Questões de Concurso Sobre direito processual do trabalho
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Conforme jurisprudência sumulada do TST sobre o instituto do jus postulandi, previsto no art. 791 da CLT, essa prerrogativa das partes limita-se às varas do trabalho e aos tribunais regionais do trabalho.
Constitui prerrogativa processual dos membros do Ministério Público do Trabalho o recebimento de intimação, pessoalmente, nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver de oficiar.
I. Em regra, garantia do juízo por meio de depósito ou nomeação de bens à penhora ou após a penhora coativa, representa requisito indispensável ao re- gular exercício do direito do devedor de oferecer embargos à execução.
II. Os Embargos à execução no processo do trabalho, em regra, são processados nos mesmos autos da execução, sendo recebidos com efeito suspensivo, ficando a execução suspensa até o julgamento dos embargos.
III. A compensação, em regra, deve ser arguida quando opostos embargos à execução.
IV Em sede de Embargos à Execução é impossível arrolar testemunhas, havendo expressa vedação legal na Consolidação das Leis do Trabalho.
Está correto o que se afirma APENAS em
Se o juiz do trabalho antecipar a tutela antes de proferir a sentença, será possível a impetração de mandado de segurança.
Se, após pactuarem acordo em processo trabalhista, as partes requererem, em conjunto, homologação judicial do acordo, e isso não for feito pelo juiz, caberá a impetração de mandado de segurança, já que, em tal situação, não há previsão de cabimento de recurso específico.
Se um advogado, ao tomar conhecimento de decisão em seção de julgamento de determinado tribunal regional do trabalho, preparar recurso de revista e o protocolar, antes mesmo da publicação do acórdão, tal recurso de revista poderá ser recebido pelo TST.
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, mas a matéria nele veiculada terá de estar relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
Não é admissível a interposição de recurso de revista em procedimento sumaríssimo quando o fundamento do recurso for a contrariedade a orientação jurisprudencial do TST.