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Q426565 Direito Processual do Trabalho
Analise as proposições e ao final marque a alternativa correta:

I - Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.

II - A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato alegado posteriormente à instrução processual.

III - O prazo para pagamento das custas, no caso de recurso, é contado da intimação do cálculo.

IV - Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial.

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Interpretação e Tema da Questão:
A questão aborda recursos trabalhistas, juntada de documentos na fase recursal, prazo de pagamento das custas e privilégios recursais das massas falidas e empresas em liquidação extrajudicial. É essencial analisar sob a ótica da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), súmulas e princípios processuais do trabalho.

Fundamentação Legal:

  • CLT, art. 896, § 1º-A, I: O recurso de revista não será conhecido se a decisão recorrida tiver múltiplos fundamentos não impugnados por inteiro.
  • CLT, art. 830: Documentos devem ser apresentados oportunamente, admitindo-se posterior juntada só em casos excepcionais.
  • Súmula 128, II, TST: O prazo para pagamento das custas inicia-se com a intimação dos cálculos.
  • Súmula 86, TST: Massa falida tem isenção de preparo recursal, mas a empresa em liquidação extrajudicial não.

Análise das Afirmativas:

I – Correta. O conhecimento do recurso pressupõe impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida. Não o fazendo, haverá o não conhecimento, nos moldes do art. 896, §1º-A, I, CLT (pegadinha comum em provas!).

II – Correta. A juntada de documentos em fase recursal só é admitida em hipóteses excepcionais, conforme CLT e CPC (art. 1011, §2º, CPC e art. 830, CLT).

III – Correta. Conforme Súmula 128, II, TST, o prazo para pagamento das custas começa da intimação dos cálculos, e não do julgamento do recurso.

IV – Correta. Seguindo a Súmula 86, TST, a massa falida está isenta do preparo, mas esse benefício não se estende à liquidação extrajudicial.

Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B (I, III e IV) é a correta. Apenas a afirmativa II está incorreta, pois a juntada de documentos na fase recursal é admitida somente nas exceções previstas em lei, e não genericamente. No enunciado, o texto parecia amplo, porém faltou especificar essa limitação (leia sempre com atenção para adjetivos como “somente” ou “quando”!).

Análise das Alternativas Incorretas:
A, C, D e E erram por incluírem a II ou a III. A II, apesar de parecer correta, exige atenção por não limitar suficientemente as hipóteses de juntada, potencialmente levando o candidato ao erro se não estiver atento à literalidade da lei.

Conselho: Sempre associe a alternativa à literalidade da norma e súmulas – essa estratégia evita pegadinhas comuns em provas para o cargo de Juiz do Trabalho.

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I - Correto - SÚMULA 023  RECURSO - Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.

II - Errado - SÚMULA 008  JUNTADA DE DOCUMENTO - A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.

III - Correto -  SÚMULA 053  CUSTAS - O  prazo para pagamento das custas, no caso de recurso, é contado da intimação do cálculo.

IV - Correto -  SÚMULA 086  DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial


Boa tarde!

Alternativa I - Correta, súmula 23, TST

Alternativa II - Incorreta - súmula 8, TST

Alternativa III - Correta - súmula 53, TST

Alternativa IV - Correta - Súmula 86, TST.

Gabarito: B

Bons estudos!

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