Considerando a Portaria GM/MS nº 2.436/2017, que aprova a Po...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Portaria GM/MS nº 2.436/2017, art. 2º: "Art. 2º A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária." Como a alternativa B substitui a expressão normativa "território definido" por "território indefinido", ela contraria a Portaria e é a incorreta.
- Quando a questão cobrar conceito da PNAB, confira a literalidade do art. 2º, especialmente os elementos do conceito e a expressão "território definido".
- Nem toda omissão parcial torna a assertiva errada; se o núcleo normativo permanecer compatível com o texto da Portaria, a alternativa pode continuar correta.
- Em competências administrativas da PNAB, valide se a atribuição está expressamente conferida ao ente indicado, como no inciso XII sobre Municípios e Distrito Federal.
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Art. 2º A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.
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