Questões de Concurso Comentadas sobre direito processual do trabalho
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I. As preliminares, no processo do trabalho, são decididas na sentença, porque inexiste despacho saneador. Somente suspendem a tramitação do feito as exceções de suspeição ou de incompetência.
II. Ocorre conflito positivo de jurisdição quando ambas as autoridades se considerarem competentes e conflito negativo quando ambas as autoridades se considerarem incompetentes.
III. Cada parte poderá indicar até três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, quando o número poderá ser elevado a seis, ou de procedimento sumaríssimo, hipótese em que o número é reduzido ao máximo de duas.
IV. O momento da apresentação da contradita à testemunha, sob pena de preclusão, é após o compromisso e antes da qualificação.
V. O Ministério Público do Trabalho, único legitimado para instauração do inquérito civil público, poderá se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil pública e promoverá o arquivamento, sempre fundamentado, dos autos do inquérito, que serão remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público, para homologação ou rejeição da promoção de arquivamento.
I - Da decisão do TRT que aprecia agravo de petição, interposto em sede de embargos de terceiro, cabe Recurso de Revista quando houver ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal ou contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST;
II - Ao interpor agravo de petição, o executado deverá delimitar apenas as matérias impugnadas, desde que já tenham sido discutidas anteriormente nos embargos,
III - Para a formação do instrumento o agravante deverá fornecer apenas as peças necessárias para comprovar o preenchimento dos pressupostos recursais do recurso denegado, sendo pouco relevantes as demais peças,
IV - Ao tomar ciência da interposição de agravo por pade do adversário, o agravado deverá apenas oferecer resposta ao agravo
I - A extinção, sem resolução do mérito, de dissídio coletivo pelo TST implica extinção da execução da respectiva ação de cumprimento em andamento;
II - Para o TST é possivel, ainda que em sede de precatório, fazer a adequação do montante da condenação, para estabelecer que a partir de setembro de 2001 os juros serão de 0.5 (meio por cento) ao més.
III - Em que pese o trânsito em julgado, è ine xigível o título executivo judicial fundado em lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal:
IV - Ainda persiste a citação pessoal do deve dor (e não na pessoa do advogado) na execução de sentença, para que pague a quantia fixada em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
I - Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da reclamada à audiência una, razão pela qual o atraso implica revelia;
II - Ausente a reclamada à audiência em que deveria apresentar defesa, ainda que presente seu advogado munido de procuração, será considerada confessa:
III - Aplica-se a pena de confissão à patíe que não comparecer à audiência em prosseguimento na qual deveria depor, independente mente de outras exigências;
IV - O termo de conciliação previsto na CLT só é impugriável pelas partes por ação rescisória;
V - A compensação só poderá ser argüida com a contestação
I- o pedido de mandado de segurança poderá ser renovado, se a decisão denegatória houver apreciado o mérito;
II - Os processos de mandado de segurança têm prioridade absoluta;
III - Para efeito de mandado de segurança, consideram-se autoridades os representantes ou administradores das entidades autárquicas e das pessoas naturais ou jurídicas com funções delegadas do Poder Público, enquanto no exercício dessas funções;
IV - Não cabe mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial que possa ser modificada pela via correicional;
V - Não se aplica a alçada em mandado de segurança.
I - O ônus da prova do fato constitutivo é exclusivo do reclamante, sendo que o TST não admite a inversão do ônus da prova;
II - Os assistentes técnicos deverão protocolar os seus laudos críticos no prazo de 5 (cinco) dias após a intimação da juntada aos autos do laudo do perito oficial;
III - Para o TST, havendo dúvida quanto ao despedimento, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negada a dispensa, é do empregado, por se tratar de fato constitutivo;
IV - Pela interpretação literal da legislação vigente, se a testemunha for funcionário civil, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
I - As custas serão pagas pelo vencido após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, o recolhimento das custas (2% sobre o valor arbitrado na sentença) deverá ser com provado no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição;
II - Caso não tenha sido deferido ao emprega do o benefício da justiça gratuita, ou isenção das custas, o sindicato assistente responderá solidariamente pelo pagamento das custas fixadas;
III - A massa falida e a empresa em liquidação extrajudicial não estão obrigadas a recolher as custas no momento da interposição do recurso;
IV - As fundações municipais, que explorem, ou não, atividade econômica, são isentas do pagamento das custas.
I - Os atos processuais trabalhistas devem ser públicos, excepcionando-se. por exemplo, as hipóteses em que a reclamada alegue a existência de dados que julgue ser sigilosos.
II - A contagem do prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação dos originais de recurso inter posto por ''fac-símile' começa a fluir do dia subseqüente ao término de prazo recursal e não do dia seguinte à interposição do recurso;
III - A parte que interpuser Recurso Ordinário em Mandado de Segurança é responsável pela comprovação do recolhimento das custas no prazo recursal, sob pena de deserção;
IV - Intimada ou notificada a parte no sábado. O inicio do prazo dar-se-á no primeiro dia útil imediato e a contagem no subseqüente;
V - A presunção do recebimento da notificação é de 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem e o seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus da prova do destinatário.
I. No procedimento sumaríssimo, todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
II. No procedimento sumaríssimo, o limite máximo de testemunhas é de até duas para cada parte e elas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
III. A representação dos Sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação da assembléia, da qual participem associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de dois terços destes, ou, em segunda convocação, por dois terços dos presentes.
IV. Nos dissídios coletivos, é facultado ao empregador fazer-se representar na audiência pelo gerente, ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do dissídio, e por cujas declarações será sempre responsável.
verifica-se que
julgue os itens a seguir.