assertiva incompatível com a Portaria.
C
Errada
D
Errada
E
Errada
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de uma expressão normativa exata: "território definido" por "território indefinido". Também induz ao erro quem acha que a universalidade do SUS dispensaria a atuação em território definido, o que a própria base afasta.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar conceito da PNAB, confira a literalidade do art. 2º, especialmente os elementos do conceito e a expressão "território definido".
  • Nem toda omissão parcial torna a assertiva errada; se o núcleo normativo permanecer compatível com o texto da Portaria, a alternativa pode continuar correta.
  • Em competências administrativas da PNAB, valide se a atribuição está expressamente conferida ao ente indicado, como no inciso XII sobre Municípios e Distrito Federal.

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Art. 2º A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.

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