A reclamada foi condenada a pagar a quantia de R$ 200.000,00, constando do título judicial que R$ 140.000,00 correspondiam a verbas de natureza salarial, e R$ 60.000,00, a verbas indenizatórias. Após o trânsito em julgado, reclamante e reclamado celebraram acordo, homologado judicialmente, colocando fim à execução, no equivalente a R$ 150.000,00. Nesse caso, segundo a OJ 376 da SDI-I do TST, a contribuição previdenciária deve ser calculada sobre R$
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