Questões de Concurso
Comentadas sobre sistema recursal trabalhista em direito processual do trabalho
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I. A regra disposta no artigo 557, do CPC, que autoriza, nas hipóteses ali versadas, decisão monocrática do Relator, não se aplica ao recurso de revista.
II. O recurso de revista é cabível contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, em grau de recurso ordinário, em sede de dissídio individual. Admite-se, também, recurso de revista contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais ou suas Turmas, em sede de execução de sentença, inclusive em incidentes como a ação de embargos de terceiro, desde que haja direta violação à lei federal ou à Constituição Federal.
III. O dissenso jurisprudencial acerca da interpretação do dispositivo de lei federal que autoriza a interposição do recurso de revista deve ocorrer entre o mesmo ou outro Tribunal Regional, através de Pleno ou de Turmas; ou em relação à Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ou em relação à súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte.
IV. Havendo divergência jurisprudencial entre os órgãos judiciais descritos em lei, admite-se recurso de revista quando a interpretação recair sobre convenção coletiva de trabalho ou regulamento de empresa, desde que referidas normas tenham abrangência superior ao limite de jurisdição do tribunal prolator da decisão.
I. O efeito translativo, inerente ao recurso de apelação, é aplicável, supletivamente, ao recurso ordinário, permitindo, assim, que questões suscitadas e discutidas pelas partes, ainda que não apreciadas integralmente pela sentença, possam ser examinadas pelo Tribunal.
II. São pressupostos extrínsecos do recurso ordinário a legitimidade, a capacidade e o interesse.
III. As decisões interlocutórias, no processo do trabalho, não desafiam recurso imediato. Tratando-se, porém, de decisão que acolhe exceção de incompetência em razão do lugar, a jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho admite a imediata interposição de recurso, quando o juízo excepcionado estiver vinculado a Tribunal Regional diverso daquele prolator da decisão.
IV. Em reclamação trabalhista movida em face da União, houve condenação desta no valor exato de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Não tendo as partes interposto recurso ordinário, conclui-se, à luz da jurisprudência prevalente no Tribunal Superior do Trabalho, que a referida sentença transitou em julgado.
trabalho.
trabalho.
hipotética acerca dos recursos admissíveis no processo do
trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.
hipotética acerca dos recursos admissíveis no processo do
trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.
hipotética acerca dos recursos na justiça do trabalho, seguida de
uma assertiva a ser julgada.
hipotética acerca dos recursos na justiça do trabalho, seguida de
uma assertiva a ser julgada.
I - Poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, ordenar a liberação de valor sobre cujo montante não reside controvérsia.
II - A oposição do executado aos cálculos de liquidação dar-se-á necessariamente mediante depósito prévio correspondente ao valor integral da condenação.
III - A observância pelo juiz do rito do §2º do art. 879 da CLT, permitindo a abertura de prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada, não impedirá que a parte vencida retome sua tese a quando dos embargos à execução.
IV - Das decisões do juízo de execução cabe Agravo de Instrumento.
V - Se o recurso, contra decisão em execução, se referir a totalidade dos valores apurados, desnecessário indicar a parte incontroversa.
Julgue o item seguinte acerca dos recursos cabíveis no processo do trabalho brasileiro.
O agravo de petição interposto contra sentença de liquidação
de título executivo judicial deve ser denegado na instância
primária, pois a oportunidade para o questionamento em tela
apenas se verifica após a garantia do juízo, por meio de
embargos à execução.
Julgue o item seguinte acerca dos recursos cabíveis no processo do trabalho brasileiro.
A decisão que concede, em sede de antecipação dos efeitos da tutela proferida sem a oitiva da parte contrária, a reintegração liminar de dirigente sindical pode ser impugnada por meio de agravo de instrumento, no prazo de oito dias.
( ) Doutrina e jurisprudência consagram a possibilidade de dedução, em sede de embargos, de matérias outras que não as relacionadas com a quitação ou prescrição da dívida e o cumprimento da decisão ou do acordo. Em relação à quitação da dívida, essa deve guardar relação com o período posterior à prolação da sentença. ( ) Nas execuções trabalhistas realizadas por carta, competirá ao Juiz Deprecante o julgamento dos embargos à execução, quando a matéria neles versada concernir exclusivamente a questões relacionadas com a penhora. ( ) A Fazenda Pública possui a prerrogativa do prazo em dobro para oposição de embargos à execução. ( ) Embargos à Adjudicação, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, é a medida cabível para atacar a decisão do juiz do trabalho que homologa adjudicação com ofensa a lei.
I - como regra os recursos tem efeito meramente devolutivo; II - vige o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, no processo de conhecimento; III - o recurso de revista, quando cabível, é sempre interposto contra decisões em recurso ordinário; IV - o agravo de instrumento é cabível contra decisões que negarem seguimento a recurso, enquanto que o agravo de petição é cabível das decisões de juiz do trabalho ou de Presidente de tribunal trabalhista, nas execuções; V - cabe recurso ordinário das decisões definitivas dos Tribunais Regionais, nos processos de sua competência originária, inclusive nos dissídios individuais.
Assinale:
se seguem.
Em razão de greve deflagrada pelos trabalhadores do transporte público da capital da República, o TRT da 10. a Região processou e julgou o dissídio coletivo ajuizado pelo sindicato patronal correspondente. Por considerar evidente a violação aos dispositivos da Lei de Greve, o tribunal declarou a paralisação abusiva e ilegal, ordenando o imediato retorno dos trabalhadores às atividades, sob pena de demissão por justa causa.
Nessa situação, contra a decisão regional, o recurso de revista cabível ao TST, no prazo de oito dias, deverá ser julgado pela Seção de Dissídios Coletivos daquele tribunal.
se seguem.